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Despacho 4654/2024, de 29 de Abril

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Sumário

Aprova o Regulamento de Apoio à Publicação Científica dos Trabalhadores do Instituto Politécnico de Coimbra.

Texto do documento

Despacho 4654/2024



1 - Ao abrigo da alínea o) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, que estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior (RJIES), e da alínea n) do n.º 1 do artigo 35.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Coimbra (IPC), promovida a consulta pública do presente regulamento de acordo com o previsto no n.º 3 do artigo 110.º do RJIES e nos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovo o Regulamento de Apoio à Publicação Científica dos Trabalhadores do Instituto Politécnico de Coimbra, em anexo ao presente despacho.

2 - É revogado o Despacho 12598/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 249, de 24 de dezembro, que publicou em anexo o Regulamento de Apoio à Publicação Científica dos Professores e Investigadores do Instituto Politécnico de Coimbra.

5 de abril de 2024. - O Presidente do IPC, Doutor Jorge Manuel dos Santos Conde.

ANEXO

Regulamento de Apoio à Publicação Científica dos Trabalhadores do Instituto Politécnico de Coimbra

Nota Justificativa

Considerando que o Regulamento de Apoio à Publicação Científica dos Trabalhadores do Instituto Politécnico de Coimbra (IPC), aprovado pelo Despacho 12598/2020, de 24 de dezembro de 2020, tem como objetivo fomentar o desenvolvimento de atividades centradas na produção e disseminação do conhecimento científico, a participação dos trabalhadores do IPC no desenvolvimento de atividades de investigação e a publicação de trabalhos científicos da autoria de todos os trabalhadores do IPC;

Considerando que o regulamento em vigor tem suscitado dúvidas na sua aplicação;

Considerando que para além da publicação de artigos em revistas indexadas à WoS ou Scopus, a publicação de capítulos de livros igualmente indexados às mesmas bases de referência são de igual modo relevantes na disseminação do conhecimento científico da instituição;

É aprovado o presente regulamento, que se rege pelas cláusulas seguintes, com o objetivo de clarificar a efetividade relativa à indexação das publicações; as tipologias de apoio, respetiva documentação de suporte e prazos; e ainda as obrigações dos beneficiários.

1.º

Objeto

O presente regulamento estabelece os termos e as condições de atribuição dos apoios relativos à publicação científica dos trabalhadores do IPC.

2.º

Âmbito

O disposto no presente regulamento aplica-se aos pedidos de apoio à publicação científica de todos os trabalhadores do IPC, cujo contrato de trabalho não tenha interrupção superior a seis meses, em que o candidato seja um dos autores.

3.º

Tipologia dos apoios

1 - São passíveis de apoio financeiro a:

i) Publicação de artigos ou capítulos de livros resultantes de investigação, em revista ou livro indexados na WoS ou na Scopus;

ii) Participação em evento técnico-científico, com artigo publicado em livro de atas (proceedings) indexado na WoS ou na Scopus ou com pedido de indexação comprovado, para apresentação de comunicação oral.

2 - O apoio só será atribuído para publicação de artigos/capítulos de livro ou apresentação de comunicações em que a afiliação dos autores do IPC siga as Normas de Afiliação Institucional em vigor.

3 - Cada publicação, mesmo que em língua diferente, só poderá ser apoiada uma única vez.

4 - Cada publicação só poderá ser apoiada ao abrigo de um dos Regulamentos de Apoio à Publicação, mesmo que haja coautoria de estudantes e trabalhadores do IPC.

4.º

Tipologia das despesas

São elegíveis para comparticipação, nas condições previstas no artigo 3.º, as despesas relativas a:

i) Taxas de publicação de artigos ou capítulos em revistas ou livros indexados;

ii) Taxas de inscrição em eventos técnico-científicos;

iii) Deslocações e alojamento (1) inerentes à participação em eventos técnico-científicos.

5.º

Valores alocados

1 - A verba global a afetar aos apoios relativos à publicação científica dos trabalhadores do IPC será fixada anualmente por despacho do Presidente do IPC.

2 - A verba a atribuir a cada tipologia de apoio será fixada nos Critérios para Atribuição do Apoio à Publicação dos Trabalhadores do IPC, aprovados pelo Presidente do IPC sob proposta do Conselho Científico do Instituto de Investigação Aplicada (i2A) do IPC.

6.º

Requerimento

1 - Os trabalhadores que pretendem beneficiar do apoio devem solicitá-lo através do Requerimento para Apoio à Publicação Científica dos Trabalhadores do IPC junto do Instituto de Investigação Aplicada (i2A).

