A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 96/94, de 10 de Março

Partilhar:

Sumário

TORNA PÚBLICO TER O GOVERNO DA SUÍÇA FEITO SABER JUNTO DO MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DO REINO DOS PAÍSES BAIXOS QUE REITERA A RESERVA FEITA AO ARTIGO 15, ALÍNEA 1, POR OCASIÃO DA RATIFICAÇÃO DA CONVENCAO RELATIVA A COMPETENCIA DAS AUTORIDADES E A LEI APLICÁVEL EM MATÉRIA DE PROTECÇÃO DE MENORES. RELATIVAMENTE A PORTUGAL, A CONVENCAO ACIMA MENCIONADA FOI APROVADA PARA RATIFICAÇÃO PELO DECRETO LEI 48494, CONFORME DIÁRIO DO GOVERNO, 172, DE 22 DE JULHO DE 1968. O DEPÓSITO DO INSTRUMENTO DE RATIFICAÇÃO FOI FEITO EM 6 DE DEZEMBRO DE 1968 E A CONVENCAO ENTROU EM VIGOR EM 4 DE FEVEREIRO DE 1969, SEGUNDO O DIÁRIO DO GOVERNO, DE 24 DE JANEIRO DE 1969.

Texto do documento

Aviso 96/94
Por ordem superior se torna público que o Governo da Suíça fez saber junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos que reitera a reserva feita ao artigo 15, alínea 1, por ocasião da ratificação da Convenção Relativa à Competência das Autoridades e à Lei Aplicável em Matéria de Protecção de Menores, concluída na Haia, em 5 de Outubro de 1961.

Em conformidade com o artigo 23, alínea 4, a reserva cessou os seus efeitos em 29 de Maio de 1993.

Relativamente a Portugal, a Convenção acima mencionada foi aprovada para ratificação pelo Decreto-Lei 48494, conforme Diário do Governo, n.º 172, de 22 de Julho de 1968. O depósito do instrumento de ratificação foi feito em 6 de Dezembro de 1968 e a Convenção entrou em vigor em 4 de Fevereiro de 1969, segundo o Diário do Governo, de 24 de Janeiro de 1969.

Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, 16 de Fevereiro de 1994. - O Secretário-Geral-Adjunto, Afonso de Castro de Sá Pereira e Vasconcelos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/57243.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-07-22 - Decreto-Lei 48494 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviços Jurídicos e de Tratados

    Aprova, para ratificação, a Convenção Relativa à Competência das Autoridades e à Lei Aplicável em Matéria de Protecção de Menores, concluída na Haia em 5 de Outubro de 1961.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda