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Aviso (extrato) 8502/2024/2, de 22 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior ― engenharia civil ― área de apoio técnico ― Divisão de Obras Municipais.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 8502/2024/2



Procedimento concursal - um posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior
Engenharia Civil - Área de Apoio Técnico - Divisão de Obras Municipais

1 - Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante designada por LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e da alínea ii) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, torna-se público que, na sequência de autorização concedida pela Câmara Municipal, por sua Deliberação 769/2023, de 04 de agosto, e conforme o artigo 4.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, na redação atual e, por meu Despacho de 20 de setembro de 2023, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do dia da publicação integral na Bolsa de Emprego Público (BEP) e no sítio da internet da Câmara Municipal de Peniche https://www.cm-peniche.pt/viver/recursos-humanos/procedimentos-concursais, o procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Peniche, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, na carreira e categoria de Técnico Superior - Engenharia Civil para a Área de Apoio Técnico | Divisão de Obras Municipais.

2 - Requisitos gerais de admissão: os previstos no artigo 17.º da LTFP. Constitui também requisito de admissão, o nível habilitacional exigido para o presente procedimento concursal, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º da LTFP conjugado com o anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º e alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º do mesmo diploma, neste caso, Licenciatura em Engenharia Civil, ou grau académico superior a esta, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

3 - Requisitos específicos: inscrição válida na ordem dos Engenheiros ou Ordem dos Engenheiros Técnicos.

4 - Caracterização do posto de trabalho: para além do genericamente referido no anexo à LTFP, na sua atual redação, do mencionado no mapa de pessoal e da estrutura orgânica dos serviços municipais, e demais competências/atividades cometidas às autarquias locais nas matérias ora em apreço e do perfil de competências estabelecido: Desenvolve funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elabora pareceres, projetos e atividades conducentes à definição e concretização das políticas do município na divisão de Obras Municipais (elaboração de projetos de especialidades, orçamentação, planeamento e execução das obras com projeto aprovado pelo município, elaboração de informações da divisão, entre outras atividades relevantes). Exerce as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

O posto de trabalho será exercido na Área de Apoio Técnico da Divisão, estando consagradas as competências no artigo 47.º do Regulamento da Organização dos Serviços Municipais, publicado pelo Despacho 4871/2023, de 21 de abril, 2.ª série do Diário da República.

10 de abril de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Henrique Bertino Batista Antunes.

317588247

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5723419.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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