Aviso 9077/2024/2, de 29 de Abril
- Corpo emitente: Município de Estremoz
- Fonte: Diário da República n.º 83/2024, Série II de 2024-04-29
- Data: 2024-04-29
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Projeto de Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade para o Concelho de Estremoz
José Daniel Pena Sádio, Presidente da Câmara Municipal de Estremoz, torna público que, ao abrigo da competência prevista na alínea b), do n.º 1 do artigo 35.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o n.º 3 do artigo 57.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, na sua redação atualizada, em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal de Estremoz, tomada em 20 de março de 2024, é submetido a consulta pública, o “Projeto de Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade para o Concelho de Estremoz”, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, durante o prazo de 30 dias, a contar da data da publicação do presente Aviso em 2.ª série do Diário da República, estando o texto disponível para consulta mediante a afixação do Edital 47/2024, nos locais de estilo e no sítio eletrónico oficial do município www.cm-estremoz.pt.
Qualquer interessado/a pode apresentar, durante o período de consulta pública, por escrito, sugestões sobre quaisquer questões que possam ser consideradas relevantes no âmbito do presente procedimento, conforme disposto no n.º 2 do citado artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, endereçadas ao Presidente da Câmara Municipal de Estremoz, entregues no Gabinete de Apoio à Vice-Presidência, Rossio Marquês de Pombal, 7100-513 Estremoz, ou ainda através do e-mail vice-presidente@cm-estremoz.pt.
Em todas as comunicações deve ser indicado o procedimento a que a mesma se reporta, sob pena de rejeição limiar.
26 de março de 2024. - O Presidente da Câmara, José Daniel Pena Sadio.
317534357
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5730371.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-09-18 -
Lei
169/99 -
Assembleia da República
Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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