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Aviso 9141/2024/2, de 30 de Abril

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com a técnica de sistemas e tecnologias de informação Sónia Cristina Fernandes Ribeiro Machado.

Texto do documento

Aviso 9141/2024/2



Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que, por recurso à reserva de recrutamento, na sequência de concurso interno de ingresso com vista à ocupação de 3 (três) postos de trabalho na carreira e categoria de Técnico de Informática, G1, N1, do Mapa de Pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional, publicitado, por extrato, no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 4 de outubro, através do Aviso (extrato) n.º 19077/2023, e, na íntegra, na Bolsa de Emprego Público, através da Oferta com o código OE202310/0157, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, sujeito a período experimental com a seguinte trabalhadora:

Nome

Posição/nível remuneratório (*)

Data Produção de efeitos

Sónia Cristina Fernandes Ribeiro Machado

Entre a 1.ª e a 2.ª/entre o 13 e o 14

01/04/2023



(*) Integrada na carreira especial de técnico de sistemas e tecnologias de informação, nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 88/2023, de 10 de outubro.

8 de abril de 2024. - O Secretário-Geral, João Miguel Martins Ribeiro.

317579953

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5731706.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2023-10-10 - Decreto-Lei 88/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime das carreiras especiais de especialista de sistemas e tecnologias de informação e de técnico de sistemas e tecnologias de informação, e o cargo de consultor de sistemas e tecnologias de informação

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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