Área de Reabilitação Urbana da Pontinha
Delimitação e Operação de Reabilitação Urbana Simples
Hugo Manuel dos Santos Martins, Presidente da Câmara Municipal de Odivelas, torna público, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, alterado e republicado pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, atual redação, que a Assembleia Municipal de Odivelas, aprovou na 1.ª Sessão Ordinária, realizada em 29 de fevereiro de 2024, por Proposta da Câmara Municipal de Odivelas, aprovada na 3.ª Reunião Ordinária, realizada em 07 de fevereiro de 2024, a Delimitação da Área de Reabilitação Urbana da Pontinha (ARU) e Operação de Reabilitação Urbana Simples, conforme planta que se anexa ao presente aviso.
Torna-se ainda público, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do RJRU, que os elementos que compõem o projeto de delimitação da ARU, Memória Descritiva, Planta de Delimitação, Quadro de Benefícios Fiscais e a Operação de Reabilitação Urbana Simples, podem ser consultados pelos interessados na página eletrónica do município no endereço www.cm-odivelas.pt.
O processo administrativo da ARU encontra-se também disponível para consulta, no Departamento de Gestão e Ordenamento Urbanístico, sito na Avenida Amália Rodrigues, n.º 20-A, Urbanização da Ribeirada, Odivelas, entre as 9:00h e as 16:00h.
18 de março de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Hugo Martins.
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