Despacho 4680/2024, de 30 de Abril
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Marinha - Superintendência do Pessoal
- Fonte: Diário da República n.º 84/2024, Série II de 2024-04-30
- Data: 2024-04-30
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Ao abrigo do ponto 16), da alínea a), do n.º 1, do Despacho 10389/2023, de 27 de setembro, do Diretor de Pessoal, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 197, de 11 de outubro de 2023, manda o Chefe da Repartição de Situações e Efetivos, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual e de harmonia com a alínea c) do n.º 1 do artigo 259.º e alínea c) do n.º 1 do artigo 269.º ambos do mesmo Estatuto, ingressar na categoria de praças, no posto de primeiro-grumete em Regime de Contrato, os seguintes segundos-grumetes graduados em primeiros-grumetes, da classe de Mergulhadores:
9307123 Tiago Gomes Santos
9307323 Tomás Henrique Antunes Neto
9307523 André Alexandre Pires dos Santos
9307423 Samuel da Silva Ferreira Abrantes
9306923 Diogo Miguel Magueijo Batista
9306723 António Manuel Cazalou Picado Guerreiro Santos
9306623 André Filipe Ferreira Santos
9306823 Diogo Alexandre de Abreu Pires
que concluíram com aproveitamento, o curso de formação de praças Mergulhadores, em 26 de janeiro de 2024, com data de antiguidade referida a 5 de junho de 2023, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade de acordo com o n.º 5 do artigo 270.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, ficando os militares colocados na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.
Estas praças, uma vez ingressadas e tal como vão ordenadas, deverão ser colocadas na lista de antiguidade do seu posto e classe pela ordem indicada.
3 de abril de 2024. - O Chefe da Repartição de Situações e Efetivos, Pedro Daniel Vinhas Silva, Capitão-de-Mar-e-Guerra.
317571139
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5731709.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-10-14 -
Decreto-Lei
296/2009 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.
-
2015-05-29 -
Decreto-Lei
90/2015 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5731709/despacho-4680-2024-de-30-de-abril