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Aviso 8631/2024/2, de 23 de Abril

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Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final respeitante ao procedimento concursal comum para técnico superior (direito).

Texto do documento

Aviso 8631/2024/2



Nos termos do n.º 5 do artigo 28.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, e no uso da competência que me foi subdelegada, no âmbito das atribuições da Direção Municipal de Recursos Humanos, pelo Despacho 190/P/2021, de 6 de dezembro, publicado no Boletim Municipal n.º 1451, de 9 de dezembro de 2021, informa-se que se encontra afixada em local visível e público do Edifício Central da Câmara Municipal de Lisboa, sito no Campo Grande, n.º 25, piso 0, e disponível no sítio da Internet do Município de Lisboa, em https://recrutamento.cm-lisboa.pt, a lista unitária de ordenação final (Anexo 7 da Ata n.º 49, de 5 de abril de 2024) respeitante ao Procedimento Concursal Comum para Técnico Superior (Direito), aberto pelo Aviso 18420/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 185, de 23 de setembro de 2022, e que foi homologada por meu despacho de 10 de abril de 2024 em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 28.º da citada Portaria.

11 de abril de 2024. - O Diretor Municipal de Recursos Humanos, João Pedro Contreiras.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5725380.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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