Despacho 4390/2024, de 23 de Abril
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado da Juventude e do Desporto
- Fonte: Diário da República n.º 80/2024, Série II de 2024-04-23
- Data: 2024-04-23
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Atribui a Medalha de Honra ao Mérito Desportivo à Associação de Futebol de Coimbra.
Texto do documento
Despacho 4390/2024
Considerando que a Associação de Futebol do Coimbra (AFC), fundada em 22 de outubro de 1922 pela Associação Académica de Coimbra, União Futebol Coimbra Clube, Sport Club Conimbricense e Sporting Clube Nacional, comemorou em 2022 o seu centenário;
Tendo em conta que, ao longo dos seus 100 anos de existência, a AFC representa um amplo espaço de encontro, reflexão e ação sobre o futebol e o desporto português, envolvendo clubes, jogadores, dirigentes, árbitros e outras instituições;
Considerando que a AFC, filiada, desde a sua origem, na Federação Portuguesa de Futebol (FPF), imprime na sua ação uma procura contínua de criação de pontes de progresso e conciliação junto das outras associações regionais de futebol, com vista à modernização e desenvolvimento da modalidade;
Considerando que, atualmente, esta Associação conta com 87 clubes que disputam as modalidades de futebol, futsal e futebol de praia, envolvendo, assim, milhares de praticantes;
Atendendo à sua relação com os vários setores da sociedade civil, onde se destaca o desenvolvimento de ações na área da saúde, em especial no âmbito da medicina desportiva, cultura e educação;
Tendo em conta a sua estreita relação com o mundo académico, por ação da sua ligação histórica à Universidade de Coimbra, conseguindo conciliar no seu seio os diferentes estratos sociais, formações académicas e sensibilidades políticas e desportivas;
Considerando o papel da AFC no desenvolvimento contínuo de ações de promoção de fair play, de luta contra a discriminação e violência, assumindo como prioridade a formação dos jovens, tendo o futebol como plataforma de divulgação de valores éticos e morais, de respeito e igualdade, sendo, nesta linha, uma das entidades aderentes do Cartão Branco, dinamizado pelo Plano Nacional de Ética do Desporto;
Considerando que a AFC detém no seu acervo inúmeros documentos de grande interesse histórico para o conhecimento da história do futebol no contexto regional, nacional e internacional;
Considerando que a AFC foi condecorada com a Medalha de Bons Serviços em 1972;
Considerando que ao longo de 100 anos a AFC atravessou difíceis transições políticas e sociais, o que representa e simboliza a vontade férrea e dinâmica dos dirigentes, técnicos, praticantes, associados e funcionários:
Determino a atribuição da Medalha de Honra ao Mérito Desportivo à Associação de Futebol de Coimbra, nos termos dos artigos 4.º e 6.º do Decreto-Lei 55/86, de 15 de março.
29 de março de 2024. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, João Paulo Moreira Correia.
317590133
Considerando que a Associação de Futebol do Coimbra (AFC), fundada em 22 de outubro de 1922 pela Associação Académica de Coimbra, União Futebol Coimbra Clube, Sport Club Conimbricense e Sporting Clube Nacional, comemorou em 2022 o seu centenário;
Tendo em conta que, ao longo dos seus 100 anos de existência, a AFC representa um amplo espaço de encontro, reflexão e ação sobre o futebol e o desporto português, envolvendo clubes, jogadores, dirigentes, árbitros e outras instituições;
Considerando que a AFC, filiada, desde a sua origem, na Federação Portuguesa de Futebol (FPF), imprime na sua ação uma procura contínua de criação de pontes de progresso e conciliação junto das outras associações regionais de futebol, com vista à modernização e desenvolvimento da modalidade;
Considerando que, atualmente, esta Associação conta com 87 clubes que disputam as modalidades de futebol, futsal e futebol de praia, envolvendo, assim, milhares de praticantes;
Atendendo à sua relação com os vários setores da sociedade civil, onde se destaca o desenvolvimento de ações na área da saúde, em especial no âmbito da medicina desportiva, cultura e educação;
Tendo em conta a sua estreita relação com o mundo académico, por ação da sua ligação histórica à Universidade de Coimbra, conseguindo conciliar no seu seio os diferentes estratos sociais, formações académicas e sensibilidades políticas e desportivas;
Considerando o papel da AFC no desenvolvimento contínuo de ações de promoção de fair play, de luta contra a discriminação e violência, assumindo como prioridade a formação dos jovens, tendo o futebol como plataforma de divulgação de valores éticos e morais, de respeito e igualdade, sendo, nesta linha, uma das entidades aderentes do Cartão Branco, dinamizado pelo Plano Nacional de Ética do Desporto;
Considerando que a AFC detém no seu acervo inúmeros documentos de grande interesse histórico para o conhecimento da história do futebol no contexto regional, nacional e internacional;
Considerando que a AFC foi condecorada com a Medalha de Bons Serviços em 1972;
Considerando que ao longo de 100 anos a AFC atravessou difíceis transições políticas e sociais, o que representa e simboliza a vontade férrea e dinâmica dos dirigentes, técnicos, praticantes, associados e funcionários:
Determino a atribuição da Medalha de Honra ao Mérito Desportivo à Associação de Futebol de Coimbra, nos termos dos artigos 4.º e 6.º do Decreto-Lei 55/86, de 15 de março.
29 de março de 2024. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, João Paulo Moreira Correia.
317590133
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5725158.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1986-03-15 - Decreto-Lei 55/86 - Ministério da Educação e Cultura
Aprova os novos modelos da medalha desportiva.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5725158/despacho-4390-2024-de-23-de-abril