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Aviso 9202/2024/2, de 30 de Abril

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Sumário

Designação do chefe do Gabinete de Apoio à Presidência ― Sr. José Rui de Abreu Pita.

Texto do documento

Aviso 9202/2024/2



Designação do Chefe do Gabinete de Apoio à Presidência - Sr. José Rui de Abreu Pita

No âmbito da competência prevista no número 4, do artigo 43.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação, conjugada com os artigos 11.º e 12.º, do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, na versão atualizada, aplicado por força do número 5, igualmente do artigo 43.º da supra citada Lei 75/2013, de 12 de setembro, e no âmbito do despacho GPR-DP-019-2024, de Sua Exa o Senhor Presidente da Câmara, Leonel Calisto Correia da Silva, datado de 01 de abril de 2024, considerando que persiste a necessidade de apoio técnico e político, foi designado para as funções de Chefe do Gabinete de Apoio à Presidência o Sr. José Rui de Abreu Pita.

A presente designação produz efeitos a 01 de abril do corrente ano, inclusive, e enquanto decorrer o mandato político respeitante ao quadriénio 2021-2025, sendo-lhe aplicável a remuneração legalmente prevista para os chefes de gabinete de apoio pessoal da presidência, conforme disposto no número 1, do artigo 43.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual, correspondente a 90% da remuneração base do vereador a tempo inteiro, e com cabimento orçamental previsto na rubrica 010109 - pessoal em qualquer outra situação.

O ora designado possui o 12.º ano de escolaridade e o curso de pós-graduação em protocolo, assessoria de imprensa/comunicação, oratória e organização de eventos.

Possui diversas formações de elevada relevância para o posto para o qual esta a ser designado, nomeadamente: formação em protocolo autárquico; protocolo oficial avançado; gestão de organizações e projetos culturais; e curso intensivo de organização de eventos.

Detém de igual forma, elevados conhecimentos e experiência profissional, onde se destaca o seguinte:

Funções de secretário do gabinete de apoio à vereação nesta Autarquia, entre 26 de março de 2024 a 31 de março de 2024;

Funções de secretário do gabinete de apoio à vereação nesta Autarquia, entre 01 de maio de 2023 a 25 de março de 2024;

Assistente Técnico no Instituto de Segurança Social da Madeira, de 17 de outubro de 2022 a 16 de abril de 2023;

Funções de secretário do gabinete de apoio à vereação nesta Autarquia, entre novembro de 2003 até novembro de 2019 e de 16 de outubro de 2021 a 16 de outubro de 2022;

Chefe do gabinete de apoio à presidência, função que exerceu entre novembro de 2019 até outubro de 2021;

Vogal da Junta de Freguesia do Estreito de Câmara de Lobos no mandato respeitante ao quadriénio 1997-2001;

Secretário da Junta de Freguesia do Estreito de Câmara de Lobos, entre outubro de 2013 a setembro de 2017;

Desde outubro de 2017 até à presente data, exerce funções de tesoureiro da Junta de Freguesia do Estreito de Câmara de Lobos;

Entre 2004 a 2014 exerceu funções como Tesoureiro da Associação Cultural e Recreativa do Estreito de Câmara de Lobos;

Desde 1999 até a presente data coordena o projeto e a produção da festa das vindimas e o desfile de carnaval na freguesia do Estreito de Câmara de Lobos;

Presidente da Associação Cultural e Recreativa do Estreito desde março de 2014.

11 de abril de 2024. – A Vereadora, Dina Simão Abreu da Silva.

317608772

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5731820.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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