Despacho 4481/2024, de 24 de Abril
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Exército - Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército
- Fonte: Diário da República n.º 81/2024, Série II de 2024-04-24
- Data: 2024-04-24
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Subdelegação de competências no comandante da Brigada Mecanizada, Brigadeiro-General Luís Miguel Afonso Calmeiro.
Texto do documento
Despacho 4481/2024
Subdelegação de competências no comandante da Brigada Mecanizada
1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 4 e pelo n.º 5 do Despacho 8228/2023, de 13 de julho, do General Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156/2023, de 11 de agosto de 2023, nos termos dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo e dos n.º 1 e n.º 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, subdelego no Comandante da Brigada Mecanizada, Brigadeiro-General Luís Miguel Afonso Calmeiro, as seguintes competências:
a) Autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de 50 000,00 €, acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
b) Autorizar a arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou cedência ou alienação de bens;
c) Representar o Exército Português nos assuntos relacionados com o Ministério da Agricultura em matérias agroflorestais no âmbito do Campo Militar de Santa Margarida, nomeadamente ajudas anuais, projetos de investimento agrícolas e florestais e licenciamento e controlo dos mesmos.
2 - As competências referidas nas alíneas a) e b) do número anterior podem ser subdelegadas, no todo ou em parte, no 2.º Comandante da Brigada Mecanizada e nos comandantes das unidades que se encontrem na dependência direta do Comandante da Brigada Mecanizada.
3 - A competência referida na alínea c) do n.º 1 só pode ser subdelegada no Comandante do Campo Militar de Santa Margarida.
4 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito das competências agora subdelegadas, tenham sido praticados pelo Comandante da Brigada Mecanizada e por todos os comandantes das unidades que se encontrem na respetiva dependência direta, desde o dia 8 de janeiro de 2024 até à publicação deste despacho, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
8 de janeiro de 2024. - O Comandante das Forças Terrestres, Paulo Emanuel Maia Pereira, Tenente-General.
317571066
Subdelegação de competências no comandante da Brigada Mecanizada
1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 4 e pelo n.º 5 do Despacho 8228/2023, de 13 de julho, do General Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156/2023, de 11 de agosto de 2023, nos termos dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo e dos n.º 1 e n.º 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, subdelego no Comandante da Brigada Mecanizada, Brigadeiro-General Luís Miguel Afonso Calmeiro, as seguintes competências:
a) Autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de 50 000,00 €, acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
b) Autorizar a arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou cedência ou alienação de bens;
c) Representar o Exército Português nos assuntos relacionados com o Ministério da Agricultura em matérias agroflorestais no âmbito do Campo Militar de Santa Margarida, nomeadamente ajudas anuais, projetos de investimento agrícolas e florestais e licenciamento e controlo dos mesmos.
2 - As competências referidas nas alíneas a) e b) do número anterior podem ser subdelegadas, no todo ou em parte, no 2.º Comandante da Brigada Mecanizada e nos comandantes das unidades que se encontrem na dependência direta do Comandante da Brigada Mecanizada.
3 - A competência referida na alínea c) do n.º 1 só pode ser subdelegada no Comandante do Campo Militar de Santa Margarida.
4 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito das competências agora subdelegadas, tenham sido praticados pelo Comandante da Brigada Mecanizada e por todos os comandantes das unidades que se encontrem na respetiva dependência direta, desde o dia 8 de janeiro de 2024 até à publicação deste despacho, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
8 de janeiro de 2024. - O Comandante das Forças Terrestres, Paulo Emanuel Maia Pereira, Tenente-General.
317571066
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5726640.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5726640/despacho-4481-2024-de-24-de-abril