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Despacho 4487/2024, de 24 de Abril

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Sumário

Designa Adérito Duarte Simões Tostão para exercer as funções de adjunto no Gabinete do Ministro de Estado e das Finanças.

Texto do documento

Despacho 4487/2024 1 - Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo adjunto no meu Gabinete Adérito Duarte Simões Tostão, inspetor da carreira especial de inspeção da Inspeção-Geral de Finanças, com efeitos a 2 de abril de 2024. 2 - Os encargos com a remuneração do designado são assegurados pela Inspeção-Geral de Finanças e pelo orçamento do meu Gabinete, nos termos do disposto nos n.os 12 e 13 do artigo 13.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro. 3 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do referido decreto-lei, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho. 4 - Publique-se no Diário da República, 2.ª série, e publicite-se na página eletrónica do Governo, nos termos do disposto nos artigos 12.º e 18.º do mesmo decreto-lei. 17 de abril de 2024. - O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim José Miranda Sarmento. Nota curricular I - Nome: Adérito Duarte Simões Tostão II - Habilitações académicas e profissionais: Pós-graduação em Ciências Jurídicas, Prática Forense e Assessoria de Empresas, pela Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa (1998-1999); Licenciatura em Direito, pela Universidade Autónoma de Lisboa (1991-1996); Curso Avançado de Gestão Pública - CAGEP (2017); Curso de auditores de defesa nacional (40.º curso de defesa nacional - 2015/2016). III - Experiência profissional relevante: Técnico especialista no Gabinete da Secretária de Estado da Administração Pública do XXIII Governo Constitucional (2022-2024); Secretário-geral adjunto do Ministério das Finanças e substituto legal do secretário-geral nas suas ausências ou impedimentos (2013-2022); Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Pública do XIX Governo Constitucional (2013); Adjunto dos Gabinetes dos Secretários de Estado da Administração Pública dos XVIII e XIX Governos Constitucionais (2009-2013); Consultor jurídico na Empresa de Gestão Partilhada de Recursos da Administração Pública, E. P. E. (2008-2009); Inspetor da carreira especial de inspeção da Inspeção-Geral de Finanças (IGF) (desde 2006); Inspetor da Inspeção-Geral da Administração Pública (IGAP) (2001-2006); Assessoria jurídica na Direção de Justiça e Disciplina do Exército Português (1998-2001); Participação em vários grupos e equipas de trabalho com incumbências nas áreas da reorganização e gestão dos serviços públicos e da gestão dos recursos humanos da Administração Pública, nomeadamente no âmbito do Plano de Redução e Melhoria da Administração Central (PREMAC), do Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE), da Comissão para a Reavaliação dos Institutos Públicos (CRIP), criada na dependência do Ministro das Finanças e da Administração Pública, e da caracterização das funções do Estado (CFE), desenvolvida no quadro do Conselho Coordenador do Sistema de Controlo Interno da Administração Financeira do Estado e na dependência da Ministra de Estado e das Finanças; Membro do ponto focal de modernização e simplificação administrativa do Ministério das Finanças, no âmbito da Rede Interministerial para a Modernização Administrativa (RIMA), prevista no Decreto-Lei 4/97, de 9 de janeiro; Membro da Comissão Paritária do Acordo Coletivo de Carreiras Gerais (ACCG), dos trabalhadores em funções públicas (ACT n.º 1/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 28 de setembro de 2009), em representação das entidades empregadoras públicas; Representante do Ministério das Finanças no Grupo de Planeamento Nacional para o "Exercício de Alta Visibilidade da OTAN - Tridente Juncture 2015", realizado em território de vários países da OTAN, incluindo Portugal, que assumiu a função de Host Nation Support (HNS). IV - Formação profissional relevante: Titular de formação, entre outros, nos domínios dos vínculos, carreiras e remunerações, do recrutamento e seleção, da organização do trabalho, da gestão do tempo e da energia, do regime da realização de despesas e da contratação pública, do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), do processo e do procedimento administrativo, da responsabilidade extracontratual do Estado, da avaliação do desempenho, da gestão de competências, da auditoria financeira, do código do trabalho, da avaliação de modelos organizacionais, sistemas de informação e gestão da qualidade e da auditoria e assessoria aos serviços públicos e da modelagem e avaliação de parcerias público-privadas. 317614725

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5726699.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-01-09 - Decreto-Lei 4/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a Rede Interministerial de Modernização Administrativa (RIMA), com a missão de promover e garantir a participação integrada de todos os serviços no esforço de modernização, simplificação e desburocratização da Administração Pública. Define os objectivos fundamentais e o funcionamento da RIMA. Estabelece a constituição, coordenação e as competências dos núcleos de modernização administrativa que constituem a RIMA e funcionarão em cada um dos Ministérios, na dependência directa do Ministro responsável pe (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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