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Louvor 703/2024, de 22 de Abril

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Sumário

Louva Helena Cláudia de Faria Guimarães, técnica especialista do Gabinete da Ministra da Justiça.

Texto do documento

Louvor 703/2024



Ao cessar as minhas funções como Ministra da Justiça do XXIII Governo Constitucional, louvo a mestre Helena Cláudia de Faria Guimarães pela forma muito competente, dedicada, leal e eficiente como desempenhou as funções que lhe estavam cometidas.

A sólida formação académica e ampla experiência profissional dotaram-na de grande versatilidade, notória na forma como se adaptou aos temas da justiça e os trabalhou com grande domínio da língua, notável sensibilidade e humanismo. Com extraordinária capacidade de organização, demonstrou admirável capacidade de trabalho, espírito crítico, integridade, bom senso e elevado sentido de serviço público, tornando-se um elemento fundamental para o sucesso dos trabalhos no meu Gabinete.

Destaco o seu inestimável contributo na elaboração de alocuções e mensagens para intervenções públicas, na coordenação e recolha de dados relativos ao trabalho de todo o Ministério, enquanto ponto focal para a monitorização do Programa do Governo e enquanto responsável pela preparação da documentação de apoio às audições parlamentares, tarefas na prossecução das quais demonstrou extraordinária capacidade de articulação com os demais membros dos Gabinetes do Ministério da Justiça, elementos da Presidência do Conselho de Ministros e do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, com todos se relacionando com notável profissionalismo e cordialidade.

Pelas razões enunciadas, expresso o meu público reconhecimento à mestre Helena Cláudia de Faria Guimarães, que, pela exemplar competência técnico-profissional, extraordinário desempenho e relevantes qualidades pessoais, contribuiu significativamente para a eficiência, o prestígio e o cumprimento da missão da área governativa da justiça.

30 de março de 2024. - A Ministra da Justiça, Catarina Teresa Rola Sarmento e Castro.

317550687

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5723176.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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