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Aviso 98/94, de 10 de Março

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Sumário

TORNA PÚBLICO TER O SECRETARIADO PERMANENTE DA CONFERENCIA DA HAIA DE DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO INFORMADO QUE DECLARARAM ACEITAR A ADESÃO DA AUSTRÁLIA A CONVENCAO SOBRE A OBTENÇÃO DE PROVAS NO ESTRANGEIRO EM MATÉRIA CIVIL OU COMERCIAL, OS SEGUINTES ESTADOS: CHIPRE, REPÚBLICA FEDERAL DA ALEMANHA, FINLÂNDIA, ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA E REINO DOS PAÍSES BAIXOS (POR ARUBA). RELATIVAMENTE A PORTUGAL, A CONVENCAO FOI RATIFICADA PELO DECRETO 764/74, DE 30 DE DEZEMBRO, CONFORME DIÁRIO DA REPÚBLICA, 302, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1974. FOI PUBLICADO AVISO NO DIÁRIO DO GOVERNO, I SÉRIE, 82, DE 8 DE ABRIL DE 1975. ENTROU EM VIGOR PARA PORTUGAL EM 11 DE MAIO DE 1975. A AUTORIDADE CENTRAL E A DIRECÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS JUDICIÁRIOS.

Texto do documento

Aviso 98/94
Por ordem superior se torna público que o Secretariado Permanente da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado informou que os Estados seguintes declararam aceitar a adesão da Austrália à Convenção sobre Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, concluída na Haia em 18 de Março de 1970: Chipre, em 20 de Abril de 1993; República Federal da Alemanha, em 4 de Maio de 1993; Reino dos Países Baixos (por Aruba), em 20 de Maio de 1993; Finlândia, em 24 de Maio de 1993, e Estados Unidos da América, em 23 de Junho de 1993.

Em conformidade com o artigo 39, alínea 5, a Convenção entrou em vigor: entre a Austrália, por um lado, e Chipre, República Federal da Alemanha, Aruba, Finlândia e Estados Unidos da América, respectivamente, em 19 de Junho de 1993, 3 de Julho de 1993, 19 de Julho de 1993, 23 de Julho de 1993 e 22 de Agosto de 1993.

Relativamente a Portugal, a Convenção foi ratificada pelo Decreto 764/74, de 30 de Dezembro, conforme Diário da República, n.º 302, de 30 de Dezembro de 1974.

Foi publicado aviso no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 82, de 8 de Abril de 1975.

Entrou em vigor para Portugal em 11 de Maio de 1975. A autoridade central é a Direcção-Geral dos Serviços Judiciários.

Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, 16 de Fevereiro de 1994. - O Secretário-Geral-Adjunto, Afonso de Castro de Sá Pereira e Vasconcelos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/57245.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-12-30 - Decreto 764/74 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviços Jurídicos e de Tratados

    Aprova, para ratificação, a Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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