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Edital 539/2024, de 22 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de doutorado/a para o exercício de atividades de gestão de ciência e projetos.

Texto do documento

Edital 539/2024



Procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de doutorado/a
para o exercício de atividades de gestão de ciência e projetos

Ref. ProChild 058/2024

1 - Enquadramento

1.1 - Doutora Isabel Maria Costa Soares, Presidente da Direção do ProChild CoLab Against Poverty and Social Exclusion - Association (ProChild CoLAB) no uso de competência própria, nos termos do disposto na Ata da Reunião de Direção n.º 107, faz saber que, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis contados a partir do dia útil imediato àquele em que o presente edital for publicitado, se encontra aberto concurso, de âmbito internacional, para recrutamento na modalidade de contrato de trabalho a termo incerto celebrado ao abrigo do Código do Trabalho, de 1 (um) lugar de Doutorado/a para o exercício de atividades de Gestão de Ciência e Projetos na área da Infância e Politicas Públicas de Combate à Pobreza e Exclusão Social, equiparado à categoria de assistente de investigação em regime de direito privado, com financiamento do Programa Missão Interface do Plano de Recuperação e Resiliência, investimento RE-C05-i02 para o desenvolvimento das atividades de gestão de I&D, incluindo:

Fazer o levantamento e identificar fontes de financiamento para o desenvolvimento da Agenda de I&D do ProChild CoLAB;

Delinear um plano estratégico de oportunidades de financiamento para o ProChild CoLAB, tendo em consideração as oportunidades disponíveis;

Apoiar a elaboração e submissão de candidaturas a fontes de financiamento, com especial incidência nas componentes técnico-administrativa, financeira e de escrita e revisão de propostas;

Acompanhar e supervisionar a implementação e execução técnica e financeira dos Projetos, fazendo a análise de riscos e reporte dos desvios e garantido a sua adequada gestão, nomeadamente administrativa e financeira;

Coordenar e gerir dados/indicadores, gerados no contexto dos Projetos, implementando processos de sistematização na recolha e no tratamento dos mesmos;

Elaborar relatórios e pareceres de apoio à decisão;

Preparar os pedidos de pagamentos e de reprogramação, relatórios de progresso, evidências, auditorias e demais documentação financeira e técnica exigível, nos prazos definidos pelas entidades gestoras/financiadoras, cumprindo os trâmites administrativo e legais;

Organizar eventos de divulgação científica, de comunicação de ciência e networking científico;

Coordenar processos de proteção e propriedade intelectual;

Desenvolver e reforçar relações institucionais e colaborações com as diversas entidades e organizações Parceiras e financiadoras do ProChild CoLAB, desempenhando um papel de coordenação e ligação com diferentes stakeholders internos e externos.

2 - Legislação aplicável

2.1 - O presente concurso rege-se pelas disposições constantes do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei 57/2017 de 19 de julho, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC), pelas disposições do Código do Trabalho, aprovado Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual e pela demais legislação e normas regulamentares aplicáveis.

3 - Local de Trabalho

3.1 - O local de trabalho situa-se nas instalações do ProChild CoLAB em Guimarães, ou noutros locais necessários à execução das atividades.

4 - Remuneração mensal

4.1 - A remuneração a atribuir é 2 552,95 €, que corresponde ao Índice 145 previsto para a Carreira de Investigação Científica em regime de dedicação exclusiva. A remuneração básica inclui os descontos legalmente previstos, subsídio de refeição de €6,00 (seis euros) e subsídio de férias e Natal.

5 - Requisitos de admissão

5.1 - Ao concurso podem ser candidatos/as nacionais, estrangeiros/as e apátridas, detentores/as de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver, com os seguintes requisitos:

a) Doutoramento de preferência numa das áreas científicas abrangidas pelo ProChild CoLAB,

b) Experiência comprovada em atividades de gestão de ciência, incluindo gestão de candidaturas a fontes de financiamento, gestão técnica e financeira de projetos de I&D e de monitorização de indicadores de produtividade científica;

c) Experiência comprovada em atividades de I&D, incluindo produção científica e histórico demonstrável na captação de financiamentos competitivos e próprios;

d) Bom conhecimento das políticas e normas de investigação nacionais e europeias, de publicação científica e de programas de financiamento de Projetos de I&D;

e) Forte orientação para o cumprimento de objetivos e resultados e para a inovação, com capacidade demonstrada de priorizar tarefas, de acompanhar vários projetos em simultâneo, bem como de cumprir prazos e objetivos;

f) Conhecimento de ferramentas de apoio à gestão de projetos, bem como sobre a gestão de bases de dados de desempenho científico e a obtenção de indicadores de produtividade científica;

g) Experiência na organização de eventos científicos e/ou de divulgação científica (preferencial);

h) Experiência na coordenação de processos de proteção e propriedade intelectual (preferencial);

i) Experiência de trabalho colaborativo em equipa e com uma rede de parceiros e entidades

j) Dinamismo, proatividade, trabalho em equipa e elevado sentido de responsabilidade;

k) Excelente capacidade de comunicação (oral e escrita), analítica e de negociação;

l) Domínio falado e escrito da língua inglesa.

