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Aviso 8516/2024/2, de 22 de Abril

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Sumário

Aprova a submissão a consulta pública do Plano de Ação para a Energia Sustentável e Clima (PAESC) ― Sintra 2030.

Texto do documento

Aviso 8516/2024/2



Basílio Adolfo de Mendonça Horta da Franca, Presidente da Câmara Municipal de Sintra, torna público que, por deliberação unânime da Câmara Municipal de Sintra tomada em 6 de fevereiro de 2024, sob a Proposta n.º 90-PV/2024, de 24 de janeiro de 2021, é submetido a consulta pública durante o prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente Aviso em 2.ª série do Diário da República, ao abrigo da primeira parte do artigo 32.º do Regime Jurídico aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, em articulação com o artigo 12.º e a alínea d) do n.º 1 do artigo 124.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro, o Plano de Ação para a Energia Sustentável e Clima (PAESC) - Sintra 2030, estando o texto disponível mediante a afixação Edital, nos locais de estilo e no sítio eletrónico oficial do município www.cm-sintra.pt.

Qualquer interessado pode apresentar, durante o período de consulta pública, por escrito, sugestões sobre quaisquer questões que possam ser consideradas relevantes no âmbito do presente procedimento, endereçadas ao Presidente da Câmara Municipal de Sintra, entregues no Departamento de Atendimento e Desenvolvimento Organizacional, Lgº Dr. Virgílio Horta, 2710 Sintra, através do fax 219238551, ou ainda através do e-mail gsat@cm-sintra.pt.

Em todas as comunicações deve ser indicado o procedimento a que mesma se reporta, sob pena de rejeição liminar.

22 de fevereiro de 2024. - O Presidente da Câmara, Basílio Horta.

317516261

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5723433.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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