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Despacho 4585/2024, de 29 de Abril

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Sumário

Promoção ao posto de Primeiro-Cabo em regime de contrato de vários militares.

Texto do documento

Despacho 4585/2024



Por Despacho de 05 de dezembro de 2023, do Chefe da Divisão de Pessoal Militar, ao abrigo das competências que lhe foram subdelegadas, são promovidos ao posto de Primeiro-Cabo, nos termos da alínea c) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 270.º ambos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 263.º e 270.º do mesmo Estatuto, os seguintes militares:

Posto

Especialidade

NIM

Nome

2Cb

20-PQ

15277315

Martim Marques Catarino Galrão Tavares.

2Cb

20-PQ

09683120

Rodrigo Filipe Marques Maleiro.

2Cb

20-PQ

02704321

Marco Albertino Gomes Maia.

2Cb

20-PQ

18645119

Pedro Henrique Rodrigues.

2Cb

20-PQ

11975120

Roberto Cardoso Sampaio.

2Cb

20-PQ

10873117

Vítor Hugo Carvalho Ribeiro.

2Cb

20-PQ

12412417

Júlia Pinho Roque.

2Cb

20-PQ

16448321

Inês Oliveira Fernandes.

2Cb

20-PQ

16792720

Sérgio António Rodrigues Fontes.

2Cb

20-PQ

06171821

Vlaudir Jorge Salamanqueiro.

2Cb

20-PQ

15589718

Pedro Edgar Ferreira Cardoso.



Os referidos militares contam a antiguidade no novo posto desde 05 de dezembro de 2023, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 270.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, ficando integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual.

Têm direito ao vencimento no novo posto desde 05 de dezembro de 2023, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual.

As presentes promoções são efetuadas ao abrigo do disposto n.º 1 do artigo 126.º do Decreto-Lei 10/2023 de 08 de fevereiro (Normas de Execução do Orçamento do Estado), e da aprovação pelos membros do governo do proposto relativamente ao Plano de Promoções para 2023, nos termos do Despacho 78/2023/MF, de 10 de abril, do Ministro das Finanças, do despacho de 11 de abril da Secretária de Estado da Administração Pública e da subsequente concordância da Ministra da Defesa Nacional, comunicada através do ofício n.º 1277/CG, de 12 de abril de 2023, do Gabinete da Ministra da Defesa Nacional.

5 de março de 2024. - O Chefe da Divisão de Pessoal Militar, Paulo Jorge Campos de Magalhães, COR INF.

317584845

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5730178.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2023-02-08 - Decreto-Lei 10/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2023

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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