Regulamento 457/2024, de 22 de Abril
- Corpo emitente: Município do Funchal
- Fonte: Diário da República n.º 79/2024, Série II de 2024-04-22
- Data: 2024-04-22
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Maria Cristina Andrade Pedra Costa, Presidente, torna público que a Câmara Municipal, em reunião ordinária de 14 de março de 2024 e a Assembleia Municipal em sessão extraordinária de 2 de abril de 2024, aprovaram o Regulamento do Concurso Literário Municipal Infantojuvenil Maria Aurora, cujo teor se publica em anexo.
2 de abril de 2024. - A Presidente, Maria Cristina Andrade Pedra Costa.
Concurso Literário Municipal Infantojuvenil Maria Aurora
Regulamento
Preâmbulo
A prática regular de atividades como a leitura e a escrita é um fator primordial para o bom desenvolvimento intelectual das crianças e jovens, ao estimular a sua imaginação e criatividade, potenciando a aquisição de competências e de valores de cidadania.
O concurso literário infantil e juvenil destina-se ainda fomentar hábitos de leitura nas camadas jovens da comunidade do Município, promover a escrita criativa valorizando assim a expressão literária e premiar e divulgar textos inéditos dos géneros líricos e narrativos dos estudantes do Município.
Neste âmbito, a Câmara Municipal do Funchal promove o Concurso Literário Municipal Infantojuvenil Maria Aurora que se destina a homenagear a escritora Maria Aurora Augusta Figueiredo Carvalho Homem (1937-2010), uma das mais populares e marcantes figura da cultura madeirense. Maria Aurora, licenciada em Filologia Românica pela Universidade de Coimbra, exerceu a atividade de docente do Ensino Secundário e foi jornalista, animadora cultura, poeta e escritora, com interesse especial pelo conto. Ao longo de décadas, foi uma incansável promotora do livro e da leitura.
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e no artigo 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, conjugado com a alínea d) do n.º 2 do artigo 23.º, a alínea g) do n.º 1 e k) do n.º 2.º do artigo 25.º e a alínea k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.
Artigo 1.º
Objetivos
1 - Os objetivos do Concurso Literário Municipal Infantojuvenil Maria Aurora, promovido pela Câmara Municipal do Funchal são:
a) Fomentar o gosto pela leitura e escrita nas camadas mais jovens do Município;
b) Criar e consolidar hábitos de leitura;
c) Promover, defender e valorizar a Língua Portuguesa;
d) Promover e incentivar a criação literária;
e) Valorizar a criatividade e o imaginário infantil e juvenil;
f) Premiar e divulgar textos inéditos dos jovens estudantes do Município.
Artigo 2.º
Destinatários
1 - O concurso destina-se a crianças e jovens distribuídos por quatro modalidades:
a) Modalidade Literária Infantil dirigida a apresentação de textos do género narrativo por parte de estudantes que frequentam o 2.º e 3.º ciclo de qualquer estabelecimento do Município do Funchal;
b) Modalidade Literária Infantil dirigida a apresentação de textos do género poético por parte de estudantes que frequentam o 2.º e 3.º ciclo de qualquer estabelecimento do Município do Funchal;
c) Modalidade Literária Juvenil dirigida a apresentação de textos do género narrativo por parte de estudantes que frequentam o ensino secundário de qualquer estabelecimento do Município do Funchal;
d) Modalidade Literária Juvenil dirigida a apresentação de textos do género poético por parte de estudantes que frequentam o ensino secundário de qualquer estabelecimento do Município do Funchal;
2 - Os trabalhos devem ser individuais e de autoria dos alunos.
Artigo 3.º
Características técnicas das obras
1 - Os trabalhos terão de ser, obrigatoriamente e sob pena de exclusão, individuais, inéditos e em língua portuguesa.
2 - O tema dos trabalhos apresentados a concurso é livre em cada uma das modalidades.
3 - Os trabalhos de texto devem ter as seguintes características:
a) Mínimo de 10 páginas e máximo 20 (sem contar com a capa);
b) Espaçamento entre linhas de 1,5;
c) Margens 2,5;
d) Capa, que deve conter o título da obra e pseudónimo;
e) Letra arial, tamanho 12.
f) Cada página deverá ser numerada;
g) O rodapé de cada página deve conter o título do conto.
Artigo 4.º
Condições Gerais de Participação
1 - Os trabalhos deverão ser acompanhados do respetivo Boletim de Candidatura, devidamente preenchido e assinado pelo encarregado de educação, no caso de o candidato ser menor de idade.
