Despacho 4337/2024, de 22 de Abril
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Centro de Gestão da Rede Informática do Governo
- Fonte: Diário da República n.º 79/2024, Série II de 2024-04-22
- Data: 2024-04-22
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Nomeia em comissão de serviço, pelo período de um ano, André Joaquim Lima Ribas como consultor do Centro de Gestão da Rede Informática do Governo ― CEGER.
Texto do documento
Despacho 4337/2024
Nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 163/2007, de 3 de maio, mantido em vigor pelo artigo 12.º do Decreto-Lei 16/2012, de 26 de janeiro e ao abrigo das competências que me foram subdelegadas pela alínea j) do n.º 1 do Despacho 8404/2023, de 8 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 161, de 21 de agosto de 2023, nomeio em comissão de serviço, pelo período de um ano, como consultor do Centro de Gestão da Rede Informática do Governo - CEGER, André Joaquim Lima Ribas, posicionado no 2.º escalão, com o índice remuneratório 730, acrescido de suplemento de disponibilidade no valor de 20 % da remuneração base ilíquida mensal, nos termos do n.º 2 e seguintes do artigo 8.º do Decreto-Lei 163/2007, de 3 de maio, mantido em vigor pelo artigo 12.º do Decreto-Lei 16/2012, de 26 de janeiro.
A presente nomeação produz efeitos a 2 de abril de 2024.
25 de março de 2024. - O Diretor do CEGER, José Manuel Louro Pereira.
317556316
Nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 163/2007, de 3 de maio, mantido em vigor pelo artigo 12.º do Decreto-Lei 16/2012, de 26 de janeiro e ao abrigo das competências que me foram subdelegadas pela alínea j) do n.º 1 do Despacho 8404/2023, de 8 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 161, de 21 de agosto de 2023, nomeio em comissão de serviço, pelo período de um ano, como consultor do Centro de Gestão da Rede Informática do Governo - CEGER, André Joaquim Lima Ribas, posicionado no 2.º escalão, com o índice remuneratório 730, acrescido de suplemento de disponibilidade no valor de 20 % da remuneração base ilíquida mensal, nos termos do n.º 2 e seguintes do artigo 8.º do Decreto-Lei 163/2007, de 3 de maio, mantido em vigor pelo artigo 12.º do Decreto-Lei 16/2012, de 26 de janeiro.
A presente nomeação produz efeitos a 2 de abril de 2024.
25 de março de 2024. - O Diretor do CEGER, José Manuel Louro Pereira.
317556316
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5723154.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2007-05-03 - Decreto-Lei 163/2007 - Presidência do Conselho de Ministros
Aprova a orgânica do Centro de Gestão da Rede Informática do Governo.
-
2012-01-26 - Decreto-Lei 16/2012 - Presidência do Conselho de Ministros
Aprova a orgânica do Centro de Gestão da Rede Informática do Governo.
Aviso
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