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Regulamento 452/2024, de 22 de Abril

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Sumário

Aprova o Regulamento de Propinas, Taxas e Emolumentos da NOVA School of Law.

Texto do documento

Regulamento 452/2024



Regulamento de Propinas, Taxas e Emolumentos da NOVA School of Law

Considerando que, nos termos da Lei 37/2003, de 22 de agosto, que estabelece as bases do financiamento do ensino superior, os/as estudantes devem comparticipar nos custos da sua formação, através do pagamento às instituições onde estão matriculados/a de uma taxa de frequência, designada por propina;

Considerando que a competência para a fixação das propinas cabe, nas Universidades, ao Conselho Geral, sob proposta do/a Reitor/a, nos termos da alínea a) do artigo 17.º da Lei 37/2003, de 22 de agosto, na sua versão atual;

Considerando que compete ao/à Diretor/a propor, nos termos da lei, as propinas devidas pelos/as estudantes, conforme o disposto no artigo 10.º, alínea z), dos Estatutos da Faculdade de Direito da Universidade NOVA de Lisboa (NOVA School of Law), na sua redação atual;

Atendendo à necessidade de estabelecer regras em matéria de propinas, que permitam determinar e acautelar direitos e deveres do/as estudantes, bem com conferir igualdade de tratamento, coerência, clareza, segurança e facilidade de aplicação do quadro legal e regulamentar, aprova-se o Regulamento de Propinas, Taxas e Emolumentos da NOVA School of Law, que se rege pelos seguintes artigos:

Artigo 1.º

Objeto e âmbito de aplicação

1 - O presente regulamento tem por objeto a regulação das matérias relativas a propinas, taxas e emolumentos referentes aos ciclos de estudos conferentes de grau, bem como aos cursos e programas de estudos não conferentes de grau e à frequência de unidades curriculares isoladas da Faculdade de Direito da Universidade NOVA de Lisboa (NOVA School of Law).

2 - O presente regulamento abrange todos/as os/as estudantes matriculados/as e/ou inscritos/as em ciclos de estudos ou unidades curriculares referidas no número anterior, incluindo os ciclos de estudos conjuntos, em parceria e em associação.

Artigo 2.º

Conceitos

Para efeitos de aplicação do presente regulamento, considera-se:

a) "Estudante a tempo parcial", o/a estudante que se inscreve ao abrigo Regulamento de Estudante a Tempo Parcial da NOVA School of Law;

b) "Estudante em mobilidade outgoing", o/a estudante matriculado/a e inscrito/a num ciclo de estudos na NOVA School of Law que realiza, ao abrigo de um acordo de mobilidade, parte do mesmo noutra instituição de ensino superior, nacional ou estrangeira;

c) "Estudante Internacional", o/a estudante matriculado/a na NOVA School of Law que não tenha a nacionalidade portuguesa e não se enquadre em nenhuma das situações previstas no n.º 2 do artigo 2.º do Regulamento do Estatuto de Estudante Internacional da Universidade NOVA de Lisboa;

d) "Estudante bolseiro/a dos SASNOVA", o/a estudante com bolsa de estudo atribuída pelos Serviços de Ação Social da Universidade Nova de Lisboa (SASNOVA) no âmbito do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior;

e) "Matrícula", o ato administrativo através do qual o/a estudante manifesta a sua intenção expressa de ingressar, ou reingressar após interrupção ou prescrição, num programa, ciclo de estudos ou unidade curricular oferecida pela NOVA School of Law;

f) "Inscrição", o ato que faculta ao/à estudante, depois de matriculado/a, a frequência de determinadas unidades curriculares de um curso ou ciclo de estudos;

g) "Propina", a taxa anual de frequência devida pelo/as estudantes a título de comparticipação nos custos de ensino;

h) "Unidade Curricular Isolada", a unidade curricular da oferta educativa da NOVA School of Law, em que qualquer pessoa interessada se pode inscrever e frequentar desde que não esteja matriculado/a no curso ou no ciclo de estudos a que estas pertençam;

i) "Sistema interno de gestão académica", o sistema online interno de gestão académica da NOVA School of Law, onde são disponibilizadas todas as informações individuais dos/as estudantes de natureza pessoal, académica e financeira nas respetivas áreas de acesso privado;

j) "Reingresso", o ato pelo qual um/a estudante, após aplicação do regime de prescrições ou interrupção dos estudos num par instituição/curso de ensino superior pelo período mínimo de um ano letivo, se matricula no par instituição/curso ou no par instituição/curso que lhe tenha sucedido.

