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Regulamento 457/2024, de 22 de Abril

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Sumário

Aprova o Regulamento do Concurso Literário Municipal Infantojuvenil Maria Aurora.

Texto do documento

Regulamento 457/2024



Maria Cristina Andrade Pedra Costa, Presidente, torna público que a Câmara Municipal, em reunião ordinária de 14 de março de 2024 e a Assembleia Municipal em sessão extraordinária de 2 de abril de 2024, aprovaram o Regulamento do Concurso Literário Municipal Infantojuvenil Maria Aurora, cujo teor se publica em anexo.

2 de abril de 2024. - A Presidente, Maria Cristina Andrade Pedra Costa.

Concurso Literário Municipal Infantojuvenil Maria Aurora

Regulamento

Preâmbulo

A prática regular de atividades como a leitura e a escrita é um fator primordial para o bom desenvolvimento intelectual das crianças e jovens, ao estimular a sua imaginação e criatividade, potenciando a aquisição de competências e de valores de cidadania.

O concurso literário infantil e juvenil destina-se ainda fomentar hábitos de leitura nas camadas jovens da comunidade do Município, promover a escrita criativa valorizando assim a expressão literária e premiar e divulgar textos inéditos dos géneros líricos e narrativos dos estudantes do Município.

Neste âmbito, a Câmara Municipal do Funchal promove o Concurso Literário Municipal Infantojuvenil Maria Aurora que se destina a homenagear a escritora Maria Aurora Augusta Figueiredo Carvalho Homem (1937-2010), uma das mais populares e marcantes figura da cultura madeirense. Maria Aurora, licenciada em Filologia Românica pela Universidade de Coimbra, exerceu a atividade de docente do Ensino Secundário e foi jornalista, animadora cultura, poeta e escritora, com interesse especial pelo conto. Ao longo de décadas, foi uma incansável promotora do livro e da leitura.

O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e no artigo 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, conjugado com a alínea d) do n.º 2 do artigo 23.º, a alínea g) do n.º 1 e k) do n.º 2.º do artigo 25.º e a alínea k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.

Artigo 1.º

Objetivos

1 - Os objetivos do Concurso Literário Municipal Infantojuvenil Maria Aurora, promovido pela Câmara Municipal do Funchal são:

a) Fomentar o gosto pela leitura e escrita nas camadas mais jovens do Município;

b) Criar e consolidar hábitos de leitura;

c) Promover, defender e valorizar a Língua Portuguesa;

d) Promover e incentivar a criação literária;

e) Valorizar a criatividade e o imaginário infantil e juvenil;

f) Premiar e divulgar textos inéditos dos jovens estudantes do Município.

Artigo 2.º

Destinatários

1 - O concurso destina-se a crianças e jovens distribuídos por quatro modalidades:

a) Modalidade Literária Infantil dirigida a apresentação de textos do género narrativo por parte de estudantes que frequentam o 2.º e 3.º ciclo de qualquer estabelecimento do Município do Funchal;

b) Modalidade Literária Infantil dirigida a apresentação de textos do género poético por parte de estudantes que frequentam o 2.º e 3.º ciclo de qualquer estabelecimento do Município do Funchal;

c) Modalidade Literária Juvenil dirigida a apresentação de textos do género narrativo por parte de estudantes que frequentam o ensino secundário de qualquer estabelecimento do Município do Funchal;

d) Modalidade Literária Juvenil dirigida a apresentação de textos do género poético por parte de estudantes que frequentam o ensino secundário de qualquer estabelecimento do Município do Funchal;

2 - Os trabalhos devem ser individuais e de autoria dos alunos.

Artigo 3.º

Características técnicas das obras

1 - Os trabalhos terão de ser, obrigatoriamente e sob pena de exclusão, individuais, inéditos e em língua portuguesa.

2 - O tema dos trabalhos apresentados a concurso é livre em cada uma das modalidades.

3 - Os trabalhos de texto devem ter as seguintes características:

a) Mínimo de 10 páginas e máximo 20 (sem contar com a capa);

b) Espaçamento entre linhas de 1,5;

c) Margens 2,5;

d) Capa, que deve conter o título da obra e pseudónimo;

e) Letra arial, tamanho 12.

f) Cada página deverá ser numerada;

g) O rodapé de cada página deve conter o título do conto.

Artigo 4.º

Condições Gerais de Participação

1 - Os trabalhos deverão ser acompanhados do respetivo Boletim de Candidatura, devidamente preenchido e assinado pelo encarregado de educação, no caso de o candidato ser menor de idade.

