Despacho 4518/2024, de 26 de Abril
- Corpo emitente: Coesão Territorial - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 82/2024, Série II de 2024-04-26
- Data: 2024-04-26
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Subdelegação de Competências do Diretor da Unidade de Serviços Jurídicos e de Apoio à Administração Local nas Chefes de Divisão, licenciadas, Gertrudes Maria Cartaxo do Castelo Gonçalves, Maria da Nazaré Pereira Lança e Marta Alexandra Ferreira Rosado
Considerando que:
Através da Deliberação 147/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 20, de 29 de janeiro, o conselho diretivo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, I. P. (CCDR) delegou competências no Vice-Presidente Dr. Aníbal Reis Costa no respeitante à prática de todos os atos inerentes à prossecução das atribuições e competências respeitantes à Unidade de Serviços Jurídicos e de Apoio à Administração Local (USJAAL), com possibilidade de subdelegação;
Me foi subdelegado pelo Senhor Vice-Presidente o poder para a prática dos atos descritos no seu Despacho I01929-2024-VPR2 sem reserva quanto à possibilidade de subdelegação de parte dessas competências;
Nos termos do artigo 5.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, a atuação da administração pública deve pautar-se pelo princípio da boa administração, adotando critérios de eficiência, economicidade e celeridade, e organizando-se de modo a aproximar os serviços das populações e de forma não burocratizada, designadamente através da delegação e subdelegação de competências;
O disposto no artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, constante da Lei 2/2004 de 15 de janeiro, na sua redação atualizada, de acordo com o qual a adoção da delegação e subdelegação de competências constitui um instrumento privilegiado de gestão que propicia a redução de circuitos de decisão e uma gestão mais célere e desburocratizada.
Em conformidade com o previsto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei Orgânica das CCDR, aprovada pelo Decreto-Lei 36/2023, de 26 de maio, no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo e ao abrigo do Despacho I01929-2024-VPR2, subdelego as seguintes competências respeitantes à USJAAL:
1 - Na Chefe de Divisão de Apoio Jurídico e à Administração Local, licenciada, Gertrudes Maria Cartaxo do Castelo Gonçalves, no âmbito da atividade desta unidade flexível:
a) Instaurar processos de contraordenação, determinar a sua instrução e designar o respetivo instrutor;
b) Autorizar pedidos de pagamento voluntário de coimas aplicadas em processos de contraordenação, nos termos previstos na lei;
c) Autorizar pedidos de pagamento de coimas em prestações, nos termos previstos na lei;
d) Emitir certidões de cadastro contraordenacional;
e) Autenticar documentos relativos a processos da respetiva área funcional;
f) Assinar a correspondência corrente no âmbito das competências agora subdelegadas, bem como outra necessária à instrução dos processos da responsabilidade da respetiva unidade orgânica, nos termos definidos no Despacho I01929-2024-VPR2.
2 - Na Chefe de Divisão de Assuntos Jurídicos de Agricultura e Desenvolvimento Rural, licenciada, Maria da Nazaré Pereira Lança, no âmbito da atividade desta unidade flexível:
a) Instaurar processos de contraordenação, determinar a sua instrução e designar o respetivo instrutor;
b) Autorizar pedidos de pagamento voluntário de coimas aplicadas em processos de contraordenação, nos termos previstos na lei;
c) Autorizar pedidos de pagamento de coimas em prestações, nos termos previstos na lei;
d) Emitir certidões de cadastro contraordenacional;
e) Autenticar documentos relativos a processos da respetiva área funcional;
f) Assinar a correspondência corrente no âmbito das competências agora subdelegadas, bem como outra necessária à instrução dos processos da responsabilidade da respetiva unidade orgânica, nos termos definidos no Despacho I01929-2024-VPR2.
3 - Na Chefe de Divisão de Cooperação com as Autarquias Locais, licenciada, Marta Alexandra Ferreira Rosado, no âmbito da atividade desta unidade flexível:
a) Despachar pareceres em matéria contabilística e financeira em resposta a solicitações das autarquias locais e suas associações;
b) Divulgar informação técnica, contabilística e financeira, às autarquias locais e suas associações;
c) Despachar reportes de informação contabilística e financeira e de cooperação técnica e financeira, designadamente para com a Direção-Geral das Autarquias Locais;
d) Autenticar documentos relativos a processos da respetiva área funcional;
e) Assinar a correspondência corrente no âmbito das competências agora subdelegadas, bem como outra necessária à instrução dos processos da responsabilidade da respetiva unidade orgânica, nos termos definidos no Despacho I01929-2024-VPR2.
4 - O presente despacho produz efeitos a 27 de fevereiro de 2024.
29 de fevereiro de 2024. - O Diretor da Unidade de Serviços Jurídicos e de Apoio à Administração Local, em regime de substituição, Luís Santos.
317419459
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5728656.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
-
2023-05-26 -
Decreto-Lei
36/2023 -
Presidência do Conselho de Ministros
Procede à conversão das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional em institutos públicos
Aviso
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