Deliberação 541/2024, de 22 de Abril
- Corpo emitente: Erc - Entidade Reguladora para a Comunicação Social
- Fonte: Diário da República n.º 79/2024, Série II de 2024-04-22
- Data: 2024-04-22
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Delegação de poderes do conselho regulador da Entidade Reguladora para a Comunicação Social na coordenadora da Unidade de Contraordenações.
Texto do documento
Deliberação 541/2024
Delegação de Poderes
Nos termos do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 17 de janeiro, e ao abrigo do n.º 1 do artigo 27.º dos Estatutos da Entidade Reguladora para a Comunicação Social - ERC, adotados pela Lei 53/2005, de 8 de novembro, o Conselho Regulador da Entidade Reguladora para a Comunicação Social delega na licenciada Ana Isabel Dias de Sousa Ferreira, técnica superior da ERC, nomeada em regime de comissão de serviço como Coordenadora da Unidade de Contraordenações com possibilidade de subdelegação: os poderes previstos na alínea ac) do n.º 3 do artigo 24.º dos Estatutos da Entidade Reguladora para a Comunicação Social, atribuídos ao Conselho Regulador pelos Estatutos da ERC ou por qualquer outro diploma legal, relativos à condução do processamento das contraordenações cometidas através de órgão de comunicação social em matéria afeta ao Departamento de Análise de Media, Departamento Jurídico, Departamento de Supervisão, Unidade de Transparência dos Media e Unidade de Registos incluindo os poderes para deduzir acusação, proceder à inquirição de testemunhas e demais diligências instrutórias, bem como para a elaboração da proposta de aplicação das respetivas coimas e sanções acessórias, com exceção da decisão final do processo de contraordenação cuja competência continua reservada exclusivamente para o Conselho Regulador.
A presente deliberação produz efeitos a partir desta data, sendo ratificados todos os atos praticados desde o dia 07 de março de 2024, nos termos do disposto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
6 de março de 2024. - O Conselho Regulador da ERC: Helena Sousa, presidente - Pedro Correia Gonçalves, vice-presidente - Telmo Gonçalves, vogal - Carla Martins, vogal - Rita Rola, vogal.
317554089
Delegação de Poderes
Nos termos do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 17 de janeiro, e ao abrigo do n.º 1 do artigo 27.º dos Estatutos da Entidade Reguladora para a Comunicação Social - ERC, adotados pela Lei 53/2005, de 8 de novembro, o Conselho Regulador da Entidade Reguladora para a Comunicação Social delega na licenciada Ana Isabel Dias de Sousa Ferreira, técnica superior da ERC, nomeada em regime de comissão de serviço como Coordenadora da Unidade de Contraordenações com possibilidade de subdelegação: os poderes previstos na alínea ac) do n.º 3 do artigo 24.º dos Estatutos da Entidade Reguladora para a Comunicação Social, atribuídos ao Conselho Regulador pelos Estatutos da ERC ou por qualquer outro diploma legal, relativos à condução do processamento das contraordenações cometidas através de órgão de comunicação social em matéria afeta ao Departamento de Análise de Media, Departamento Jurídico, Departamento de Supervisão, Unidade de Transparência dos Media e Unidade de Registos incluindo os poderes para deduzir acusação, proceder à inquirição de testemunhas e demais diligências instrutórias, bem como para a elaboração da proposta de aplicação das respetivas coimas e sanções acessórias, com exceção da decisão final do processo de contraordenação cuja competência continua reservada exclusivamente para o Conselho Regulador.
A presente deliberação produz efeitos a partir desta data, sendo ratificados todos os atos praticados desde o dia 07 de março de 2024, nos termos do disposto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
6 de março de 2024. - O Conselho Regulador da ERC: Helena Sousa, presidente - Pedro Correia Gonçalves, vice-presidente - Telmo Gonçalves, vogal - Carla Martins, vogal - Rita Rola, vogal.
317554089
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5723350.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2005-11-08 -
Lei
53/2005 -
Assembleia da República
Cria a ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social, cujos Estatutos publica em anexo, e extingue a Alta Autoridade para a Comunicação Social.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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