Despacho 4391/2024, de 23 de Abril
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado da Juventude e do Desporto
- Fonte: Diário da República n.º 80/2024, Série II de 2024-04-23
- Data: 2024-04-23
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Atribui a Medalha de Bons Serviços à Associação de Futebol de Viana do Castelo.
Texto do documento
Despacho 4391/2024
Considerando que a Associação de Futebol de Viana do Castelo (AFVC) fundada em 14 de janeiro de 1923, comemorou recentemente o seu centenário;
Considerando que, ao longo dos seus 100 anos de existência, a AFVC tem representado um amplo espaço de encontro, reflexão e ação sobre o futebol e o desporto português, envolvendo clubes, jogadores, dirigentes, árbitros e outras instituições;
Considerando que a AFVC, filiada, desde a sua origem, na Federação Portuguesa de Futebol (FPF), imprime na sua ação uma procura contínua de criação de pontes de progresso e conciliação junto das outras associações regionais de futebol, com vista à modernização e desenvolvimento da modalidade;
Considerando que, atualmente, esta associação tem 6225 praticantes de futebol e futsal (5901 masculinos e 327 praticantes femininos) em todos os escalões etários, sobretudo jovens, distribuídos por um total de 59 clubes;
Considerando que a AFVC organiza os campeonatos distritais das 1.ª e 2.ª divisões de futebol sénior masculino, bem como outras 25 competições distritais, que vão desde o futebol de formação ao futebol sénior masculino, passando pelo futsal de formação e pelo futsal sénior feminino e masculino;
Considerando a importância da AFVC na formação de jovens que participam nos diferentes campeonatos e taças distritais de futebol e futsal por si organizados;
Considerando o cuidado da AFVC na organização das diversas seleções distritais que participam nas competições interdistritais, como seja a Taça das Regiões FPF, tendo implementado dois centros de treino para este efeito no distrito de Viana do Castelo;
Considerando que a AFVC criou, em conjunto com a Federação Portuguesa de Futebol, um portal de Internet com o objetivo de aproximar os clubes federados, os atletas, os árbitros, os técnicos e dirigentes, passando pelos órgãos de comunicação social, não esquecendo a imensa legião dos adeptos do futebol, em particular aqueles que residem em Viana do Castelo;
Considerando que a AFVC é uma instituição com raízes muito profundas e bem sedimentadas da prática desportiva como meio complementar privilegiado da formação humana, integradora de vertente física, comportamental e lúdica em todas as idades e género;
Considerando que ao longo de 100 anos a AFVC atravessou difíceis transições políticas e sociais, o que representa e simboliza a vontade férrea e dinâmica dos dirigentes, técnicos, praticantes, associados e funcionários, que é exemplo a reativação da associação em 1971, após cerca de 29 anos em que se viu obrigada a suspender as suas atividades;
Considerando que o Instituto Português do Desporto e da Juventude, I. P., através do Plano Nacional de Ética no Desporto, atribuiu a Bandeira da Ética Desportiva à AFVC;
Considerando que deve ser dado o justo reconhecimento público pela ação desenvolvida em prol do futebol, atribuo a Medalha de Bons Serviços Desportivos à Associação de Futebol de Viana do Castelo, nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei 55/86, de 15 de março.
29 de março de 2024. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, João Paulo Moreira Correia.
317590255
Considerando que a Associação de Futebol de Viana do Castelo (AFVC) fundada em 14 de janeiro de 1923, comemorou recentemente o seu centenário;
Considerando que, ao longo dos seus 100 anos de existência, a AFVC tem representado um amplo espaço de encontro, reflexão e ação sobre o futebol e o desporto português, envolvendo clubes, jogadores, dirigentes, árbitros e outras instituições;
Considerando que a AFVC, filiada, desde a sua origem, na Federação Portuguesa de Futebol (FPF), imprime na sua ação uma procura contínua de criação de pontes de progresso e conciliação junto das outras associações regionais de futebol, com vista à modernização e desenvolvimento da modalidade;
Considerando que, atualmente, esta associação tem 6225 praticantes de futebol e futsal (5901 masculinos e 327 praticantes femininos) em todos os escalões etários, sobretudo jovens, distribuídos por um total de 59 clubes;
Considerando que a AFVC organiza os campeonatos distritais das 1.ª e 2.ª divisões de futebol sénior masculino, bem como outras 25 competições distritais, que vão desde o futebol de formação ao futebol sénior masculino, passando pelo futsal de formação e pelo futsal sénior feminino e masculino;
Considerando a importância da AFVC na formação de jovens que participam nos diferentes campeonatos e taças distritais de futebol e futsal por si organizados;
Considerando o cuidado da AFVC na organização das diversas seleções distritais que participam nas competições interdistritais, como seja a Taça das Regiões FPF, tendo implementado dois centros de treino para este efeito no distrito de Viana do Castelo;
Considerando que a AFVC criou, em conjunto com a Federação Portuguesa de Futebol, um portal de Internet com o objetivo de aproximar os clubes federados, os atletas, os árbitros, os técnicos e dirigentes, passando pelos órgãos de comunicação social, não esquecendo a imensa legião dos adeptos do futebol, em particular aqueles que residem em Viana do Castelo;
Considerando que a AFVC é uma instituição com raízes muito profundas e bem sedimentadas da prática desportiva como meio complementar privilegiado da formação humana, integradora de vertente física, comportamental e lúdica em todas as idades e género;
Considerando que ao longo de 100 anos a AFVC atravessou difíceis transições políticas e sociais, o que representa e simboliza a vontade férrea e dinâmica dos dirigentes, técnicos, praticantes, associados e funcionários, que é exemplo a reativação da associação em 1971, após cerca de 29 anos em que se viu obrigada a suspender as suas atividades;
Considerando que o Instituto Português do Desporto e da Juventude, I. P., através do Plano Nacional de Ética no Desporto, atribuiu a Bandeira da Ética Desportiva à AFVC;
Considerando que deve ser dado o justo reconhecimento público pela ação desenvolvida em prol do futebol, atribuo a Medalha de Bons Serviços Desportivos à Associação de Futebol de Viana do Castelo, nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei 55/86, de 15 de março.
29 de março de 2024. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, João Paulo Moreira Correia.
317590255
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5725159.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1986-03-15 -
Decreto-Lei
55/86 -
Ministério da Educação e Cultura
Aprova os novos modelos da medalha desportiva.
Aviso
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