Edital (extrato) 550/2024, de 23 de Abril
- Corpo emitente: Município de Valença
- Fonte: Diário da República n.º 80/2024, Série II de 2024-04-23
- Data: 2024-04-23
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
José Manuel Vaz Carpinteira, Presidente da Câmara Municipal de Valença:
Torna público que por deliberação da Câmara Municipal, tomada em sua reunião de vinte e um de março último, aprovou, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 101.º do Código de Procedimento Administrativo, submeter a discussão pública, pelo período de 30 dias, o projeto de alteração ao Regulamento Municipal para a Recuperação de Habitações Degradadas de Estratos Sociais Desfavorecidos, quanto ao preâmbulo, ao n.º 9 do artigo 2.º, ao n.º 4 do artigo 6.º e ao único do artigo 7.º para a seguinte redação:
"Preâmbulo
Constitui competência dos Municípios a prestação de apoios a estratos sociais desfavorecidos, pelos meios adequados e nas condições constantes de Regulamento Municipal, nos termos consignados no artigo 64.º, n.º 4, alínea c), da Lei 169/99 de 18 de setembro, na redação da Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro.", regime jurídico entretanto revogado e substituído pela Lei 75/2013, de 12/09, que, na alínea v) do n.º 1 do artigo 33.º do seu Anexo I, manteve equivalente disposição legal e a possibilidade de prestação de apoio "a pessoas em situação de vulnerabilidade.
Artigo 2.º
Comparticipações financeiras
9 - Independentemente do seu custo total, as obras não poderão ser financiadas em montante superior a 10.000,00 (dez mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, por cada agregado familiar.
Artigo 6.º
Instrução do Processo
"O processo de candidatura aos apoios a conceder ao abrigo do presente regulamento deve ser instruído com os seguintes documentos e informação: (...)
4 - Indicação do número de identificação civil e fiscal, a comprovar por exibição dos respetivos documentos, ou apresentação de fotocópia dos mesmos, mediante consentimento expresso por parte do(s) titular(es).
Artigo 7.º
Apreciação e decisão
Caso já se encontre esgotada a verba referida no n.º 7 do artigo 2.º do presente regulamento, os pedidos de apoio serão considerados no ano seguinte."
Para constar, publica-se o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do estilo, assim como publicado na 2.ª série do Diário da República.
E eu, Paula Cristina Pinheiro Vasconcelos Mateus, Chefe na Divisão Administrativa Geral da Câmara Municipal de Valença o subscrevi.
28 de março de 2024. - O Presidente Câmara Municipal de Valença, José Manuel Vaz Carpinteira.
317568872
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5725422.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-09-18 -
Lei
169/99 -
Assembleia da República
Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.
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2002-01-11 -
Lei
5-A/2002 -
Assembleia da República
Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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