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Despacho 4479/2024, de 23 de Abril

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Sumário

Delegação de competências no âmbito da Plataforma eContas (Tribunal de Contas).

Texto do documento

Despacho 4479/2024



Considerando que:

O acesso e utilização da Plataforma eContas depende de prévio registo da entidade no sistema informático do Tribunal de Contas e subscrição sem reservas das Condições Gerais de Utilização;

Compete ao responsável máximo da entidade o registo de utilizadores, a atribuição dos respetivos perfis de utilizador e a gestão de acessos nos termos definidos nas Condições Gerais de Utilização;

Nos termos das Condições Gerais de Utilização o “Utilizador autorizado” deve ter competência delegada para o efeito;

Nos termos do disposto na alínea bb) do n.º 1.1 do ponto 5 do artigo 10.º do Regulamento de Organização dos Serviços do Município da Chamusca, compete à Divisão de Administração e Finanças, através do Serviço de Contabilidade a “bb) Elaboração dos documentos de prestação de contas” e o correspondente envio para o Tribunal de Contas;

Delego:

Na Chefe da Divisão de Administração e Finanças, Dr.ª Carla Sofia Gonçalves Martins Borba, e, nas faltas e impedimentos desta, no Técnico Superior do Serviço de Contabilidade (integrado na respetiva Divisão de Administração e Finanças), Dr. Luís Filipe Godinho Poço, os poderes de representação necessários para os efeitos da utilização da Plataforma eContas, com o perfil de “Utilizador Autorizado - por Delegação de Competência”, para efeitos de acesso e remessa de processos de prestação de contas individual e consolidada.

4 de abril de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Paulo Jorge Mira Lucas Cegonho Queimado.

317568094

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5725362.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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