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Aviso 9017/2024/2, de 29 de Abril

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Sumário

Lista de trabalhadores que alteraram a sua posição remuneratória por força da aplicação do artigo 22.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro.

Texto do documento

Aviso 9017/2024/2



No âmbito dos poderes que me foram conferidos pelo Despacho 7301/2023, de 14 de junho, da Senhora Presidente do Conselho Diretivo deste Instituto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 133, de 11 de julho de 2023, e em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que os trabalhadores do Mapa de Pessoal do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., indicados infra, alteraram de posicionamento remuneratório, por força da aplicação do artigo 22.º da Lei 75-B/2020, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para o ano de 2021 (LOE2021), que prevê que seja contabilizada a avaliação obtida pelos/as exmilitares das Forças Armadas após ingresso na Administração Pública para efeitos de atribuição de posição remuneratória no âmbito do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua atual redação, com as devidas adaptações.

Nome

Carreira/Categoria

Posição/ Nível

Remuneratório

Produção

de efeitos

Ana Rita Nogueiro Gomes Morais Borges

Técnico Superior

3/19

01/01/2021

Bruno Ivo da Silva Dias

Técnico Superior

3/19

01/01/2021

Márcia Alexandra Tavares Domingues

Técnico Superior

4/23

01/01/2021

Ricardo Jorge Gomes Binhã

Técnico Superior

3/19

01/01/2021



5 de abril de 2024. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo, João Guedes.

317586757

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5730219.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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