2 - Os trabalhos de texto deverão ser entregues em formato digital, pdf não editável, enviado por email para premioliterariomariaaurora@funchal.pt, com o assunto “Concurso Literário Municipal Infantojuvenil Maria Aurora”.
3 - Os participantes poderão concorrer em duas modalidades, tendo em conta o nível de ensino, mas apenas com um trabalho em cada uma delas.
4 - Os textos não deverão conter indicações pessoais do concorrente, nem gravuras ou outros efeitos decorativos.
5 - Os textos não poderão ser divulgados por quaisquer meios, total ou parcialmente, até à data da publicação do resultado da seleção.
Artigo 5.º
Prazo
1 - O prazo de entrega de trabalhos decorre anualmente entre o dia 1 a 31 de outubro.
2 - Não serão aceites trabalhos cuja data de receção seja posterior à data limite estipulada no número anterior.
Artigo 6.º
Critérios de Avaliação
1 - A avaliação dos trabalhos de texto será realizada mediante os seguintes critérios:
a) Criatividade e originalidade do conteúdo (0-30 %)
b) Clareza e correção da expressão escrita (0-30 %)
c) Coerência e coesão do texto (0-30 %)
d) Obediência às características do modo (0-10 %).
Artigo 7.º
Composição do Júri
1 - Os trabalhos serão avaliados por um júri que será constituído por:
a) Um elemento indicado pelo Departamento de Cultura da Câmara Municipal do Funchal;
b) Um elemento indicado pelo Departamento de Valorização Social da Câmara Municipal do Funchal;
c) Um elemento indicado pela Divisão de Bibliotecas e Museus.
2 - Os membros do júri são nomeados por deliberação da Câmara Municipal, mediante proposta do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competências delegadas.
3 - Compete ao júri analisar os trabalhos apresentados pelos candidatos e, aplicando os critérios da avaliação, decidir quais os trabalhos a premiar.
4 - Deverá ser lavrada ata da reunião de atribuição do prémio.
Artigo 8.º
Prémios
1 - Todos os participantes receberão um diploma de participação.
2 - Serão criadas duas categorias gerais no Concurso: estudantes de 2.º e 3.º Ciclo e estudantes do ensino secundário em um dos estabelecimentos de ensino do concelho do Funchal.
3 - Em cada uma destas categorias, existirá três subcategorias: poesia, prosa.
4 - Em cada subcategoria haverá os seguintes prémios:
a) Pack de 4 livros editados pela Câmara Municipal do Funchal;
b) Vale de 300 euros para compra de material escolar para o trabalho que fique classificado em 1.º lugar;
c) Vale de 150 euros para compra de material escolar para o trabalho que fique classificado em 2.º lugar;
d) Vale de 75 euros para a compra de material escolar para o trabalho que fique classificado em 3.º lugar;
e) Edição dos trabalhos premiados (1.º, 2.º e 3.º lugares) e menções honrosas, se as houver.
5 - O pack de livros editados no âmbito do Prémio será oferecido a todas as escolas do concelho do Funchal.
6 - O júri atribuirá ainda o “Prémio Escola” no valor de 300 euros em material escolar, à Escola que obtiver o maior número de trabalhos premiados.
7 - O júri poderá ainda proceder à atribuição de menções honrosa aos trabalhos que considere merecedores.
8 - Os prémios e eventuais menções honrosas serão entregues em cerimónia pública, em data e local a definir anualmente, por despacho do Presidente da Câmara Municipal do Funchal ou do Vereador com competências delegadas.
9 - Das decisões do júri não haverá recurso.
Artigo 9.º
Termos de publicação
Com a apresentação das candidaturas, os participantes autorizam a utilização dos trabalhos pela Câmara Municipal do Funchal para divulgação, publicação e reprodução, de forma gratuita e sem qualquer contrapartida de outra índole.
Artigo 10.º
Dúvidas na aplicação e integração de lacunas
1 - Sem prejuízo das competências legalmente atribuídas aos órgãos municipais, as dúvidas suscitadas na aplicação do presente diploma, assim como a resolução dos casos omissos serão supridas mediante despacho do Presidente da Câmara Municipal, ou do Vereador com competências delegadas na matéria em questão.
2 - Caso se tratem de dúvidas ou lacunas relacionadas com o procedimento do concurso, o suprimento poderá ser feito por deliberação maioritária do júri.
Artigo 11.º
Norma revogatória
É revogado o Regulamento relativo ao Concurso para a Igualdade de Género Cidade do Funchal - Prémio Municipal Maria Aurora.
Artigo 12.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua aplicação na 2.ª série do Diário da República.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5723387.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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