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Aviso 96/94, de 10 de Março

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Sumário

TORNA PÚBLICO TER O GOVERNO DA SUÍÇA FEITO SABER JUNTO DO MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DO REINO DOS PAÍSES BAIXOS QUE REITERA A RESERVA FEITA AO ARTIGO 15, ALÍNEA 1, POR OCASIÃO DA RATIFICAÇÃO DA CONVENCAO RELATIVA A COMPETENCIA DAS AUTORIDADES E A LEI APLICÁVEL EM MATÉRIA DE PROTECÇÃO DE MENORES. RELATIVAMENTE A PORTUGAL, A CONVENCAO ACIMA MENCIONADA FOI APROVADA PARA RATIFICAÇÃO PELO DECRETO LEI 48494, CONFORME DIÁRIO DO GOVERNO, 172, DE 22 DE JULHO DE 1968. O DEPÓSITO DO INSTRUMENTO DE RATIFICAÇÃO FOI FEITO EM 6 DE DEZEMBRO DE 1968 E A CONVENCAO ENTROU EM VIGOR EM 4 DE FEVEREIRO DE 1969, SEGUNDO O DIÁRIO DO GOVERNO, DE 24 DE JANEIRO DE 1969.

Texto do documento

Aviso 96/94
Por ordem superior se torna público que o Governo da Suíça fez saber junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos que reitera a reserva feita ao artigo 15, alínea 1, por ocasião da ratificação da Convenção Relativa à Competência das Autoridades e à Lei Aplicável em Matéria de Protecção de Menores, concluída na Haia, em 5 de Outubro de 1961.

Em conformidade com o artigo 23, alínea 4, a reserva cessou os seus efeitos em 29 de Maio de 1993.

Relativamente a Portugal, a Convenção acima mencionada foi aprovada para ratificação pelo Decreto-Lei 48494, conforme Diário do Governo, n.º 172, de 22 de Julho de 1968. O depósito do instrumento de ratificação foi feito em 6 de Dezembro de 1968 e a Convenção entrou em vigor em 4 de Fevereiro de 1969, segundo o Diário do Governo, de 24 de Janeiro de 1969.

Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, 16 de Fevereiro de 1994. - O Secretário-Geral-Adjunto, Afonso de Castro de Sá Pereira e Vasconcelos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/57243.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-07-22 - Decreto-Lei 48494 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviços Jurídicos e de Tratados

    Aprova, para ratificação, a Convenção Relativa à Competência das Autoridades e à Lei Aplicável em Matéria de Protecção de Menores, concluída na Haia em 5 de Outubro de 1961.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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