6 - Formalização das candidaturas

6.1 - As candidaturas são formalizadas mediante requerimento dirigido à Direção do ProChild CoLAB, nos termos definidos no modelo em anexo.

6.2 - A candidatura é acompanhada dos documentos comprovativos das condições previstas nos pontos 5 e 10, nomeadamente:

a) Cópia de certificado ou diploma do grau. Caso a habilitação tenha sido conferida por instituição de ensino superior estrangeira terá de ser reconhecida por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no Decreto-Lei 66/2018, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 157, de 16 de agosto de 2018, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data da efetivação da contratação;

b) Curriculum vitae detalhado e estruturado de acordo com os itens do ponto 10;

c) Documento comprovativo de experiência profissional;

d) Apresentação de um vídeo até 2 minutos em que o/a candidato/a apresenta a sua motivação para a candidatura exprimindo-se em inglês;

e) Carta de motivação descrevendo a relevância do percurso científico e de outras atividades realizadas para as funções a desempenhar;

f) Pelo menos uma carta de recomendação, com dada inferior a 6 (seis) meses;

g) Cópia das 5 (cinco) publicações mais relevantes;

h) Quaisquer outros documentos que o candidato considere relevantes, nomeadamente para a apreciação da informação a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º do RJEC.

6.3 - Os/as candidatos/as apresentam o requerimento e documentos comprovativos, em suporte digital, em formato PDF, obrigatoriamente, por via eletrónica, para o endereço geral@prochildcolab.pt até à data limite de apresentação de candidaturas fixada neste edital, indicando no assunto a referência "ProChild 058/2024".

6.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

7 - Composição do Júri

7.1 - O júri do concurso, aprovado em reunião da Direção do ProChild CoLAB de 29 de fevereiro de 2024, tem a seguinte composição, em conformidade com o artigo 13.º do RJEC:

a) Presidente do Júri: Isabel Maria Costa Soares (ProChild CoLAB e Universidade do Minho)

b) Vogal Efetivo: José Fernando Oliveira de Almeida Côrte-Real (ProChild CoLAB e Fundação Belmiro de Azevedo)

c) Vogal Efetivo: José Henrique Dias Pinto de Barros (ProChild CoLAB e Instituto de Saúde Pública da Universidade do Porto)

d) Vogal Efetivo: Ana Luísa Rodrigues Justino (ProChild CoLAB)

e) Vogal Suplente: Fernando Resina da Silva (ProChild CoLAB e Fundação Vasco Vieira de Almeida)

f) Vogal Suplente: Ana Luísa Alves de Lima (ProChild CoLAB e Instituto CCG/ZGDV)

8 - Regras de funcionamento do Júri

8.1 - As deliberações do Júri são tomadas por votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de seleção adotados e divulgados, não sendo permitidas abstenções.

8.2 - Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Admissão e exclusão

9.1 - São excluídos da admissão ao concurso os/as candidatos/as que formalizem incorretamente a sua candidatura ou que não comprovem os requisitos de admissão exigidos no ponto 6 do presente concurso. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9.2 - A decisão de exclusão é notificada aos candidatos/as, por mensagem de correio eletrónico, para efeitos da realização da audiência aos/às interessados/as.

9.3 - Terminado o prazo de 10 dias para o exercício do direito de audiência dos/as interessados/as, o júri aprecia as alegações oferecidas e, caso mantenha a decisão de exclusão, notifica os/as candidatos/as excluídos/as por correio eletrónico com recibo de entrega de notificação, dando início à aplicação dos métodos de seleção aos/às candidatos/as admitidos/as.

10 - Método(s) e critérios de avaliação

10.1 - O método de seleção é a Avaliação do Percurso Científico e Curricular ponderada a 90 % e uma Entrevista ponderada a 10 %.

10.2 - A Avaliação do Percurso Científico e Curricular (AC) incide sobre a relevância, qualidade e atualidade, tendo em conta:

i) Mérito curricular global;

ii) A produção científica e tecnológica;

iii) Atividades de Extensão e Gestão.

