Aviso 8605/2024/2, de 23 de Abril
- Corpo emitente: Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E.
- Fonte: Diário da República n.º 80/2024, Série II de 2024-04-23
- Data: 2024-04-23
- Parte: G
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Abertura de procedimento de recrutamento manifestação de interesse individual para nomeação de diretor do Serviço de Urgência Médico-Cirúrgica da Guarda, da Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E.
Texto do documento
Aviso 8605/2024/2
Nos termos do disposto no artigo 99.º do Decreto-Lei 52/2022, de 4 de agosto, faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E., de 26.01.2024, ata n.º 03-E/2024 se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, um processo de acolhimento de manifestação de interesse individual com vista à nomeação de Diretor do Serviço de Urgência Médico-Cirúrgica da Guarda, da Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E., nos termos do n.º 1 do artigo 45.º do Regulamento Interno da Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E., em regime de Comissão de Serviço, pelo período de 3 (três) anos, renovável por iguais períodos, até ao limite máximo de três renovações.
1 - Requisitos de admissão - Podem manifestar interesse individual, todos os médicos vinculados a instituição prestadora de cuidados de saúde integrada no Serviço Nacional de Saúde, inscritos no colégio da especialidade da Ordem dos Médicos. Ressalva-se que, caso o profissional selecionado seja originário de outra Instituição que não a Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E., a sua mobilidade carecerá ainda de autorização da tutela, nos termos legais.
2 - Política de igualdade - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, incluindo no recrutamento para cargos de Chefia ou Direção.
3 - As competências do Diretor de Serviço são as definidas nos termos do artigo 46.º do Regulamento Interno da Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E.
4 - O processo de manifestação de interesse individual deverá ser instruído com os seguintes elementos:
a) Requerimento onde conste a identificação completa do candidato (nome, nacionalidade, data de nascimento, número e data de validade do cartão de identificação civil, residência, contacto telefónico e de correio eletrónico, para efeitos de notificação e tramitação integral do processo;
b) Identificação da Manifestação de Interesse Individual a que se candidata, mediante referência ao Diário da República onde se encontra publicado o presente Aviso;
c) Certificado de habilitações académicas e profissionais, ou de outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, onde conste a nota final obtida;
d) Documento comprovativo da situação/vínculo profissional, onde conste obrigatoriamente a carreira/categoria que integra, o respetivo posicionamento remuneratório e o tempo de serviço prestado na categoria detida.
e) Envio de 1 (um) exemplar em formato não editável do curriculum vitae, com menos de 2000 palavras, obrigatoriamente elaborado em modelo europeu, onde se proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas, acompanhado, quando haja lugar, dos documentos comprovativos de experiência em funções de direção/coordenação e/ou formação em gestão;
f) Programa de desenvolvimento e gestão clínica, com um máximo de 3000 palavras, para o Serviço de Urgência Médico-Cirúrgica da Guarda, da Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E.
5 - Formalização da Manifestação de Interesse Individual - Os/as candidatos/as deverão formalizar a Manifestação de Interesse Individual através de requerimento, disponibilizado na página eletrónica da ULSG - www.ulsguarda.min-saude.pt, devidamente assinado, dirigido ao Sr. Presidente do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E., exclusivamente por correio eletrónico para isabellobao@ulsguarda.min-saude.pt até às 24 horas do último dia do prazo definido.
6 - Métodos de seleção - Avaliação curricular e entrevista.
7 - A manifestação de interesse individual será analisada mediante avaliação curricular e entrevista, por uma comissão de avaliação ad hoc com a seguinte composição:
Presidente - Dr.a Maria de Fátima Domingues Azeredo Cabral, Diretora Clínica para os Cuidados de Saúde Hospitalares da Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E.;
Vogais efetivos:
Dr. João José Santiago Alves Correia, Diretor do Serviço de Medicina Interna da Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E., e Dr. Luís Manuel Matos Silva Ferreira, Diretor do Serviço de Pneumologia da Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E.
Vogais suplentes:
Dr. Augusto Manuel Almeida Lourenço, Diretor do Serviço de Cirurgia da Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E., e Dra. Maria Adelaide Veloso Lucas Queiroz Campos, Assistente Graduada Hospitalar de Cirurgia da Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E.
8 - A decisão final será publicitada na página eletrónica da Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E., e a nomeação no Diário da República.
9 - Autorização de utilização de dados pessoais - Com a formalização da Manifestação de Interesse Individual, os/as candidatos/as autorizam a Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E., a divulgar o nome e a respetiva classificação, nas fases obrigatórias de divulgação do procedimento.
