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Regulamento 458/2024, de 22 de Abril

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Sumário

Aprova o Regulamento para a Concessão de Medalhas e Distinções Honoríficas do Munícipio de Miranda do Corvo.

Texto do documento

Regulamento 458/2024



António Miguel Costa Baptista, Presidente da Câmara Municipal de Miranda do Corvo, torna público, que a Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária de 29 de fevereiro de 2024, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na sua reunião de 26 de janeiro de 2024, deliberou aprovar o Regulamento para Concessão de Medalhas e Distinções Honoríficas do Município de Miranda do Corvo, o qual se publica, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, na 2.ª série do Diário da República e se encontra disponível para consulta no site da Autarquia, em
https://cm-mirandadocorvo.pt/

1 de abril de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, António Miguel Costa Baptista.

Regulamento para concessão de medalhas e distinções honoríficas do Município
de Miranda do Corvo

Preâmbulo

As distinções honoríficas têm por finalidade homenagear publicamente pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras, que contribuam para o engrandecimento e dignificação do Município de Miranda do Corvo, bem como aquelas que se elevem dos demais pelo seu reconhecido mérito, prestígio, cargo, ação, serviços ou contributos em prol da comunidade.

Para além da instituição das distinções honoríficas, importa ainda garantir que a sua concessão seja pautada por critérios de rigor, imparcialidade e justiça por forma a que os homenageados se sintam dignos da distinção

Nos termos do artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo ­Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, a nota justificativa do Regulamento deve ser acompanhada de uma ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas. Dando cumprimento a esta exigência, não se exigindo uma quantificação exata dos mesmos, acentua -se que as alterações ora propostas não acarretam diretamente um acréscimo substancial de custos para o Município, para além dos encargos com a aquisição das novas medalhas e distinções honoríficas a conceder, que decorrem da meritória valorização das mesmas, após muitos anos da vigência das normas que atualmente regulam esta matéria.

Tomando -se como certo que os benefícios decorrentes das alterações ora projetadas não sendo, de todo, quantificáveis, traduzem o justo reconhecimento público, através da atribuição de distinções honoríficas ao homenageado/a, pelos valores determinantes para a sociedade que com a sua conduta elevou, afigurando -se, também, como um estímulo para que a excelência, deste modo reconhecida, possa inspirar e impelir, pelo exemplo, a que outros/as a repitam e, até, excedam tais atos ou desempenhos de excecional mérito. Pelo que, ponderados os benefícios e os custos decorrentes da aplicação das medidas projetadas, conclui -se que os benefícios são claramente superiores aos custos implicados.

Procede-se, assim, no presente Regulamento, à instituição das distinções honoríficas a atribuir pelo Município de Miranda do Corvo bem como à definição do procedimento e critérios da sua atribuição.

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos termos dos artigos 25.º, n.º 1, alínea g) e 33.º, n.º 1, alíneas k) do anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Objeto

O presente Regulamento tem por objeto estabelecer as condições e regular o procedimento de atribuição de distinções honoríficas pelo Município de Miranda do Corvo.

CAPÍTULO II

DISTINÇÕES HONORÍFICAS

SECÇÃO I

GENERALIDADES

Artigo 3.º

Tipo de Condecorações Municipais

O Município de Miranda do Corvo concede as seguintes condecorações:

a) Medalha Municipal de Ouro;

b) Medalha Municipal de Mérito;

c) Medalha Municipal de Bons Serviços;

d) Voto de Louvor.

Artigo 4.º

Competência para atribuição das distinções honoríficas

A atribuição das distinções honoríficas é competência da Câmara Municipal, sob proposta fundamentada do seu Presidente, de qualquer dos Vereadores, por grupo municipal constituído na Assembleia Municipal ou de 1/3 (um terço) dos membros deste órgão.

Artigo 5.º

Diploma

A cada agraciado com uma distinção honorífica é entregue o respetivo diploma individual, assinado pelo Presidente da Câmara.

SECÇÃO II

MEDALHA MUNICIPAL DE OURO

Artigo 6.º

Medalha Municipal de Ouro

A Medalha Municipal de Ouro destina-se a homenagear as pessoas singulares ou coletivas que, pelo seu prestígio, cargo, ação ou pelos contributos para com a comunidade, tenham prestado ao Município serviços de excecional relevância, cujo nome tenha ficado ou esteja ligado à vida ou à história do Município.

Artigo 7.º

Descrição da Medalha Municipal de Ouro

1 - A Medalha Municipal de Ouro é em ouro e em formato aprovado pela Câmara Municipal, apresentando numa face, ao centro, o brasão da Vila de Miranda do Corvo e, na outra, as palavras “Medalha Municipal de Ouro”, sendo acompanhada de uma fivela com fita das cores da Bandeira do Município.

2 - A Medalha Municipal de Ouro, quando atribuída às pessoas singulares, terá o correspondente distintivo em miniatura.

3 - As pessoas coletivas que possuam estandarte oficial usarão como distintivo a fita da medalha em singelo ou em laço, no comprimento conveniente, armada junto à lança.

SECÇÃO III

MEDALHA MUNICIPAL DE MÉRITO

Artigo 8.º

Medalha Municipal de Mérito

A Medalha Municipal de Mérito destina-se a distinguir as pessoas singulares ou coletivas, de cujos atos advenham assinaláveis benefícios para o Município de Miranda do Corvo, melhoria nas condições da vida da sua população, para a sua história ou para o seu desenvolvimento futuro, distinguindo-se no campo humanitário, social, político, ambiental, cultural, empresarial, desportivo e outros de notável importância para o Município.

