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Louvor 702/2024, de 22 de Abril

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Sumário

Louva António Joaquim Leal Canhoto Folgado, técnico especialista do Gabinete da Ministra da Justiça.

Texto do documento

Louvor 702/2024



Ao cessar funções como Ministra da Justiça do XXIII Governo Constitucional, louvo o licenciado António Joaquim Leal Canhoto Folgado, pela forma muito competente, dedicada e eficiente como desempenhou funções de técnico especialista no meu Gabinete.

Possuidor de vastos conhecimentos na área do direito europeu e internacional, bem como do funcionamento das instâncias e organismos internacionais, com uma enorme capacidade de organização, demonstrou, em todas as circunstâncias, especiais qualidades de trabalho, rigor técnico e permanente disponibilidade, a que associaram relevantes qualidades pessoais de afabilidade, cortesia e discrição, tornando-se um elemento fundamental para o sucesso da agenda internacional no meu Gabinete.

Destaco ainda o seu precioso contributo para a preparação de toda a informação e documentação indispensável para a minha participação em reuniões internacionais, multilaterais ou bilaterais, ou na preparação e acompanhamento de reuniões no Gabinete com autoridades estrangeiras, incluindo a preparação de intervenções de natureza técnico-jurídica, também noutras línguas. O seu contributo e empenho foram, ainda, inestimáveis, no acompanhamento de reuniões de trabalho, conferências e outros eventos, incluindo no apoio técnico e pessoal que prestou aos demais gabinetes em assuntos da agenda internacional.

Pelas razões enunciadas, expresso o meu público reconhecimento ao licenciado António Joaquim Leal Canhoto Folgado, pela elevada competência técnico-profissional, extraordinário desempenho e relevantes qualidades pessoais manifestadas, que contribuíram significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão da área governativa da justiça.

30 de março de 2024. - A Ministra da Justiça, Catarina Teresa Rola Sarmento e Castro.

317550654

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5723175.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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