Artigo 3.º

Taxa devida pela candidatura

1 - Pela candidatura a cada curso de um ciclo de estudos, curso ou programa de estudos não conferente de grau da NOVA School of Law, bem como à frequência de unidade curricular isolada, é devida a taxa correspondente, fixada na tabela de emolumentos da Universidade NOVA de Lisboa em vigor.

2 - A taxa de candidatura é devida no momento da realização do ato de candidatura, independentemente do resultado da candidatura.

3 - A taxa de candidatura só é passível de reembolso se o ciclo de estudos, curso, programa ou unidade curricular não abrir no ano a que corresponde a candidatura.

Artigo 4.º

Propina

1 - O valor da propina é atualizado anualmente nos termos legais e regulamentares da Universidade NOVA de Lisboa.

2 - A propina é devida no ato de matrícula em qualquer programa ou ciclo de estudos da NOVA School of Law, momento a partir do qual ocupa a vaga no ciclo de estudos para fruição do serviço público de ensino e passa a ter acesso aos serviços da Faculdade.

3 - O acesso aos serviços da Faculdade inclui, a partir do ato de matrícula, entre outros aspetos, o acesso à biblioteca e a outras instalações, a eventos académicos e científicos reservados a membros da comunidade, a uma conta de e-mail específica, acesso à internet, wi-fi, e a um conjunto de bases de dados de acesso restrito, inclusivamente via VPN, e ao Office 365, além das vantagens fora da Faculdade, resultantes da qualidade de estudante.

4 - A propina é devida ainda que o/a estudante possa não fazer uso total ou parcial do serviço público de ensino, ou dos restantes serviços disponibilizados, e ainda que não se verifique a contemporaneidade ou a simultaneidade das prestações.

5 - Considera-se notificação bastante da obrigação do pagamento da propina o ato voluntário de matrícula realizado pelo/a estudante presencialmente, através da área reservada do sistema interno de gestão académica, ou por outro meio escrito.

6 - A propina pode ser paga integralmente no ato da inscrição, ou em prestações, de acordo com o plano de prestações definido anualmente no Edital de Propinas.

7 - Excetua-se do número anterior a taxa a pagar pela inscrição em unidades curriculares isoladas, que é obrigatoriamente paga na totalidade no ato da inscrição.

Artigo 5.º

Valor da Propina

1 - Os valores das propinas dos ciclos de estudos conducente aos graus de licenciatura, mestrado e doutoramento são aprovados anualmente pelo Conselho Geral da Universidade NOVA de Lisboa, sob proposta do/a Reitor/a.

2 - Os valores das propinas dos ciclos de estudos são publicitados anualmente no edital de propinas da NOVA School of Law, vinculando todos os atos de matrícula realizados nesse ano letivo.

3 - Os/as estudantes de mestrado ou doutoramento e os estudantes internacionais de licenciatura que realizem matrícula em anos letivos consecutivos em regime de continuidade de estudos mantêm o pagamento, a título de propina anual, nos respetivos valores definidos no edital do ano letivo da sua admissão, considerando cada inscrição em fase letiva ou não letiva e durante o tempo regulamentar do curso.

4 - O valor da propina do/a estudante inscrito/a em regime de tempo parcial é calculado nos termos do artigo 14.º

Artigo 6.º

Seguro escolar

1 - O valor a pagar a título de seguro escolar é devido anualmente por todos/as os/as estudantes da NOVA School of Law, no ato de matrícula ou de renovação de inscrição, de acordo com os valores atualizados no Edital de Propinas desse ano letivo.

2 - Os valores pagos a título de seguro escolar não são passíveis de reembolso, exceto nos casos em que o ciclo de estudos, curso, programa ou unidade curricular a que diz respeito a matrícula e inscrição não funcione.

Artigo 7.º

Custos administrativos

Pelo ato de inscrição nos cursos dos ciclos de estudos, cursos e programas não conferentes de grau, bem como pela frequência de unidades curriculares isoladas, o/a estudante deve liquidar o respetivo valor anual dos custos administrativos estabelecidos no Edital de Propinas desse ano letivo e na tabela de emolumentos em vigor na Universidade NOVA de Lisboa.

