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Aviso 9082/2024/2, de 29 de Abril

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Sumário

Mobilidade interna na categoria de Nuno Filipe Amaral Antunes Costa ― técnico superior.

Texto do documento

Aviso 9082/2024/2



Para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro conjugado com os artºs 92.º a 100.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação se torna público que por despacho, exarado no uso da competência delegada, na área de Gestão de Recursos Humanos, por despacho do Presidente da Câmara de 31/08/2022, na sequência de aprovação em Procedimento de Mobilidade interna entre órgãos ou serviços, e após anuência da entidade empregadora de origem foi iniciada a Mobilidade Interna neste Município de Nuno Filipe Amaral Antunes Costa na categoria do Técnico superior, área de Direito, a 1 de fevereiro de 2024, pelo período de 18 meses, ficando posicionado 4.ª posição remuneratória, nível 24 da TRU, carecendo de atualização com base no Decreto-Lei 13/2024, de 10/01 e no Decreto-Lei 75/2023, de 29/3, caso reúna os requisitos.

8 de fevereiro de 2024. - A Vereadora, Madalena Isabel Colaço dos Santos, Dr.ª

317591049

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5730377.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2023-08-29 - Decreto-Lei 75/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define uma medida especial de aceleração do desenvolvimento das carreiras dos trabalhadores com vínculo de emprego público

  • Tem documento Em vigor 2024-01-10 - Decreto-Lei 13/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova medidas de valorização de trabalhadores da Administração Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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