Aviso 8510/2024/2, de 22 de Abril
- Corpo emitente: Município de Santa Maria da Feira
- Fonte: Diário da República n.º 79/2024, Série II de 2024-04-22
- Data: 2024-04-22
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Consulta pública para alteração ao lote 43 do alvará de loteamento n.º 9/1998, referente ao processo n.º 1054/2023/URB.
Texto do documento
Aviso 8510/2024/2
Processo 1054/2023/URB - Sitisa Santos - Investimentos
Turísticos e Imobiliários S. A.
Emídio Ferreira dos Santos Sousa, Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira:
Nos termos e para efeitos do preceituado no n.º 3 do art. 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, conjugado com o art. 13.º do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação, publicado no Diário da República, n.º 203, 2.ª série, de 16/10/2015, torna-se público que se encontra pendente nesta Câmara Municipal o pedido de licenciamento para alteração ao lote n.º 43 do alvará de loteamento n.º 9/1998, emitido em 1998/03/25, o qual consiste na alteração da área de implantação, áreas de construção (habitação coletiva, comércio, aparcamento) e área total de construção, unicamente para áreas máximas, mantendo-se inalteráveis as suas unidades, bem como as restantes especificações e na alteração do afastamento frontal da edificação de 4,50 m para 4,32 m e do afastamento posterior da edificação de 4,90 m para 4,64 m.
O lote a alterar está descrito na Conservatória do Registo Predial, Comercial e Automóvel, de Santa Maria da Feira sob o n.º 617/19990122 - Caldas de São Jorge, e omisso na matriz urbana, da União de Freguesias de Caldas de São Jorge e de Pigeiros, deste concelho.
A consulta pública, decorrerá pelo período de 10 dias úteis, contados do último dos avisos publicados no Diário da República, no jornal nacional e no Portal do Município em www.cm-feira.pt. Durante o período da consulta pública, o(s) interessado(s) podem consultar todo o processo na Câmara Municipal, sita no Largo da República, em Santa Maria da Feira, durante o horário normal de expediente e, no caso de oposição, apresentar, por escrito, exposição devidamente fundamentada, através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara.
3 de abril de 2024. - A Vereadora do Pelouro do Urbanismo, Planeamento, Transportes e Mobilidade, Ana Cristina Prego Simões Ozório.
317562294
Processo 1054/2023/URB - Sitisa Santos - Investimentos
Turísticos e Imobiliários S. A.
Emídio Ferreira dos Santos Sousa, Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira:
Nos termos e para efeitos do preceituado no n.º 3 do art. 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, conjugado com o art. 13.º do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação, publicado no Diário da República, n.º 203, 2.ª série, de 16/10/2015, torna-se público que se encontra pendente nesta Câmara Municipal o pedido de licenciamento para alteração ao lote n.º 43 do alvará de loteamento n.º 9/1998, emitido em 1998/03/25, o qual consiste na alteração da área de implantação, áreas de construção (habitação coletiva, comércio, aparcamento) e área total de construção, unicamente para áreas máximas, mantendo-se inalteráveis as suas unidades, bem como as restantes especificações e na alteração do afastamento frontal da edificação de 4,50 m para 4,32 m e do afastamento posterior da edificação de 4,90 m para 4,64 m.
O lote a alterar está descrito na Conservatória do Registo Predial, Comercial e Automóvel, de Santa Maria da Feira sob o n.º 617/19990122 - Caldas de São Jorge, e omisso na matriz urbana, da União de Freguesias de Caldas de São Jorge e de Pigeiros, deste concelho.
A consulta pública, decorrerá pelo período de 10 dias úteis, contados do último dos avisos publicados no Diário da República, no jornal nacional e no Portal do Município em www.cm-feira.pt. Durante o período da consulta pública, o(s) interessado(s) podem consultar todo o processo na Câmara Municipal, sita no Largo da República, em Santa Maria da Feira, durante o horário normal de expediente e, no caso de oposição, apresentar, por escrito, exposição devidamente fundamentada, através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara.
3 de abril de 2024. - A Vereadora do Pelouro do Urbanismo, Planeamento, Transportes e Mobilidade, Ana Cristina Prego Simões Ozório.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5723427.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-12-16 -
Decreto-Lei
555/99 -
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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