Artigo 8.º

Outras taxas e emolumentos aplicáveis

1 - Além das propinas, do seguro escolar e dos custos administrativos, são cobradas aos/às estudantes as demais taxas e emolumentos constantes da Tabela de Emolumentos da Universidade NOVA de Lisboa em vigor no ano letivo a que reporte o momento do pedido do ato ou serviço.

2 - Os atos e serviços sujeitos à taxa ou emolumento são realizados após a sua efetiva liquidação.

Artigo 9.º

Forma de pagamento de propinas, taxas e emolumentos

1 - O pagamento de propinas, taxas e emolumentos deve ser efetuado online na área financeira do sistema interno de gestão académica, através dos meios de pagamento eletrónico disponíveis e indicados no portal.

2 - Em casos excecionais e devidamente fundamentados de impossibilidade de pagamento nos termos definidos no número anterior, a propina pode ser paga nos serviços de gestão financeira da NOVA School of Law, conforme regime e horário de atendimento em vigor, mediante cartão bancário, numerário ou cheque ensino.

Artigo 10.º

Incumprimento

1 - O não pagamento da propina tem como consequência o não reconhecimento dos atos académicos realizados no período a que a obrigação financeira reporta, bem como a impossibilidade de concretização de outros atos que dependam da realização dos referidos atos académicos não reconhecidos.

2 - As consequências previstas no ponto anterior cessam automaticamente com o cumprimento da obrigação.

3 - Verificando-se o disposto no n.º 1, não é permitida a inscrição em exame de melhoria de classificação às unidades curriculares relativamente às quais os atos académicos não são reconhecidos, como efeito do incumprimento do pagamento da propina e enquanto este se mantiver.

4 - Nos casos previstos no n.º 1, os eventuais registos de resultados académicos no sistema de informação relativos ao período a que a obrigação se reporta não produzem efeitos de reconhecimento dos respetivos atos académicos até à regularização da dívida referente a esse ano letivo.

5 - Considera-se haver incumprimento do pagamento das propinas quando não for feito o seu pagamento no ato de matrícula/inscrição, não for cumprido o prazo para pagamento de qualquer das prestações, ou não for cumprido o plano de pagamentos ou acordo de regularização.

6 - Para efeitos do número anterior, considera-se haver incumprimento no dia imediatamente seguinte ao termo do prazo de vencimento de qualquer prestação estabelecida.

7 - O pagamento de propinas fora dos prazos definidos, além do efeito previsto no n.º 1, fica sujeito à incidência de juros de mora, calculados à taxa legal em vigor, desde a data do vencimento da obrigação até à data da sua efetiva liquidação.

8 - A emissão de qualquer certificação relativa à formação realizada no período a que a obrigação se reporta só será efetuada em caso de situação regularizada do pagamento de propinas.

9 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, a marcação de provas de mestrado ou de doutoramento e a emissão de certidão de conclusão de ciclo de estudos ou de curso não conferente de grau só será efetuada após o pagamento integral da propina devida e de outros emolumentos relativos ao ciclo de estudos.

10 - A inscrição em novo ano escolar só é possível se o/a estudante tiver a sua situação de propinas regularizada.

11 - O número anterior é igualmente aplicável aos/às estudantes que realizaram mobilidade no ano letivo a que se reporta o incumprimento do pagamento de propinas.

Artigo 11.º

Planos de regularização

1 - Os/as estudantes matriculados/as em ciclo de estudos conferente de grau e que tenham propina vencida poderão apresentar, através do sistema interno de gestão académica, um requerimento dirigido ao/à Diretor/a propondo um plano de regularização da dívida.

2 - O plano referido no número anterior deve abranger todo o montante em dívida, indicar a quantidade de prestações e os respetivos valores e meses de vencimento de cada uma e não pode ultrapassar o final do ano letivo em curso, que corresponde ao último dia de exames de época normal do 2.º semestre.

3 - Nos casos em que o/a estudante reúna condições para graduar no ano letivo, a data limite do prazo para liquidação da totalidade da propina será a primeira data a ocorrer de entre estas:

a) A data prevista no n.º 2;

b) A data do último exame; ou

c) A data da entrega do trabalho final.

