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Despacho 4583/2024, de 29 de Abril

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Sumário

Promoção ao posto de Cabo-Adjunto, em regime de contrato, de vários militares.

Texto do documento

Despacho 4583/2024



Por Despacho de 02 de dezembro de 2023, do Chefe da Divisão de Pessoal Militar, ao abrigo das competências que lhe foram subdelegadas, são promovidos ao posto de Cabo-Adjunto, nos termos da alínea c) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 270.º ambos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 263.º e 270.º do mesmo Estatuto, os seguintes militares:

Posto

Especialidade

NIM

Nome

1Cb

01-Camp

17492419

Ricardo José Frade Duarte

1Cb

18-Mus

01562415

João Carlos Neves Rodrigues

1Cb

01-Camp

06861717

Marcos Ruben Martins Seixas

1Cb

18-Mus

07815711

Edgar Ricardo Caleiro e Silva

1Cb

01-Camp

16938916

José Diogo Nunes Fernandes Alves

1Cb

07-Svç

01860915

Ricardo Alexandre Fernandes Martins

1Cb

15-CondVMPes

09256518

Ricardo Filipe Melo Pereira

1Cb

01-Camp

12647818

Rúben Daniel de Sá Reis Monteiro dos Santos

1Cb

18-Mus

17130415

Gloria da Conceição Alves Dias

1Cb

17-Com

03643119

Daniel Silva Santos

1Cb

14-CondVMLig

18664119

Márcio Rafael Dourado Quintela

1Cb

04-MecEqEng

03910219

Marcelo Duarte Pedro

1Cb

18-Mus

17023920

João Francisco Lopes

1Cb

19-Saúd

10290118

Rodrigo Sebastião Palminha Gomes Pego

1Cb

20-PQ

16703820

Pedro Miguel Coelho Lopes

1Cb

01-Camp

08440518

Ricardo Jorge Perdizio Amaral

1Cb

14-CondVMLig

13540419

Nuno André Reis Moreira

1Cb

19-Saúd

01905320

João Carlos Barreiras Soeiro

1Cb

18-Mus

05539717

Francisco Católico Silva

1Cb

18-Mus

18649818

João Paulo Ferreira Teixeira

1Cb

19-Saúd

10308315

Andreia Sofia Gonçalves Amorim

1Cb

19-Saúd

16466915

Beatriz Alexandra Recto Nascimento

1Cb

30-Rest

18893916

Sérgio André de Sousa Santos

1Cb

27-OpEqPesEng

00695518

Pedro Rafael de Sousa Rodrigues

1Cb

14-CondVMLig

19275118

Diogo Sebastião Carriço da Silva



Os referidos militares contam a antiguidade no novo posto desde 02 de dezembro de 2023, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 270.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, ficando integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual.

Têm direito ao vencimento no novo posto desde 02 de dezembro de 2023, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual.

As presentes promoções são efetuadas ao abrigo do disposto n.º 1 do artigo 126.º do ­Decreto-Lei 10/2023, de 08 de fevereiro (Normas de Execução do Orçamento do Estado), e da aprovação pelos membros do governo do proposto relativamente ao Plano de Promoções para 2023, nos termos do Despacho 78/2023/MF, de 10 de abril, do Ministro das Finanças, do despacho de 11 de abril da Secretária de Estado da Administração Pública e da subsequente concordância da Ministra da Defesa Nacional, comunicada através do ofício n.º 1277/CG, de 12 de abril de 2023, do Gabinete da Ministra da Defesa Nacional.

23 de fevereiro de 2024. - O Chefe da Divisão de Pessoal Militar, Paulo Jorge Campos de Magalhães, COR INF.

317584659

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5730176.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2023-02-08 - Decreto-Lei 10/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2023

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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