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Deliberação 542/2024, de 22 de Abril

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Sumário

Delegação de competências para autorização de despesas pelo conselho de administração.

Texto do documento

Deliberação 542/2024



O Conselho de Administração analisou os termos da delegação de competências para autorização de despesas, aprovando os seguintes valores:

Presidente e dois Vogais (Conselho de Administração) - Superior a vinte mil euros.

Presidente e um Vogal - De cinco mil euros a vinte mil euros.

Diretores e Coordenadores Gerais Executivos - Até cinco mil euros.

Coordenadores (mediante decisão dos respetivos Diretores) - Até mil e quinhentos euros.

A competência para autorização de despesa atribuídas nos termos da presente Deliberação pressupõe:

a) O cumprimento integral das regras do Código dos Contratos Públicos (CCP);

b) O cumprimento integral do Manual de Procedimentos da FCCB (a ser publicado brevemente);

c) A existência da verba de despesa a autorizar no Plano de Atividades e Orçamento do ano correspondente;

d) O cumprimento de todas as instruções implementadas para os procedimentos de autorização de despesa;

e) A correspondente autorização de pagamento.

Sem prejuízo da delegação de competência supra estabelecida, a Fundação obriga-se sempre por assinatura de dois Administradores, com exceção das situações em que a Presidente pode assinar sozinha, nos termos de procuração concedida pelo Conselho de Administração em 15 de janeiro de 2024.

A presente deliberação revoga as anteriormente deliberadas e produz efeito a partir desta data.

20 de março de 2024. - O Conselho de Administração: Francisca Carneiro Fernandes, presidente - Madalena Reis, vogal - Delfim Sardo, vogal.

317560228

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5723489.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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