4 - Caso à data de qualquer ato de matrícula ou inscrição se verifique incumprimento de qualquer pagamento, o referido ato só pode ser efetuado após a devida regularização financeira por parte do/a estudante, acrescido da taxa de agravamento, caso ultrapasse o prazo definido em calendário escolar para a sua realização.

5 - A adesão ao plano de regularização de dívida referido nos números 2 a 5 implica a suspensão dos juros de mora vincendos à data da decisão de deferimento.

6 - O/a Diretor/a pode autorizar planos específicos de regularização de dívidas de outros programas de estudos, sob proposta do/a estudante, desde que observadas as condições e procedimentos dos números anteriores.

Artigo 12.º

Notificação do Incumprimento

1 - O sistema interno de gestão académica e o e-mail institucional fornecido pela NOVA School of Law são os canais oficiais de comunicação e notificação da NOVA School of Law com os/as seus estudantes, pelo que o/a estudante se considera notificado/a no momento do envio de e-mail ou da publicação da informação/notificação no sistema interno de gestão académica.

2 - Toda a informação relativa a propinas e emolumentos, bem como as suas respetivas datas de vencimento, são permanentemente disponibilizadas na área financeira do sistema interno de gestão académica.

3 - É obrigação de cada estudante a consulta regular, a manutenção das credenciais de acesso e a atualização dos dados pessoais e de contacto no sistema interno de gestão académica, bem como o acesso e consulta regular do email institucional fornecido pela NOVA School of Law.

4 - As situações de incumprimento, após notificação, conferem o direito à NOVA School of Law de requerer o pagamento coercivo junto da Autoridade Tributária e Aduaneira.

Artigo 13.º

Estudantes Bolseiros/as dos Serviços de Ação Social (SASNOVA)
e Bolseiros de Doutoramento da FCT

1 - Os/as estudantes que se tenham candidatado à(s) bolsa(s) de apoio social dos SASNOVA devem entregar, no ato da matrícula, documento comprovativo dessa candidatura, ficando suspenso o pagamento da propina e demais emolumentos associados, com exceção do seguro escolar, até a publicitação do seu resultado.

2 - Os/as estudantes de 3.º ciclo candidatos/as à bolsa de doutoramento da Fundação para a Ciência e a Tecnologia - FCT devem apresentar documento comprovativo dessa condição no ato de matrícula, ficando suspensos os prazos para pagamento de emolumentos, taxas e propinas do curso de doutoramento da NOVA School of Law em que se matriculem, com exceção do seguro escolar.

3 - Os/as estudantes cujo pedido inicial ou de renovação de bolsa de doutoramento seja deferido devem apresentar documento comprovativo da atribuição do financiamento, logo que tomem conhecimento da sua atribuição.

4 - Os/as estudantes que se pretendam candidatar à(s) bolsa(s) de apoio social dos SASNOVA, após o ato da matrícula, deverão entregar, no momento desta, uma declaração sob compromisso de honra, devidamente assinada, em como se irão candidatar a esse benefício, com indicação da data expectável do resultado.

5 - A apresentação da declaração referida no número anterior não constituiu uma candidatura a apoio social e tem como único efeito a suspensão do pagamento da propina e demais emolumentos associados até a publicitação do resultado do benefício pelo órgão competente.

6 - Os/as estudantes cujo pedido de bolsa de apoio social seja deferido deverão efetuar o pagamento das prestações vencidas da propina e demais custos e emolumentos no prazo de 5 dias úteis subsequentes ao recebimento da bolsa, havendo lugar à cobrança de juros de mora a contar a partir do 6.º dia subsequente ao recebimento do benefício.

7 - Os/as estudantes cujo pedido de bolsa de apoio social seja indeferido deverão efetuar o pagamento das prestações vencidas da propina no prazo de 10 dias úteis após a publicitação da decisão final de indeferimento.

Artigo 14.º

Estudante a tempo parcial

1 - O/a estudante nacional ou equiparado/a matriculado/a no 1.º ciclo de estudos e que se inscreva em regime de tempo parcial paga a título de propina anual o valor previsto na legislação aplicável.

2 - O/a estudante nacional ou equiparado/a matriculado/a nos 2.º ou 3.º ciclos de estudos e que se inscreva em regime de tempo parcial paga a título de propina anual 65 % do montante anual fixado para o regime de tempo integral.