10.3 - Avaliação do Percurso Científico e Curricular (APCC): São considerados os seguintes parâmetros e critérios de avaliação: Mérito curricular global (MCG); Produção Científica e Tecnológica (PCT); Atividades de Extensão e Gestão (AEG); Carta de Motivação e Vídeo e Apresentação (CMV). A classificação final da AC, considerando o peso dos diferentes parâmetros, é obtida pela seguinte fórmula:

APCC = 0,10MCG + 0,40PCT + 0,40AEG + 0,10CMV

a) MCG corresponde à avaliação do mérito do currículo global do/a candidato/a tendo em consideração o perfil adequado às exigências das funções correspondentes à posição a que respeita o presente concurso, e tendo ainda em conta o cumprimento dos requisitos de admissão detalhados no ponto 5. MCG = até 20 valores.

b) PCT corresponde à avaliação da produção científica e tecnológica do/a candidato/a, contemplando a avaliação da produção científica e tecnológica dos últimos 5 (cinco) anos e a qualidade intrínseca e a quantidade da produção científica (artigos publicados em revistas Scopus e/ou Web of Science e comunicações em conferências e congressos internacionais), assim como o reconhecimento que lhe é prestado pela comunidade científica (traduzido no impacto dessa produção científica e nas citações que são feitas por outros autores). A avaliação da PCT considera também a coordenação de projetos de I&D e de transferência de conhecimento e orientação/coorientação de teses de mestrado e doutoramento. PCT = até 20 valores.

c) AEG corresponde à avaliação das atividades de extensão e gestão desenvolvidas nos últimos 5 (cinco) anos, nomeadamente no que concerne à liderança de atividades de gestão de ciência, incluindo preparação e submissão de candidaturas a fontes de financiamento nacionais e internacionais, gestão técnica e financeira de projetos de I&D, monitorização de indicadores de produtividade científica, histórico demonstrável na captação de financiamentos competitivos e próprios, conhecimentos de ferramentas de apoio à gestão de projetos e de bases de dados de desempenho científico, e experiência na disseminação do conhecimento, incluindo conferências, simpósios e atividades de cooperação científica. AEG = até 20 valores.

O período de 5 (cinco) anos a que se referem os números 10.3 b) e c) anteriores pode ser aumentado pelo júri, a pedido do/a candidato/a, quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.

d) CMV Carta de Motivação e Vídeo descrevendo a relevância do percurso científico e outras atividades realizadas bem como a motivação para funções a desempenhar: CMV = até 20 valores.

10.4 - A classificação obtida nos parâmetros definidos no ponto 10.3, por cada membro do júri, é expressa na escala numérica de 0 a 20 valores, considerada até à primeira casa decimal.

10.5 - A classificação de cada candidato/a nos parâmetros definidos no ponto 10.3, é obtida pela média das classificações de cada um dos elementos do júri. Em caso de empate a decisão de desempate caberá ao presidente do júri.

10.6 - Para os/as candidatos/as com APCC igual ou superior a 15,0 valores, o processo de avaliação inclui uma Entrevista (ENT), visando obter esclarecimentos e explicações sobre os elementos curriculares e informações adicionais, bem como avaliar o perfil de atitude e a motivação do/a candidato/a. Serão admitidos, até um máximo de 5 (cinco) candidatos/as a entrevista, com melhor classificação na APCC.

10.7 - Consideram-se de imediato excluídos os/as candidatos/as com pontuação de mérito absoluto inferior à prevista no ponto anterior.

10.8 - A ENT, com duração até 20 minutos, serão aplicados os seguintes parâmetros e critérios de avaliação, representados na fórmula ENT = 0,25MC+0,25CC+0,5AG

Motivação do/a candidato/a ajustada às responsabilidades e funções (MC)

Competências de comunicação, atitude profissional e competências (nomeadamente interpessoais) adequadas ao perfil (CC)

Apreciação global (AG)

10.9 - A falta de comparência dos/as candidatos/as à eventual fase de entrevista do processo de seleção, equivale à desistência do concurso, sendo os candidatos excluídos do procedimento.

10.10 - A classificação obtida nos parâmetros definidos no ponto 10.8, por cada membro do júri, é expressa na escala numérica de 0 a 20 valores, considerada até à primeira casa decimal.

10.11 - A posição só poderá ser atribuída a candidatos/as cuja classificação final seja igual ou superior a 15,0 valores, na média ponderada entre a AC (90 %) e a ENT (10 %).

10.12 - A classificação de cada candidato/a é obtida pela média das classificações de cada um dos elementos do júri. Em caso de empate, a decisão de desempate caberá ao presidente do júri.

11 - Ordenação dos/as candidatos/as

11.1 - A ordenação dos/as candidatos/as deve ser fundamentada na avaliação feita de acordo com os critérios de avaliação constantes do presente edital.

11.2 - Após conclusão da aplicação dos critérios de avaliação, o júri elabora a lista ordenada dos/as candidatos/as aprovados/as com a respetiva classificação.

