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Aviso 89/94, de 9 de Março

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Sumário

TORNA PÚBLICO TER O MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DO REINO DOS PAÍSES BAIXOS NOTIFICADO OS ESTADOS MEMBROS DA CONFERENCIA DA HAIA DE DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO E OS ESTADOS ADERENTES A CONVENCAO SUPRIMINDO A EXIGÊNCIA DA LEGALIZAÇÃO DOS ACTOS PÚBLICOS ESTRANGEIROS DE QUE A MESMA SE MANTEM EM VIGOR ENTRE OS ESTADOS CONTRATANTES E A REPÚBLICA DA BOSNIA-HERZEGOVINA.

Texto do documento

Aviso 89/94
Por ordem superior se torna público que o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou os Estados membros da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado e os Estados aderentes à Convenção Suprimindo a Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia, em 5 de Outubro de 1961, de que a mesma se mantém em vigor entre os Estados Contratantes e a República da Bósnia-Herzegovina.

A República da Bósnia-Herzegovina fez a seguinte declaração:
Em conformidade com o artigo 6, o Governo da República da Bósnia-Herzegovina designa o Ministro da Justiça e Administração da República da Bósnia-Herzegovina como a autoridade competente para os fins previstos no parágrafo 1 do artigo 3 da Convenção.

Relativamente a Portugal, a Convenção foi aprovada para ratificação pelo Decreto-Lei 48450, segundo Diário do Governo, 1.ª série, n.º 14, de 24 de Junho de 1968; foi ratificada em 6 de Dezembro de 1968, tendo entrado em vigor para Portugal em 4 de Fevereiro de 1969, conforme Diário do Governo, 1.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 1969. O Diário do Governo, 1.ª série, n.º 78, de 2 de Abril de 1969, publicou um aviso designando como entidades competentes para a aposição da apostilha prevista no artigo 3 da Convenção a Procuradoria-Geral da República e as procuradorias da República junto dos tribunais de relação.

Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, 16 de Fevereiro de 1994. - O Secretário-Geral-Adjunto, Afonso de Castro de Sá Pereira e Vasconcelos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/57266.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-06-24 - Decreto-Lei 48450 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviços Jurídicos e de Tratados

    Aprova, para ratificação, a Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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