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Aviso 9200/2024/2, de 30 de Abril

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Sumário

Designação da secretária do Gabinete de Apoio à Presidência ― Dr.ª Ana Luísa da Conceição de Oliveira Teles.

Texto do documento

Aviso 9200/2024/2



Designação da Secretária do Gabinete de Apoio à Presidência - Dra. Ana Luísa da Conceição de Oliveira Teles

No âmbito da competência prevista no n.º 4, do artigo 43.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação, conjugada com os artigos 11.º e 12.º, do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, na versão atualizada, aplicado por força do n.º 5, igualmente do artigo 43.º da supra citada Lei 75/2013, de 12 de setembro, e no âmbito do despacho GPR-DP-013-2024, de Sua Exa o Senhor Presidente da Câmara, Leonel Calisto Correia da Silva, datado de 26 de março de 2024, considerando que persiste a necessidade de apoio técnico e político, foi designada para as funções de Secretária do Gabinete de Apoio à Presidência a Dra. Ana Luísa da Conceição de Oliveira Teles.

A presente designação produz efeitos a 26 de março do corrente ano, inclusive, e enquanto decorrer o mandato político respeitante ao quadriénio 2021-2025, sendo-lhe aplicável a remuneração legalmente prevista para os secretários dos gabinetes de apoio à presidência e à vereação, conforme disposto no n.º 3, do artigo 43.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação, correspondente a 60 % da remuneração base do vereador a tempo inteiro, com cabimentação orçamental prevista na rubrica 010109 - pessoal em qualquer outra situação.

Para o efeito, destacam-se as formações de relevância que a mesma possui para o cargo para a qual está a ser designada, nomeadamente os cursos em “Gestão do Protocolo”, “Protocolo no Secretariado e Assistentes Executivas”, “Atendimento - O Canal de Comunicação Privilegiado do Cidadão”, e “Coatching na Promoção do Bem Estar Profissional”.

A ora designada possui licenciatura em Biologia e detém a seguinte experiência profissional:

Desde novembro de 2023, funções de secretária do gabinete de apoio à presidência nesta Autarquia;

Desde fevereiro de 2017 a outubro de 2023, funções de Técnica Superior, na Subunidade de Ambiente e Espaços Públicos - Divisão de Ordenamento do Território, da Câmara Municipal de Câmara de Lobos;

Entre janeiro de 2016 e janeiro de 2017, funções de Assistente Técnica, na Subunidade de Educação Cultura e Desporto - Divisão de Desenvolvimento Social, da Câmara Municipal de Câmara de Lobos;

Entre setembro de 2004 e janeiro de 2016, funções de Assistente Técnica, na Subunidade de Obras Municipais - Divisão de Obras Municipais e Conservação desta autarquia;

Entre setembro de 1994 e julho de 1998, funções de docente pertencente à Secretaria Regional de Educação, a saber: 1994-1995, na Escola Básica e Secundária Gonçalves Zarco - disciplina de Ciências Naturais; 1995-1996, na Escola Básica e Secundária de Machico - disciplina de Ciências Naturais; 1996-1997, na Escola do 1.º Ciclo do Curral das Freiras (Telescola) - disciplinas de Ciências Naturais e Matemática; e 1997-1998, na Escola do 1.º Ciclo do Jardim da Serra, disciplinas de Ciências Naturais e Matemática.

11 de abril de 2024. - A Vereadora, Dina Simão Abreu da Silva.

317608529

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5731818.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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