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Despacho 4372/2024, de 22 de Abril

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Sumário

Estrutura curricular e plano de estudos do 2.º ciclo de estudos em Inteligência Artificial para Jogos da Universidade Lusófona ― Centro Universitário Lusófona ― Lisboa.

Texto do documento

Despacho 4372/2024



Considerando que, a pedido da COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L., foi apresentado o pedido de acreditação prévia do ciclo de estudos conducente ao grau de Mestre em Inteligência Artificial para Jogos, para a Universidade Lusófona - Centro Universitário Lusófona - Lisboa, cujo interesse público é reconhecido pelo Decreto-Lei 92/98, de 14 de abril;

Considerando que o mesmo foi instruído, organizado e apreciado, nos termos dos artigos 52.º a 57.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior;

Considerando a decisão favorável do Conselho de Administração da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior de 6 de setembro de 2023;

Considerando que a criação do referido ciclo de estudos foi objeto de registo na Direção-Geral do Ensino Superior com o número R/A-Cr 123/2023, de 14 de setembro;

Nos termos dos Estatutos da Universidade Lusófona - Centro Universitário Lusófona - Lisboa;

Manda o Presidente do Conselho de Administração da entidade instituidora da Universidade Lusófona - Centro Universitário Lusófona - Lisboa que se publique a estrutura curricular e o plano de estudos do 2.º ciclo em Inteligência Artificial para Jogos, conforme anexo ao presente despacho.

4 de abril de 2024. - O Presidente do Conselho de Administração da COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L., Manuel de Almeida Damásio.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Lusófona - Centro Universitário Lusófona - Lisboa.

2 - Unidade orgânica: Escola De Comunicação, Arquitetura, Artes e Tecnologias da Informação.

3 - Grau ou diploma: Mestre.

4 - Ciclo de estudos: Inteligência Artificial para Jogos.

5 - Área científica predominante: Ciências Informáticas.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 ECTS.

7 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não Aplicável.

8 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

Área científica

Sigla

Créditos

Obrigatórios

Optativos

Ciências Informáticas

CI

96

0

Audiovisual e Artes dos Media (Game Design)

AAM

14

0

Eletrónica e Automação

10

10

0

Subtotal

120

0

Total

120



9 - Observações: Não aplicável.

10 - Plano de estudos:

Universidade Lusófona - Centro Universitário Lusófona - Lisboa

Inteligência Artificial para Jogos

Mestrado

QUADRO N.º 2

Unidade curricular

Área
científica

Ano
curricular

Organização do ano curricular

Horas de trabalho

Créditos

Observações

Total

Contacto

T

TP

PL

TC

S

E

OT

O

Horas totais de contacto

Sistemas de Agentes Autónomos

CI

1.º

1.º Semestre

150

30

30

6

Fundamentos de Aprendizagem Máquina

EA

1.º

1.º Semestre

250

45

45

10

Ateliers de Especialização I

AAM/CI

1.º

1.º Semestre

150

30

30

6

Processamento de Dados do Jogador

CI

1.º

1.º Semestre

200

45

45

8

Modelação de Experiências do Jogador

CI

1.º

2.º Semestre

250

45

45

10

Geração Procedimental de Conteúdos

CI

1.º

2.º Semestre

250

45

45

10

Metodologias de Investigação e Jogos

AAM

1.º

2.º Semestre

100

30

30

4

Ateliers de Especialização II

AAM/CI

1.º

2.º Semestre

150

30

30

6

Adaptação Autónoma de Jogos

CI

2.º

1.º Semestre

150

30

30

6

Ateliers de Especialização III

AAM/CI

2.º

1.º Semestre

100

30

30

4

Dissertação

CI

2.º

Anual

1250

45

45

50



317584497

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5723482.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-14 - Decreto-Lei 92/98 - Ministério da Educação

    Reconhece o interesse público da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias (ULHT), cuja entidade instituidora é a COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C.R.L., e que tem a natureza de universidade, sendo autorizada a funcionar no concelho de Lisboa. Estabelece a cessação da actividade do Instituto Superior de Matemática e Gestão de Lisboa, reconhecido através da Portaria nº 808/89 de 12 de Setembro, transitando as autorizações de funcionamento de cursos e reconhecimentos de graus con (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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