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Aviso 8613/2024/2, de 23 de Abril

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para um posto de trabalho para a carreira/categoria de técnico superior na área de comunicação.

Texto do documento

Aviso 8613/2024/2



Abertura de Procedimento concursal comum de recrutamento de um trabalhador em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de técnico superior área de Comunicação

1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada de LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, em conjugação com a alínea a) do artigo 4.º e com o artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal da Batalha n.º 2024/0227/G.A.V., de 18 de março de 2024, se encontra aberto pelo prazo de dez (10) dias úteis, a contar da data de publicação do extrato do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de Técnico Superior, na área de Comunicação do Gabinete de Comunicação e Relações Públicas.

2 - Local de Trabalho - Área geográfica do Município da Batalha.

3 - Caracterização do posto de trabalho, conforme o mapa de pessoal de 2024 do Município da Batalha, aprovado por deliberação de Câmara n.º 2023/0511/D.A.G., de 30 de novembro e Assembleia Municipal, de 16 de dezembro de 2023 Ponto 4, e revisão posterior, aprovada por deliberação de Câmara n.º 2024/0075/G.A.V., de 05 de fevereiro e Assembleia Municipal, de 29 de fevereiro de 2024, Ponto 4:

1 Posto de Trabalho na Carreira e Categoria de Técnico Superior, na seguinte área:

1 Técnico Superior, detentor de nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional, tendo por referência a Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF) definida pela Portaria 256/2005, de 16 de março: Os candidatos deverão ser detentores de curso superior que confira o grau de licenciatura em Ciências da Comunicação (CAEF 321) ou licenciatura em Comunicação Social ou licenciatura em Comunicação e Média, insuscetível de substituição por adequada formação ou experiência profissionais.

Caracterização do Posto de trabalho - atribuições/competências: Desempenha funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.

4 - No aviso integral do concurso publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP), estão expressamente enunciados os requisitos de admissão, de formalização das candidaturas e demais informação, encontrando-se também o aviso por extrato, no site do Município, no endereço www.cm-batalha.pt (Balcão Virtual - área Avisos/Editais Municipais). As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório do Formulário de Candidatura a Procedimento Concursal, que se encontra disponível nos serviços on-line do Município da Batalha, na área de recursos humanos www.municipio-batalha.pt/servicosonline.

26 de março de 2024. - O Vice-Presidente da Câmara, Carlos Agostinho Costa Monteiro.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5725353.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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