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Aviso 8656/2024/2, de 23 de Abril

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Sumário

Delegação de competências na vereadora Cláudia Lira Canha.

Texto do documento

Aviso 8656/2024/2



Considerando:

I) As competências que, neste início do mandato 2021/2025, já deleguei à Sr.ª Vereadora Cláudia Lira Canha através dos meus despachos n.º 10/PR/2021, 15/PR/2021 e 17/PR/2021 datados, respetivamente, 20/10/2021, 15/11/2021 e de 18/11/2021;

II) O pelouro de Ordenamento do território e Urbanismo que atribuí, entre outros, à Vereadora Cláudia Lira Canha no meu despacho, datado de 18 de outubro de 2021;

III) A publicação do Decreto-Lei 10/2024, de 8 de janeiro, diploma que procede à reforma dos licenciamentos no âmbito do urbanismo, ordenamento do território e indústria;

IV) A alteração efetuada pelo referido diploma a várias disposições legais do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro;

Decido, nos termos do n.º 2, do artigo 36.º do Anexo I da Lei 75/20213, de 12 de setembro, que aprova o Regime Jurídico das Autarquias Locais, e do n.º 2 do artigo 49.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 4 de janeiro, revogar o teor do ponto 2 do meu Despacho 17/PR/2021, datado de 18 de novembro, e delegar as seguintes competências previstas no Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (adiante designado como RJUE), na sua atual redação:

a) Prorrogação para entrega de projetos das especialidades (n.º 5 do artigo 20.º do RJUE);

b) Prorrogação do prazo de execução de obras de urbanização (n.º 3 a 5 do artigo 53.º do RJUE);

c) Determinação de vistoria para efeitos de utilização (n.º 2 do artigo 64.º do RJUE);

d) Execução de trabalhos de demolição ou de escavação e contenção periférica (n.º 1 e n.º 4 do artigo 81.º do RJUE);

e) Proceder à fiscalização administrativa (n.º 1 do artigo 94.º do RJUE);

f) Realização de vistorias (n.º 1 do artigo 96.º do RJUE);

g) Determinar a instauração dos processos de contraordenação, para designar o instrutor e para aplicar as coimas (n.º 10 do artigo 98.º do RJUE);

h) Determinar o Embargo e atos acessórios (n.º 1 do artigo 102.º B do RJUE);

i) Determinar trabalhos de correção ou alteração da obra (n.º 1 do artigo 105.º do RJUE);

j) Demolição da obra e reposição do terreno (n.º 1 e 4 do artigo 106.º do RJUE);

k) Posse administrativa e execução coerciva (n.º 1 e 6 do artigo 107.º do RJUE);

l) Ordenar e fixar prazo para a cessação da utilização de edifícios (conforme n.º 1 do artigo 109.º do RJUE);

m) Exercer as competências relativas à liquidação de taxas (conforme n.º 1 do artigo 117.º do RJUE).

São ratificados todos os atos administrativos entretanto praticados que estejam em conformidade com a presente delegação de competências.

O presente despacho produz efeitos à data de hoje.

Divulgue-se nos termos do artigo 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 4 de janeiro.

19 de março de 2024. - A Presidente da Câmara Municipal, Célia Maria da Silva Pecegueiro.

317511522

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5725406.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2024-01-08 - Decreto-Lei 10/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à reforma e simplificação dos licenciamentos no âmbito do urbanismo, ordenamento do território e indústria

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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