3 - O/a estudante internacional inscrito/a nos 1.º, 2.º ou 3.º ciclos em regime de tempo parcial paga a título de propina anual 65 % do valor anual fixado em edital para o ciclo de estudos para estudantes internacionais.

Artigo 15.º

Regime especial para conclusão de curso e ciclo de estudos

1 - Os/As estudantes que, para a conclusão do curso (fase letiva do mestrado ou doutoramento) ou ciclo de estudos, necessitem de concluir até ao máximo de duas unidades curriculares letivas, em recurso ou com frequência de aulas, podem realizar a matrícula e a inscrição no ano letivo, com pagamento de seguro escolar e custos administrativos, e a sua propina é calculada com base no número de ECTS inscritos, de acordo com a tabela aplicável às unidades curriculares isoladas;

2 - Os/As estudantes ao abrigo deste regime especial de propina são considerados para todos os restantes efeitos como estudantes a tempo parcial.

Artigo 16.º

Ingresso na fase não letiva no 2.º semestre

1 - O/a estudante inscrito/a nos 2.º ou 3.º ciclos que termine a fase letiva no 1.º semestre e pretenda ingressar na fase não letiva no 2.º semestre paga o valor da propina anual de acordo com o seu estatuto.

2 - Nos casos previstos no número anterior, a propina relativa ao primeiro semestre é recalculada, sendo devido um valor correspondente a 65 % da propina anual de acordo com o estatuto do/a estudante.

3 - A propina referida no n.º 1 abrange, no caso de ciclo de estudos em que a fase não letiva tenha mais do que um semestre, esse semestre e o primeiro semestre do ano letivo seguinte.

4 - Por a situação prevista no presente artigo implicar a inscrição na fase não letiva em anos letivos distintos, o/a estudante paga o seguro escolar e os custos administrativos relativamente a todos os anos letivos em que se inscreve.

5 - Nos casos previstos no n.º 1, admite-se excecionalmente a transição a meio do ano letivo do estatuto de estudante a tempo parcial para estudante a tempo integral.

6 - O regime previsto no n.º 1 aplica-se igualmente aos/às estudantes de mestrado que, não tendo concluído a fase letiva no final do semestre, estejam em condições de transitar para a fase não letiva, por lhe faltar apenas a aprovação em duas ou menos unidades curriculares.

Artigo 17.º

Estudante em mobilidade

1 - O/a estudante em mobilidade outgoing, qualquer que seja o seu ciclo de estudos, deve matricular-se e inscrever-se no ano e semestre letivos que coincidam com o período de realização da mobilidade, sendo devido o pagamento da propina, do seguro escolar e dos custos administrativos associados, nos termos do presente regulamento.

2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, ao/à estudante em mobilidade outgoing poderão ser cobradas outras taxas pela instituição de destino, em conformidade com o previsto nos regulamentos internos e no acordo interinstitucional de cooperação aplicável.

Artigo 18.º

Anulação da matrícula

1 - O/a estudante matriculado/a na NOVA School of Law pode solicitar a anulação da matrícula, unilateralmente e sem necessidade de fundamentação, através de requerimento apresentado através do sistema interno de gestão académica e dirigido à Direção da NOVA School of Law.

2 - A anulação da matrícula ou a desistência da frequência não exime o/a estudante da obrigação do pagamento integral da propina anual, devida no ato da matrícula, tenha o seu pagamento sido fracionado em prestações ou realizado de uma só vez.

3 - A matrícula pode ser anulada unilateralmente pela NOVA School of Law quando não abra o programa ou ciclo de estudos a que reporta, sendo reembolsados todos os valores pagos pelo/a estudante a título de propina e outras taxas.

Artigo 19.º

Conclusão do ciclo de estudos

1 - A conclusão de um ciclo de estudos, nos termos regulamentares próprios, implica o imediato vencimento das prestações vincendas.

2 - A emissão de certidão de conclusão de ciclo de estudos ou de curso não conferente de grau só será efetuada após o pagamento integral da propina devida e de outros emolumentos relativos ao ciclo de estudos.

