Aviso (extrato) 8924/2024/2, de 26 de Abril
- Corpo emitente: Município de Mafra
- Fonte: Diário da República n.º 82/2024, Série II de 2024-04-26
- Data: 2024-04-26
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Torna-se público que, a Câmara Municipal, em reunião ordinária realizada em um de abril de dois mil e vinte e quatro, deliberou, por unanimidade dos presentes, atenta a Informação prestada, em 23 de março de 2024, pela Divisão de Proteção Civil, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º da Lei 65/2007, de 12 de novembro e para os efeitos do disposto n.º 8 do artigo 7.º do Anexo à Resolução 30/2015, de 7 de maio, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 88/2015, de 7 de maio, submeter o Projeto de Revisão do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Mafra, partes não reservadas, a consulta pública, pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados do dia seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República, para a recolha de sugestões, devendo os interessados, para o efeito, dirigir, por escrito, ao Presidente da Câmara Municipal de Mafra, as suas sugestões.
Mais se torna público que durante o período de consulta pública, os interessados poderão consultar o referido Projeto de Revisão do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil, na Secção de Atendimento da Unidade de Atendimento ao Cidadão, situada no piso 0 do Edifício-sede dos Paços do Município, em Mafra, durante o horário normal de atendimento (nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 09:00 às 17:00 horas) ou através da Internet, na página eletrónica institucional desta autarquia (https://www.cm-mafra.pt/).
8 de abril de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Hélder António Guerra de Sousa Silva.
317582511
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5728859.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2007-11-12 -
Lei
65/2007 -
Assembleia da República
Define o enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de protecção civil e determina as competências do comandante operacional municipal.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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