12 de abril de 2024. - A Diretora do Serviço de Recursos Humanos, Dr.ª Isabel Lobão.
317599839
Nos termos do disposto no artigo 99.º do Decreto-Lei 52/2022, de 4 de agosto, faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E., de 26.01.2024, ata n.º 03-E/2024 se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, um processo de acolhimento de manifestação de interesse individual com vista à nomeação de Diretor do Serviço de Urgência Médico-Cirúrgica da Guarda, da Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E., nos termos do n.º 1 do artigo 45.º do Regulamento Interno da Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E., em regime de Comissão de Serviço, pelo período de 3 (três) anos, renovável por iguais períodos, até ao limite máximo de três renovações.
1 - Requisitos de admissão - Podem manifestar interesse individual, todos os médicos vinculados a instituição prestadora de cuidados de saúde integrada no Serviço Nacional de Saúde, inscritos no colégio da especialidade da Ordem dos Médicos. Ressalva-se que, caso o profissional selecionado seja originário de outra Instituição que não a Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E., a sua mobilidade carecerá ainda de autorização da tutela, nos termos legais.
2 - Política de igualdade - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, incluindo no recrutamento para cargos de Chefia ou Direção.
3 - As competências do Diretor de Serviço são as definidas nos termos do artigo 46.º do Regulamento Interno da Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E.
4 - O processo de manifestação de interesse individual deverá ser instruído com os seguintes elementos:
a) Requerimento onde conste a identificação completa do candidato (nome, nacionalidade, data de nascimento, número e data de validade do cartão de identificação civil, residência, contacto telefónico e de correio eletrónico, para efeitos de notificação e tramitação integral do processo;
b) Identificação da Manifestação de Interesse Individual a que se candidata, mediante referência ao Diário da República onde se encontra publicado o presente Aviso;
c) Certificado de habilitações académicas e profissionais, ou de outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, onde conste a nota final obtida;
d) Documento comprovativo da situação/vínculo profissional, onde conste obrigatoriamente a carreira/categoria que integra, o respetivo posicionamento remuneratório e o tempo de serviço prestado na categoria detida.
e) Envio de 1 (um) exemplar em formato não editável do curriculum vitae, com menos de 2000 palavras, obrigatoriamente elaborado em modelo europeu, onde se proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas, acompanhado, quando haja lugar, dos documentos comprovativos de experiência em funções de direção/coordenação e/ou formação em gestão;
f) Programa de desenvolvimento e gestão clínica, com um máximo de 3000 palavras, para o Serviço de Urgência Médico-Cirúrgica da Guarda, da Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E.
5 - Formalização da Manifestação de Interesse Individual - Os/as candidatos/as deverão formalizar a Manifestação de Interesse Individual através de requerimento, disponibilizado na página eletrónica da ULSG - www.ulsguarda.min-saude.pt, devidamente assinado, dirigido ao Sr. Presidente do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E., exclusivamente por correio eletrónico para isabellobao@ulsguarda.min-saude.pt até às 24 horas do último dia do prazo definido.
6 - Métodos de seleção - Avaliação curricular e entrevista.
7 - A manifestação de interesse individual será analisada mediante avaliação curricular e entrevista, por uma comissão de avaliação ad hoc com a seguinte composição:
Presidente - Dr.a Maria de Fátima Domingues Azeredo Cabral, Diretora Clínica para os Cuidados de Saúde Hospitalares da Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E.;
Vogais efetivos:
Dr. João José Santiago Alves Correia, Diretor do Serviço de Medicina Interna da Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E., e Dr. Luís Manuel Matos Silva Ferreira, Diretor do Serviço de Pneumologia da Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E.
Vogais suplentes:
Dr. Augusto Manuel Almeida Lourenço, Diretor do Serviço de Cirurgia da Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E., e Dra. Maria Adelaide Veloso Lucas Queiroz Campos, Assistente Graduada Hospitalar de Cirurgia da Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E.
8 - A decisão final será publicitada na página eletrónica da Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E., e a nomeação no Diário da República.
9 - Autorização de utilização de dados pessoais - Com a formalização da Manifestação de Interesse Individual, os/as candidatos/as autorizam a Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E., a divulgar o nome e a respetiva classificação, nas fases obrigatórias de divulgação do procedimento.
12 de abril de 2024. - A Diretora do Serviço de Recursos Humanos, Dr.ª Isabel Lobão.
317599839
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5725344.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2022-08-04 -
Decreto-Lei
52/2022 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5725344/aviso-8605-2024-2-de-23-de-abril