Deliberação 542/2024
O Conselho de Administração analisou os termos da delegação de competências para autorização de despesas, aprovando os seguintes valores:
Presidente e dois Vogais (Conselho de Administração) - Superior a vinte mil euros.
Presidente e um Vogal - De cinco mil euros a vinte mil euros.
Diretores e Coordenadores Gerais Executivos - Até cinco mil euros.
Coordenadores (mediante decisão dos respetivos Diretores) - Até mil e quinhentos euros.
A competência para autorização de despesa atribuídas nos termos da presente Deliberação pressupõe:
a) O cumprimento integral das regras do Código dos Contratos Públicos (CCP);
b) O cumprimento integral do Manual de Procedimentos da FCCB (a ser publicado brevemente);
c) A existência da verba de despesa a autorizar no Plano de Atividades e Orçamento do ano correspondente;
d) O cumprimento de todas as instruções implementadas para os procedimentos de autorização de despesa;
e) A correspondente autorização de pagamento.
Sem prejuízo da delegação de competência supra estabelecida, a Fundação obriga-se sempre por assinatura de dois Administradores, com exceção das situações em que a Presidente pode assinar sozinha, nos termos de procuração concedida pelo Conselho de Administração em 15 de janeiro de 2024.
A presente deliberação revoga as anteriormente deliberadas e produz efeito a partir desta data.
20 de março de 2024. - O Conselho de Administração: Francisca Carneiro Fernandes, presidente - Madalena Reis, vogal - Delfim Sardo, vogal.
317560228
Deliberação 542/2024, de 22 de Abril
- Corpo emitente: Fundação Centro Cultural de Belém
- Fonte: Diário da República n.º 79/2024, Série II de 2024-04-22
- Data: 2024-04-22
- Parte: I
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Delegação de competências para autorização de despesas pelo conselho de administração.
Texto do documento
Anexos
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