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Édito 236/2024, de 22 de Abril

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Sumário

Torna-se público o óbito de Alberto Carlos Marta Ramos, com a categoria de encarregado da carreira de assistente operacional.

Texto do documento

Édito n.º 236/2024



Torna-se público que, em 4 de março de 2024, ocorreu o óbito de Alberto Carlos Marta Ramos, trabalhador com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado deste Município, com categoria de Encarregado da carreira de Assistente Operacional.

Mais se torna público que, todos os indivíduos que se encontram em condições legais de se habilitarem ao subsídio por morte e outras importâncias devidas, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 223/95, de 8 de setembro, na redação atual, devem deduzir o seu direito no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente édito no Diário da República.

(Despacho de delegação de competência do Presidente da Câmara Municipal de 11/11/2021.)

11 de março de 2024. - O Vereador dos Recursos Humanos, José Francisco Calado Banha.

317552793

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5723415.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-09-08 - Decreto-Lei 223/95 - Ministério das Finanças

    Regula a atribuição do subsídio por morte, prestação pecuniária, de concessão única, atribuido aos familiares dos funcionários e agentes dos serviços e organismos da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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