Aviso 8656/2024/2, de 23 de Abril
- Corpo emitente: Município de Ponta do Sol
- Fonte: Diário da República n.º 80/2024, Série II de 2024-04-23
- Data: 2024-04-23
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Considerando:
I) As competências que, neste início do mandato 2021/2025, já deleguei à Sr.ª Vereadora Cláudia Lira Canha através dos meus despachos n.º 10/PR/2021, 15/PR/2021 e 17/PR/2021 datados, respetivamente, 20/10/2021, 15/11/2021 e de 18/11/2021;
II) O pelouro de Ordenamento do território e Urbanismo que atribuí, entre outros, à Vereadora Cláudia Lira Canha no meu despacho, datado de 18 de outubro de 2021;
III) A publicação do Decreto-Lei 10/2024, de 8 de janeiro, diploma que procede à reforma dos licenciamentos no âmbito do urbanismo, ordenamento do território e indústria;
IV) A alteração efetuada pelo referido diploma a várias disposições legais do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro;
Decido, nos termos do n.º 2, do artigo 36.º do Anexo I da Lei 75/20213, de 12 de setembro, que aprova o Regime Jurídico das Autarquias Locais, e do n.º 2 do artigo 49.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 4 de janeiro, revogar o teor do ponto 2 do meu Despacho 17/PR/2021, datado de 18 de novembro, e delegar as seguintes competências previstas no Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (adiante designado como RJUE), na sua atual redação:
a) Prorrogação para entrega de projetos das especialidades (n.º 5 do artigo 20.º do RJUE);
b) Prorrogação do prazo de execução de obras de urbanização (n.º 3 a 5 do artigo 53.º do RJUE);
c) Determinação de vistoria para efeitos de utilização (n.º 2 do artigo 64.º do RJUE);
d) Execução de trabalhos de demolição ou de escavação e contenção periférica (n.º 1 e n.º 4 do artigo 81.º do RJUE);
e) Proceder à fiscalização administrativa (n.º 1 do artigo 94.º do RJUE);
f) Realização de vistorias (n.º 1 do artigo 96.º do RJUE);
g) Determinar a instauração dos processos de contraordenação, para designar o instrutor e para aplicar as coimas (n.º 10 do artigo 98.º do RJUE);
h) Determinar o Embargo e atos acessórios (n.º 1 do artigo 102.º B do RJUE);
i) Determinar trabalhos de correção ou alteração da obra (n.º 1 do artigo 105.º do RJUE);
j) Demolição da obra e reposição do terreno (n.º 1 e 4 do artigo 106.º do RJUE);
k) Posse administrativa e execução coerciva (n.º 1 e 6 do artigo 107.º do RJUE);
l) Ordenar e fixar prazo para a cessação da utilização de edifícios (conforme n.º 1 do artigo 109.º do RJUE);
m) Exercer as competências relativas à liquidação de taxas (conforme n.º 1 do artigo 117.º do RJUE).
São ratificados todos os atos administrativos entretanto praticados que estejam em conformidade com a presente delegação de competências.
O presente despacho produz efeitos à data de hoje.
Divulgue-se nos termos do artigo 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 4 de janeiro.
19 de março de 2024. - A Presidente da Câmara Municipal, Célia Maria da Silva Pecegueiro.
317511522
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5725406.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-12-16 -
Decreto-Lei
555/99 -
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.
-
2024-01-08 -
Decreto-Lei
10/2024 -
Presidência do Conselho de Ministros
Procede à reforma e simplificação dos licenciamentos no âmbito do urbanismo, ordenamento do território e indústria
Aviso
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