2 - Os trabalhos de texto deverão ser entregues em formato digital, pdf não editável, enviado por email para premioliterariomariaaurora@funchal.pt, com o assunto “Concurso Literário Municipal Infantojuvenil Maria Aurora”.

3 - Os participantes poderão concorrer em duas modalidades, tendo em conta o nível de ensino, mas apenas com um trabalho em cada uma delas.

4 - Os textos não deverão conter indicações pessoais do concorrente, nem gravuras ou outros efeitos decorativos.

5 - Os textos não poderão ser divulgados por quaisquer meios, total ou parcialmente, até à data da publicação do resultado da seleção.

Artigo 5.º

Prazo

1 - O prazo de entrega de trabalhos decorre anualmente entre o dia 1 a 31 de outubro.

2 - Não serão aceites trabalhos cuja data de receção seja posterior à data limite estipulada no número anterior.

Artigo 6.º

Critérios de Avaliação

1 - A avaliação dos trabalhos de texto será realizada mediante os seguintes critérios:

a) Criatividade e originalidade do conteúdo (0-30 %)

b) Clareza e correção da expressão escrita (0-30 %)

c) Coerência e coesão do texto (0-30 %)

d) Obediência às características do modo (0-10 %).

Artigo 7.º

Composição do Júri

1 - Os trabalhos serão avaliados por um júri que será constituído por:

a) Um elemento indicado pelo Departamento de Cultura da Câmara Municipal do Funchal;

b) Um elemento indicado pelo Departamento de Valorização Social da Câmara Municipal do Funchal;

c) Um elemento indicado pela Divisão de Bibliotecas e Museus.

2 - Os membros do júri são nomeados por deliberação da Câmara Municipal, mediante proposta do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competências delegadas.

3 - Compete ao júri analisar os trabalhos apresentados pelos candidatos e, aplicando os critérios da avaliação, decidir quais os trabalhos a premiar.

4 - Deverá ser lavrada ata da reunião de atribuição do prémio.

Artigo 8.º

Prémios

1 - Todos os participantes receberão um diploma de participação.

2 - Serão criadas duas categorias gerais no Concurso: estudantes de 2.º e 3.º Ciclo e estudantes do ensino secundário em um dos estabelecimentos de ensino do concelho do Funchal.

3 - Em cada uma destas categorias, existirá três subcategorias: poesia, prosa.

4 - Em cada subcategoria haverá os seguintes prémios:

a) Pack de 4 livros editados pela Câmara Municipal do Funchal;

b) Vale de 300 euros para compra de material escolar para o trabalho que fique classificado em 1.º lugar;

c) Vale de 150 euros para compra de material escolar para o trabalho que fique classificado em 2.º lugar;

d) Vale de 75 euros para a compra de material escolar para o trabalho que fique classificado em 3.º lugar;

e) Edição dos trabalhos premiados (1.º, 2.º e 3.º lugares) e menções honrosas, se as houver.

5 - O pack de livros editados no âmbito do Prémio será oferecido a todas as escolas do concelho do Funchal.

6 - O júri atribuirá ainda o “Prémio Escola” no valor de 300 euros em material escolar, à Escola que obtiver o maior número de trabalhos premiados.

7 - O júri poderá ainda proceder à atribuição de menções honrosa aos trabalhos que considere merecedores.

8 - Os prémios e eventuais menções honrosas serão entregues em cerimónia pública, em data e local a definir anualmente, por despacho do Presidente da Câmara Municipal do Funchal ou do Vereador com competências delegadas.

9 - Das decisões do júri não haverá recurso.

Artigo 9.º

Termos de publicação

Com a apresentação das candidaturas, os participantes autorizam a utilização dos trabalhos pela Câmara Municipal do Funchal para divulgação, publicação e reprodução, de forma gratuita e sem qualquer contrapartida de outra índole.

Artigo 10.º

Dúvidas na aplicação e integração de lacunas

1 - Sem prejuízo das competências legalmente atribuídas aos órgãos municipais, as dúvidas suscitadas na aplicação do presente diploma, assim como a resolução dos casos omissos serão supridas mediante despacho do Presidente da Câmara Municipal, ou do Vereador com competências delegadas na matéria em questão.

2 - Caso se tratem de dúvidas ou lacunas relacionadas com o procedimento do concurso, o suprimento poderá ser feito por deliberação maioritária do júri.

Artigo 11.º

Norma revogatória

É revogado o Regulamento relativo ao Concurso para a Igualdade de Género Cidade do Funchal - Prémio Municipal Maria Aurora.

Artigo 12.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua aplicação na 2.ª série do Diário da República.

317554834

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5723387.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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