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Aviso 8507/2024/2, de 22 de Abril

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Sumário

Consulta pública do projeto do Regulamento Municipal de Acesso à Habitação de Santa Comba Dão.

Texto do documento

Aviso 8507/2024/2



Projeto de Regulamento Municipal de Acesso à Habitação de Santa Comba Dão

Leonel José Antunes Gouveia, Presidente da Câmara Municipal de Santa Comba Dão, torna público, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, que a Câmara Municipal, na sua reunião ordinária realizada no dia 26 de março de 2024, deliberou, por unanimidade, submeter o projeto de Regulamento Municipal de Acesso à Habitação de Santa Comba Dão a consulta pública, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, para recolha de sugestões pelo prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

Os eventuais interessados poderão dirigir, por escrito, as suas sugestões, dentro do período atrás referido, para Presidente da Câmara Municipal de Santa Comba Dão, Largo do Município, n.º 13, 3440-337 Santa Comba Dão ou para o email geral@cm-santacombadao.pt.

O referido projeto de Regulamento encontra-se à disposição do público, para consulta, na Secretaria da Câmara Municipal, edifício dos Paços do Concelho, Largo do Município, n.º 13, 3440-337 Santa Comba Dão, durante as horas normais de expediente e ainda no sítio www.cm-santacombadao.pt.

Para conhecimento geral se torna público o presente aviso e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo e ainda no sítio www.cm-santacombadao.pt.

2 de abril de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Leonel José Antunes Gouveia.

317563606

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5723424.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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