Despacho 4394/2024, de 23 de Abril
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado da Juventude e do Desporto
- Fonte: Diário da República n.º 80/2024, Série II de 2024-04-23
- Data: 2024-04-23
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Atribui a Medalha de Mérito Desportivo ao Padroense Futebol Clube.
Texto do documento
Despacho 4394/2024
O Padroense Futebol Clube, fundado no ano de 1922, desempenhou, neste último século, um importante papel na promoção do desporto.
Considerando que, ao longo da sua história centenária, o Padroense Futebol Clube impactou muito positivamente o seu território, impulsionando várias modalidades, dedicando-se, atualmente, à promoção do futebol e andebol;
Considerando o palmarés do Padroense Futebol Clube, em particular na modalidade de andebol, alicerçado em vários títulos, em particular, em competições de escalões jovens;
Considerando as sucessivas gerações de dirigentes, técnicos, praticantes, associados e funcionários que passaram por este clube emblemático, e o dinamizaram, com o saber da sua experiência, com o espírito de participação associativa e com o sentido de colaboração voluntária, permitindo a sua revitalização ao longo dos tempos;
Considerando o perfil formador do Padroense Futebol Clube que, por quatro anos consecutivos, obteve a classificação de 5 estrelas da Federação Portuguesa de Futebol enquanto entidade formadora certificada, tendo, ainda, sido agraciado com a bandeira da ética, por parte do Instituto Português do Desporto e Juventude I. P.;
Considerando que o Padroense Futebol Clube tem um papel fulcral na promoção do desporto no município de Matosinhos, promovendo e fomentando a prática desportiva nesta região:
Concedo a Medalha de Mérito Desportivo ao Padroense Futebol Clube, pelo seu centenário, nos termos dos artigos 3.º e 6.º do Decreto-Lei 55/86, de 15 de março.
30 de março de 2024. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, João Paulo Moreira Correia.
317590522
O Padroense Futebol Clube, fundado no ano de 1922, desempenhou, neste último século, um importante papel na promoção do desporto.
Considerando que, ao longo da sua história centenária, o Padroense Futebol Clube impactou muito positivamente o seu território, impulsionando várias modalidades, dedicando-se, atualmente, à promoção do futebol e andebol;
Considerando o palmarés do Padroense Futebol Clube, em particular na modalidade de andebol, alicerçado em vários títulos, em particular, em competições de escalões jovens;
Considerando as sucessivas gerações de dirigentes, técnicos, praticantes, associados e funcionários que passaram por este clube emblemático, e o dinamizaram, com o saber da sua experiência, com o espírito de participação associativa e com o sentido de colaboração voluntária, permitindo a sua revitalização ao longo dos tempos;
Considerando o perfil formador do Padroense Futebol Clube que, por quatro anos consecutivos, obteve a classificação de 5 estrelas da Federação Portuguesa de Futebol enquanto entidade formadora certificada, tendo, ainda, sido agraciado com a bandeira da ética, por parte do Instituto Português do Desporto e Juventude I. P.;
Considerando que o Padroense Futebol Clube tem um papel fulcral na promoção do desporto no município de Matosinhos, promovendo e fomentando a prática desportiva nesta região:
Concedo a Medalha de Mérito Desportivo ao Padroense Futebol Clube, pelo seu centenário, nos termos dos artigos 3.º e 6.º do Decreto-Lei 55/86, de 15 de março.
30 de março de 2024. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, João Paulo Moreira Correia.
317590522
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5725162.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1986-03-15 -
Decreto-Lei
55/86 -
Ministério da Educação e Cultura
Aprova os novos modelos da medalha desportiva.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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