Artigo 9.º

Descrição da Medalha Municipal de Mérito

1 - A Medalha Municipal de Mérito é em formato adequado e aprovado pela Câmara Municipal, apresentando numa face, ao centro, o brasão da Vila de Miranda do Corvo e, na outra, as palavras “Medalha Municipal de Mérito”, sendo acompanhada de uma fivela com fita das cores da Bandeira do Município.

2 - A Medalha Municipal de Mérito, quando atribuída às pessoas singulares, terá o correspondente distintivo em miniatura.

3 - As pessoas coletivas que possuam estandarte oficial usarão como distintivo a fita da medalha em singelo ou em laço, no comprimento conveniente, armada junto à lança.

SECÇÃO IV

MEDALHA MUNICIPAL DE BONS SERVIÇOS

Artigo 10.º

Medalha Municipal de Bons Serviços

1 - A Medalha Municipal de Bons Serviços destina-se a galardoar trabalhadores e colaboradores ao serviço do que possuam mais de 30, 20 e 10 anos de serviço, aos quais corresponderão, respetivamente, as medalhas de ouro, prata e bronze.

2 - A Medalha Municipal de Bons Serviços grau ouro pode, ainda, ser atribuída para galardoar trabalhadores na data da sua aposentação ainda não tenham recebido qualquer medalha, nomeadamente a de grau ouro.

3 - Para efeitos de contagem de tempo de serviço efetivo serão contabilizados os anos civis, até ao dia 31 de dezembro do ano que antecede a agraciação.

Artigo 11.º

Descrição da Medalha Municipal de Bons Serviços

A Medalha Municipal de Mérito é em formato adequado e aprovado pela Câmara Municipal, apresentando numa face, ao centro, o brasão da Vila de Miranda do Corvo e, na outra, as palavras “Medalha Municipal de Bons Serviços”.

Secção V

Voto de Louvor

Artigo 12.º

Voto de Louvor

1 - Os Votos de Louvor serão atribuídos a pessoa singular, pessoa coletiva ou conjunto de pessoas que pela qualidade das suas prestações ou atividades desenvolvidas sejam merecedores de um reconhecimento pelo Município.

2 - Os Votos de Louvor poderão ser atribuídos pela Câmara Municipal ou pela Assembleia Municipal, mediante proposta fundamentada e aprovação por maioria dos membros do respetivo órgão.

Artigo 13.º

Descrição do Voto de Louvor

O Voto de Louvor é em formato adequado e aprovado pela Câmara Municipal.

CAPÍTULO III

DISPOSIÇÕES COMUNS

Artigo 14.º

Cerimónia de Atribuição

1 - As distinções honoríficas previstas no presente regulamento devem ser atribuídas em cerimónia pública e solene, agendada para o efeito, a realizar no Salão Nobre dos Paços do Concelho.

2 - Quando tal se justifique, a cerimónia referida no artigo anterior pode ser realizada noutro local, desde que adequado à dignidade do ato.

3 - A cerimónia destinada à atribuição das Medalhas deve realizar-se, preferencialmente, na sessão comemorativa do Feriado Municipal de Miranda do Corvo.

4 - Não obstante, quer pelo seu interesse, relevância ou urgência, as Medalhas podem ser entregues noutra data.

Artigo 15.º

Direito ao uso das insígnias

1 - As medalhas concedidas pelo Município devem ser usadas no lado esquerdo do peito, à esquerda das condecorações nacionais, quando as haja, pela ordem por que se encontram descritas no presente regulamento e à direita das condecorações estrangeiras que sejam usadas do mesmo lado.

2 - Os agraciados podem fazer uso das suas medalhas em todas as cerimónias e solenidades em que participem.

Artigo 16.º

Renúncia e perda do direito às distinções honoríficas

1 - Os agraciados poderão, a todo tempo, renunciar à distinção honorífica que lhe foi concedida.

2 - Perdem o direito às distinções honoríficas concedidas os agraciados que tenham sido condenados, por sentença transitada em julgado, em pena de prisão efetiva pela prática de qualquer crime doloso.

3 - Sem prejuízo do referido no número anterior, os agraciados que, por qualquer ato posterior à atribuição das medalhas ou distinções honoríficas, se tornem indignos de tal distinção, podem ser privados do seu uso, mediante deliberação da Câmara Municipal.

Artigo 17.º

Pessoal e Intransmissível

Todas as distinções constantes do presente regulamento são pessoais e intransmissíveis, salvo nos casos previstos no artigo seguinte.

Artigo 18.º

Registo

Todos os assuntos referentes à concessão de medalhas e distinções honoríficas, para efeitos deste Regulamento, serão exarados em livro próprio, do qual constará o presente Regulamento e o registo, atualizado, dos agraciados bem como as datas de atribuição das medalhas e distinções.

Artigo 19.º

Título Póstumo

As distinções honoríficas constantes do presente regulamento poderão ser concedidas a título póstumo e serão entregues, em estojo, à(s) pessoa(s) que goza(m) de prioridade na hierarquia dos sucessíveis; se os primeiros sucessíveis não puderem aceitar poderão fazer -se representar por alguém mandatado para o efeito.

Artigo 20.º

Encargos

A aquisição das medalhas e diplomas a que correspondem as distinções honoríficas constitui encargo do Município.

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 21.º

Dúvidas e omissões

As dúvidas suscitadas na interpretação do presente Regulamento serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal.

Artigo 22.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República, revogando todas as disposições que anteriormente vigoravam sobre a matéria.

317546564

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5723407.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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