Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, e em cumprimento do estabelecido na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria dos trabalhadores com as condições adiante designadas:
Nome | Carreira/categoria | Posição remuneratória/nível remuneratório | Data de produção |
|---|---|---|---|
Daniela Cristina Abreu Martins Coelho Ferreira | Técnico superior | Entre a 3.ª e 4.ª posição remuneratória - nível remuneratório 21 | 01-03-2023 |
Eduardo Luís Carvalho Ferreira | Técnico superior | 2.ª posição remuneratória - nível remuneratório 16 | 01-12-2023 |
Elsa Maria Lima Pinto Teixeira Andrade | Técnico superior | 5.ª posição remuneratória - nível remuneratório 28 | 01-08-2023 |
Ivo Alexandre Antunes Faustino | Assistente técnico | 2.ª posição remuneratória - nível remuneratório 8 | 01-07-2023 |
Maria Alexandra Baltasar Mendes Névoa Tadeu Sevinate Pontes | Técnico superior | 8.ª posição remuneratória - nível remuneratório 40 | 01-12-2023 |
22 de março de 2024. - O Presidente do Conselho Diretivo, Luís Filipe Pratas Guerreiro.
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