Aviso 89/94
Por ordem superior se torna público que o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou os Estados membros da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado e os Estados aderentes à Convenção Suprimindo a Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia, em 5 de Outubro de 1961, de que a mesma se mantém em vigor entre os Estados Contratantes e a República da Bósnia-Herzegovina.
A República da Bósnia-Herzegovina fez a seguinte declaração:
Em conformidade com o artigo 6, o Governo da República da Bósnia-Herzegovina designa o Ministro da Justiça e Administração da República da Bósnia-Herzegovina como a autoridade competente para os fins previstos no parágrafo 1 do artigo 3 da Convenção.
Relativamente a Portugal, a Convenção foi aprovada para ratificação pelo Decreto-Lei 48450, segundo Diário do Governo, 1.ª série, n.º 14, de 24 de Junho de 1968; foi ratificada em 6 de Dezembro de 1968, tendo entrado em vigor para Portugal em 4 de Fevereiro de 1969, conforme Diário do Governo, 1.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 1969. O Diário do Governo, 1.ª série, n.º 78, de 2 de Abril de 1969, publicou um aviso designando como entidades competentes para a aposição da apostilha prevista no artigo 3 da Convenção a Procuradoria-Geral da República e as procuradorias da República junto dos tribunais de relação.
Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, 16 de Fevereiro de 1994. - O Secretário-Geral-Adjunto, Afonso de Castro de Sá Pereira e Vasconcelos.