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Aviso 8473/2024/2, de 22 de Abril

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Sumário

Aprova a proposta de projeto do Regulamento Municipal para Serviços de Partilha de Micromobilidade na Cidade de Évora.

Texto do documento

Aviso 8473/2024/2



Projeto do Regulamento Municipal para Serviços de Partilha
de Micromobilidade na Cidade de Évora

Carlos Manuel Rodrigues Pinto de Sá, Presidente da Câmara Municipal de Évora, torna público, ao abrigo das disposições conjugadas previstas nas alíneas b) e t) do n.º 1 do artigo 35.º e no artigo 56.º, ambos do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, que a Câmara Municipal de Évora, em reunião ordinária de 20 de março de 2024, deliberou aprovar o “Projeto do Regulamento Municipal para Serviços de Partilha de Micromobilidade na Cidade de Évora” e dar início à consulta pública, pelo período de trinta dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

Durante o período de consulta pública, qualquer interessado poderá consultar o presente “Projeto do Regulamento Municipal para Serviços de Partilha de Micromobilidade na Cidade de Évora” junto do Balcão Único desta Autarquia, e na internet, no sítio institucional da Câmara Municipal de Évora (www.cm-evora.pt) e, se assim o entender, formular as reclamações, observações ou sugestões que entendam por convenientes, as quais devem ser apresentadas por escrito, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Évora, podendo ser remetidas por via postal, correio eletrónico, para o endereço cmevora@cm-evora.pt, ou entregues no Balcão Único da Câmara Municipal de Évora, durante o período normal de expediente.

E, para que conste, mandei publicar este Aviso no Diário da República e outro de igual teor, que será publicitado na Internet, no sítio institucional da Câmara Municipal de Évora.

27 de março de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal de Évora, Carlos Manuel Rodrigues Pinto de Sá.

317551472

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5723385.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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