Aviso 8523/2024/2, de 22 de Abril
- Corpo emitente: Município de Vendas Novas
- Fonte: Diário da República n.º 79/2024, Série II de 2024-04-22
- Data: 2024-04-22
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Aprova a proposta de alteração ao Regulamento de Taxas Administrativas do Município de Vendas Novas
Valentino Salgado Cunha, Presidente da Câmara Municipal de Vendas Novas, torna público, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que a Câmara Municipal, em sua reunião ordinária realizada dia 3 de abril de 2024, deliberou aprovar a proposta de alteração ao Regulamento de Taxas Administrativas do Município de Vendas Novas. Assim, nos termos e para cumprimento do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, submete-se a referida proposta de Regulamento a consulta pública, pelo prazo de 30 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.
O documento encontra-se disponível para consulta na Junta de Freguesia de Landeira e no Centro de Atendimento ao Público da Câmara Municipal de Vendas Novas, todos os dias úteis das 9:00 às 12:30 e das 14:00 às 17:30 horas, bem como no sítio do Município de Vendas Novas na Internet (www.cm-vendasnovas.pt)
As sugestões deverão ser formuladas por escrito, presencialmente, por correio ou por via eletrónica através do endereço de e-mail do Município de Vendas Novas e enviadas à Câmara Municipal, dirigidas ao seu Presidente, até às 17:30 horas do último dia do prazo acima referido.
3 de abril de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Valentino Salgado Cunha.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5723440.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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