Artigo 20.º

Estudante admitido/a condicionalmente a um curso
de 2.º e 3.º ciclos da NOVA School of Law

O/a estudante, nacional ou internacional que tenha a sua admissão a um curso de 2.º e 3.º ciclos condicionada à conclusão da habilitação de acesso e não cumpra tal condição no prazo definido no respetivo edital de seriação pode requerer o reembolso do valor integral pago a título de propina, não sendo suscetível de reembolso qualquer valor respeitante a emolumentos ou outros custos pagos no ato da candidatura, matrícula ou inscrição.

Artigo 21.º

Reingresso

1 - Ao/à estudante admitido/a em regime de reingresso são aplicáveis os valores anuais de propina fixados pelo edital de propinas da NOVA School of Law desse ano letivo, considerando o curso, ciclo de estudos e fase letiva/não letiva em que venha a reingressar, relevando ainda o estatuto de estudante internacional.

2 - Todos os benefícios ou apoios atribuídos ao/à estudante na última matrícula que manteve ativa antes da interrupção dos estudos ou aplicação do regime de prescrições não são válidos para o ano letivo em que venha a reingressar.

3 - Ao/À estudante que requeira o reingresso na fase letiva de um ciclo de estudos para o 2.º semestre letivo, é aplicada a propina anual prevista para os/as estudantes a tempo parcial, de acordo com o estatuto do/a estudante.

4 - Ao/À estudante que requeira o reingresso na fase não letiva de um ciclo de estudos para o 2.º semestre letivo, é aplicada a propina anual, de acordo com o estatuto do/a estudante, a qual abrange esse semestre e o primeiro semestre do ano letivo seguinte.

5 - Por a situação prevista no número anterior implicar a inscrição na fase não letiva em anos letivos distintos, o/a estudante paga o seguro escolar e os custos administrativos relativamente a todos os anos letivos em que se inscreve.

Artigo 22.º

Programas de pós-doutoramento e Estágio Científico Individual de Investigação
Avançada com vista ao Doutoramento (“Doutoramento Sanduíche”)

1 - Os valores de propina dos programas de pós-doutoramento, incluindo os correspondentes para estudantes internacionais, são fixados por semestre, ou mês de investigação para os casos de permanência inferior a 6 meses, sendo publicitados anualmente no edital de propinas da NOVA School of Law, vinculando todos os atos de matrícula realizados nesse ano letivo.

2 - Faculta-se aos/às investigadores/as dos programas de pós-doutoramento o pagamento da propina em duas prestações de igual valor, sendo a primeira devida no ato de matrícula e a segunda no prazo de 120 dias.

3 - Excluem-se do número anterior os períodos de investigação iguais ou inferiores a 6 meses, em que o pagamento é realizado na íntegra de uma só vez no ato da matrícula.

4 - Pela certificação da conclusão do programa são devidos os correspondentes custos de acordo com a tabela de emolumentos da Universidade NOVA de Lisboa em vigor.

5 - A anulação da matrícula ou a desistência da frequência não exime o/a estudante da obrigação do pagamento integral da propina, devida no ato da matrícula, tenha o seu pagamento sido fracionado em prestações ou realizado de uma só vez.

Artigo 23.º

Frequência de unidades curriculares isoladas

1 - Pela frequência de unidades curriculares isoladas são devidos emolumentos.

2 - Os valores correspondentes à candidatura e devidos pela frequência a cada crédito ECTS, por ciclo de estudos são publicitados anualmente no edital de propinas da NOVA School of Law, vinculando todos os atos de matrícula realizados no ano letivo a que reporte.

3 - O valor devido nos termos do número anterior reporta-se ao semestre letivo para o qual foi apresentada a candidatura pelo/a estudante, sendo integralmente devida no ato de matrícula e inscrição nas unidades curriculares para as quais foi admitido/a, não havendo lugar a pagamento faseado, nem a reembolso.

4 - Pela certificação das unidades curriculares concluídas são devidos os correspondentes custos de acordo com a tabela de emolumentos da Universidade NOVA de Lisboa em vigor.

Artigo 24.º

Dúvidas e omissões

As omissões e dúvidas suscitadas na aplicação do presente regulamento serão submetidas para decisão da Direção da NOVA School of Law.

Artigo 25.º

Entrada em vigor

Este regulamento entra em vigor no primeiro dia útil subsequente ao da sua publicação no Diário da República.

11 de abril de 2024. - A Diretora, Prof.ª Doutora Margarida Lima Rego.

317592401

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5723348.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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