Louvor 721/2024
Ao cessar funções no final do mandato do XXIII Governo Constitucional, expresso público louvor ao técnico especialista Diogo Lopes Monteiro pela forma exemplar como desempenhou as suas funções e pelo seu contributo para a concretização das políticas públicas nos domínios financeiro e orçamental.
Detentor de uma sólida formação económica, que alia a um profundo conhecimento, teórico e prático, das finanças públicas, trabalhou em matérias de muito elevada complexidade e responsabilidade, designadamente na conceção e implementação da reforma que decorre da revisão da Lei de Enquadramento Orçamental e do Plano de Recuperação e Resiliência, preparação e acompanhamento das propostas de Orçamento do Estado e respetiva execução financeira, bem como, do acompanhamento que concerne ao meu Gabinete das missões de Post-Programme Surveillance da Comissão Europeia, do Banco Central Europeu e do Mecanismo Europeu de Estabilidade, atividade do Tribunal de Contas, Conselho de Finanças Públicas e Unidade Técnica de Acompanhamento Orçamental.
Dotado de agudo espírito analítico e minucioso que não prejudica, antes sublima, o seu enfoque nos resultados, bem como de notáveis qualidades pessoais e inexcedíveis disponibilidade e capacidade de trabalho em equipa, o seu contributo foi uma verdadeira mais-valia para os processos de decisão, fonte do meu apreço e consideração, bem como o de todos aqueles que com ele trabalharam, fazendo-o inteiramente merecedor deste justo reconhecimento.
1 de abril de 2024. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.
317553149
Louvor 721/2024, de 22 de Abril
- Corpo emitente: Finanças - Gabinete da Secretária de Estado do Orçamento
- Fonte: Diário da República n.º 79/2024, Série II de 2024-04-22
- Data: 2024-04-22
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Concessão de louvor a Diogo Lopes Monteiro.
Texto do documento
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5723198.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5723198/louvor-721-2024-de-22-de-abril