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Aviso 8461/2024/2, de 22 de Abril

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Sumário

Manifestação de interesse individual para nomeação de diretor/a do Serviço de Instalações e Equipamentos da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.

Texto do documento

Aviso 8461/2024/2



1 - Enquadramento - Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 99.º, n.º 1 do Decreto-Lei 52/2022, de 4 de agosto e dando-se cumprimento aos princípios legais que regulam a matéria, nomeadamente os princípios da imparcialidade, da transparência, da igualdade de oportunidades e da não discriminação, faz-se público que por deliberações do Conselho de Administração da ULSBA, E. P. E., de 20/04/2023 e de 29/02/2024, se encontra aberto processo de acolhimento de manifestação individual para o cargo de Diretor/a do SIE.

2 - Âmbito e perfil - Podem manifestar interesse individual, os profissionais detentores de licenciatura em Engenharia Civil, Mecânica, Eletromecânica, Eletrotécnica, Biomédica ou Engenharia e Gestão Industrial inscritos nas respetivas ordens profissionais, com vínculo ao SNS ou a qualquer outra entidade pública ou privada e um mínimo de 5 (cinco) anos de serviço efetivo, constituindo critério preferencial de designação o exercício, durante pelo menos 3 anos, de funções de Diretor, Gestor ou Coordenador de Serviços de Instalações de Equipamentos de Unidades de Saúde Hospitalares.

3 - Conteúdo funcional - Coordenar as atividades do Serviço, bem como assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido na sua unidade orgânica e garantir os prazos adequados à eficaz prestação do serviço tendo em vista a satisfação do interesse dos destinatários, no cumprimento dos princípios e regras aplicáveis às unidades de saúde que integram o SNS com a natureza de EPE, conforme o Decreto-Lei 52/2022, de 4 de agosto; Apoiar e motivar os trabalhadores do serviço, facultando-lhes e proporcionando-lhes os adequados conhecimentos e aptidões profissionais necessários ao desempenho das funções; cumprir e fazer cumprir as normas e procedimentos internos do serviço; efetuar a avaliação de desempenho dos trabalhadores; controlar a respetiva assiduidade, pontualidade e cumprimento do horário normal de trabalho; identificar as necessidades de formação.

4 - Remuneração - A remuneração é a correspondente a cargo de direção intermédia de 1.º grau, acrescido de despesas de representação.

5 - Regime de trabalho e horário de trabalho - O regime de trabalho a praticar será no âmbito da carreira em que o trabalhador se encontra integrado, de acordo com os princípios e regras aplicáveis às unidades de saúde que integram o Serviço Nacional de Saúde com a natureza de entidade pública empresarial; o horário de trabalho será exercido em regime de isenção de horário, nos termos da legislação em vigor.

6 - Elementos - Da manifestação de interesse individual constarão os seguintes elementos:

a) Nome, naturalidade, data de nascimento, nacionalidade, número de cartão do cidadão ou bilhete de identidade, morada, código postal, telefone e endereço de correio eletrónico;

b) Comprovativo da experiência profissional em outras instituições e/ou entidades;

c) Certificado de Habilitações;

d) Certificados de Formações Profissionais;

e) Comprovativo de inscrição na Ordem dos Engenheiros;

f) Curriculum vitae, até um limite máximo de cinco páginas, devidamente datado e assinado;

g) Plano de Gestão, até um limite máximo de 10 páginas, devidamente datado e assinado.

7 - Envio - A manifestação de interesse individual deverá ser efetuada através de requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Administração da ULSBA, E. P. E., e enviado para o email rhcandidaturas@ulsba.min-saude.pt, até à data limite fixada na publicitação.

8 - Prazo para apresentação de candidatura - Dez dias úteis a contar da data da publicação.

9 - Comissão de análise - A manifestação de interesse individual será analisada por uma comissão composta por:

Presidente: Engenheiro Paulo Marques, Diretor do SIE da ULS da Lezíria, E. P. E.

Vogais efetivos:

1.º Vogal Efetivo: Engenheiro Mário João Oliveira, Diretor do SIE da ULS da Arrábida, E. P. E.

2.º Vogal efetivo: Engenheiro Pedro Ilhéu, Diretor do SIE da ULS Alentejo Central, E. P. E.

Vogais suplentes:

Dr. Norberto Chinita - Diretor de Serviços do Serviço de Sistemas de Informação e Tecnologia da ULSBA, E. P. E.

Dr. António Palma, Diretor de Serviços do Serviço de Gestão Financeira da ULSBA, E. P. E.

10 - Análise, discussão e parecer - A comissão procederá à análise e apreciação dos documentos apresentados, procedendo à respetiva avaliação documental (AD), que consistirá na avaliação curricular (AC) e na avaliação do plano de ação/gestão (PA) apresentado, bem como à entrevista de seleção (ES) que visa a discussão do curriculum e do plano de gestão apresentado pelo candidato, submetendo a respetiva avaliação quantitativa e qualitativa ao Conselho de Administração, conforme ata n.º 1 que poderá ser consultada no site da internet e intranet da ULSBA, bem como no Serviço de Gestão de Recursos Humanos.

11 - Nomeação - A nomeação do/a Diretor/a do Serviço faz-se em reunião ordinária do Conselho de Administração, tendo em conta a avaliação da comissão de análise.

12 - Publicitação - A nomeação será publicada na página oficial da ULSBA, E. P. E., na Intranet e no Diário da República.

13 - Política de igualdade - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, incluindo no recrutamento para cargos de Chefia ou Direção.

3 de abril de 2024. - O Diretor do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Vitor Barrocas Paixão.

317564473

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5723370.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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