2 - Quando o apoio se destinar à publicação de artigos ou capítulos, o Requerimento para Apoio à Publicação Científica dos Trabalhadores do IPC deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

i) Notificação da aceitação do artigo para publicação;

ii) Comprovativo da indexação da revista ou livro à WoS ou Scopus, com indicação do respetivo quartil caso se aplique;

iii) Cópia do trabalho para publicação, seguindo as Normas de Afiliação do IPC em vigor;

iv) Comprovativo do valor da taxa de publicação do trabalho.

3 - Quando o apoio se destinar à participação em evento técnico-científico o Requerimento para Apoio à Publicação Científica dos Trabalhadores do IPC deve ser acompanhado dos seguintes ­documentos:

i) Notificação da aceitação do trabalho para apresentação de comunicação oral;

ii) Identificação do evento técnico-científico (Webpage);

iii) Comprovativo de que o livro de atas (proceedings) do evento técnico-científico ou o trabalho aceite para comunicação oral, está indexado, ou com pedido de indexação comprovado na WoS ou na Scopus;

iv) Cópia do artigo/resumo aceite para comunicação oral, seguindo as Normas de Afiliação do IPC em vigor;

v) Comprovativo do valor da taxa de inscrição e/ou orçamento previsional detalhado das despesas de deslocação e alojamento (1) inerentes à participação no evento técnico-científico.

4 - Quando o apoio solicitado, ao abrigo do presente regulamento, não for suficiente para cobrir a totalidade da despesa, deve ser indicado no requerimento a forma de pagamento do remanescente.

5 - Os pedidos devem ser instruídos na Gestão Documental (GD) imediatamente após a notificação de aceitação do artigo/capítulo de livro para publicação ou da apresentação de comunicação oral, e dar entrada no i2A sempre que possível com pelo menos 20 dias de antecedência relativamente à data-limite de pagamento, sob pena de não serem tramitados em tempo útil.

7.º

Atribuição

1 - Os apoios concedidos são atribuídos pelo Conselho Científico do i2A do IPC, cumprindo os Critérios para Atribuição do Apoio à Publicação dos Trabalhadores do IPC.

2 - As verbas atribuídas aos candidatos, na forma de comparticipação de despesas a pagar, são geridas pelo i2A de forma semelhante aos projetos de investigação.

3 - O i2A elabora, anualmente, o Relatório dos Apoios à Publicação Científica do IPC para remeter ao Conselho de Gestão do IPC, com conhecimento às Presidências/Direções/Administrações das Unidades Orgânicas (UO) e Serviços do IPC.

4 - O Relatório fica disponível para consulta no portal do Sistema Interno de Garantia da Qualidade do IPC (SIGQ).

8.º

Critérios para atribuição de apoios

Os critérios para atribuição de apoios são aprovados pelo Presidente do IPC, sob proposta do Conselho Científico do i2A.

9.º

Obrigações dos beneficiários

1 - Os trabalhadores do IPC que beneficiem do apoio obrigam-se a apresentar, junto do i2A, os seguintes documentos:

1.1 - Publicação de artigos ou capítulos de livro em revista ou livro indexados:

i) Link para consulta do artigo/capítulo de livro ou indicação do respetivo DOI (2) imediatamente após a publicação;

1.2 - Participação em evento técnico-científico:

i) Cópia do certificado de apresentação da comunicação oral no evento técnico-científico, no prazo de 30 dias após a realização do mesmo;

ii) Link para consulta do artigo/resumo ou indicação do respetivo DOI (2), imediatamente após a publicação.

2 - O não cumprimento das obrigações determina a devolução do montante concedido.

10.º

Revisão do regulamento

O regulamento pode ser revisto a qualquer momento por iniciativa do Conselho Científico do i2A ou do Conselho de Gestão do IPC.

11.º

Dúvidas e omissões

As omissões e as dúvidas suscitadas pela aplicação do presente regulamento serão decididas pelo Presidente do IPC, ouvido o Conselho de Gestão e o Conselho Científico do i2A.

12.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

(1) A elegibilidade das despesas com deslocações e alojamento segue o estabelecido na legislação em vigor.

(2) DOI - Digital Object Identifier (Identificador de Objeto Digital). Código único formado por um padrão de letras e números e apresentado na forma de link, que é atribuído a publicações que estejam disponíveis na Internet.

317597181

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5730317.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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