11.3 - A classificação final dos/as candidatos/as é expressa na escala numérica de 0 a 20 valores, sendo a classificação obtida através da média ponderada, arredondada às centésimas.

12 - Participação dos/as interessados/as e decisão

12.1 - A ordenação final é notificada aos/às candidatos/as, por correio eletrónico com recibo de entrega da notificação, para se pronunciarem para efeitos de realização da audiência aos/às interessados/as, nos termos do artigo 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo. Após notificados/as, os/as candidatos/as têm 10 dias úteis para se pronunciar.

12.2 - Em caso de desistência do/a candidato/a classificado/a em primeiro lugar, o presidente do júri reserva-se no direito de convocar o/a candidato/a seguinte e assim sucessivamente até que a vaga se encontre preenchida.

12.3 - Realizada a audiência dos/as interessados/as, o júri aprecia as alegações oferecidas e aprova a lista de ordenação final dos/as candidatos/as aprovados/as. No prazo de 90 dias, contados a partir da data-limite para a apresentação das candidaturas, são proferidas as decisões finais do júri.

12.4 - A deliberação final do júri é homologada pela Direção do ProChild CoLAB, a quem compete também decidir da contratação.

13 - Publicação de resultados

13.1 - A lista de candidatos/as admitidos/as e excluídos/as, bem como a lista de ordenação final dos/as candidatos/as aprovados/as são enviadas por correio eletrónico aos/às candidatos/as notificados/as com recibo de entrega da notificação.

13.2 - O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga indicada, podendo cessar até a homologação da lista de ordenação final dos/as candidatos/as e caducando com a respetiva ocupação do posto de trabalho em oferta.

13.3 - O presente aviso de abertura foi aprovado pelo Júri do concurso na sua reunião de dia 29 de fevereiro de 2024, conforme ata da reunião aí aprovada em minuta.

14 - Política de não discriminação e de igualdade de acesso

14.1 - O ProChild CoLAB promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum/a candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

15 - Política de tratamento de dados pessoais

De acordo com o RGPD - Regulamento Geral de Proteção de Dados e com a Lei 58/2019, de 8 de agosto, os dados recolhidos serão tratados exclusivamente para efeitos do processamento da candidatura tendo por fundamento de licitude a necessidade do tratamento para a realização de diligências pré-contratuais e atuando o ProChild CoLAB como responsável pelo tratamento dos seus dados. Conservamos os dados relativos ao processo de recrutamento durante 5 anos após a recolha dos dados, com fundamento no cumprimento de obrigações legais. As candidaturas apresentadas deixarão de ser consideradas no prazo de 1 (um) ano após o seu envio. O/a candidato/a poderá solicitar, a todo o tempo, o acesso aos seus dados pessoais, bem como a sua retificação, eliminação ou a limitação do seu tratamento, a portabilidade dos seus dados, podendo ainda opor-se ao seu tratamento, através do e-mail privacy@prochildcolab.pt. Poderá também apresentar uma reclamação à Comissão Nacional de Proteção de Dados caso entenda que o tratamento de dados levado a cabo pelo ProChild CoLAB viola a legislação em matéria de proteção de dados em vigor.

29 de fevereiro de 2024. - Pela Direção: Isabel Maria Costa Soares, presidente. - José Fernando Oliveira de Almeida Côrte-Real, membro da direção.

ANEXO

Requerimento

Ex.ma Senhora

Presidente da Direção do ProChild CoLAB

Nome [...], data de nascimento [...], NIF [...], titular do cartão do cidadão n.º [...] ou do bilhete de identificação n.º [...], residente em [...], Código Postal [...], telemóvel n.º [...], endereço de correio eletrónico [...], habilitações literárias [...], vem requerer a V. Exª se digne aceitar a sua candidatura ao concurso de âmbito internacional para recrutamento na modalidade de contrato de trabalho a termo incerto celebrado ao abrigo do Código do Trabalho e do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei 57/2017, de 19 de julho, de 1 lugar de Doutorado/a para o exercício de atividades de Gestão de Ciência e Projetos na área da Infância e Politicas Públicas de Combate à Pobreza e Exclusão Social, equiparado à categoria de assistente de investigação em regime de direito privado com a Ref. ProChild-058/2024.

Mais declara que concorda em receber por via de correio eletrónico as comunicações e notificações decorrentes do presente procedimento concursal.

Junta os seguintes documentos:

(Local e data)

(Assinatura)

317531773

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5723490.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-29 - Decreto-Lei 57/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-07-19 - Lei 57/2017 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

  • Tem documento Em vigor 2019-08-08 - Lei 58/2019 - Assembleia da República

    Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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