Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 4336/2024, de 22 de Abril

Partilhar:

Sumário

Exonera, com efeitos a 31 de maio de 2024, Francisco José de Sousa Cardona das funções de técnico de apoio do Centro de Gestão da Rede Informática do Governo ― CEGER e nomeia, com efeitos a 1 de junho de 2024, para as mesmas funções.

Texto do documento

Despacho 4336/2024



Nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 163/2007, de 3 de maio, na sua redação atual, e ao abrigo das competências que me foram subdelegadas pela alínea j) do n.º 1 do Despacho 8404/2023, de 8 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 161, de 21 de agosto de 2023, determino o seguinte:

1 - A exoneração, com efeitos a 31 de maio de 2024, de Francisco José de Sousa Cardona, das funções de técnico de apoio do Centro de Gestão da Rede Informática do Governo - CEGER, para as quais havia sido nomeado através do Despacho 9881/2023, de 22 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 187, de 26 de setembro de 2023;

2 - A nomeação com efeitos a 1 de junho de 2024, de Francisco José de Sousa Cardona, nas funções de técnico de apoio do Centro de Gestão da Rede Informática do Governo - CEGER, pelo período de um ano, posicionado no escalão 3, com o índice remuneratório 475, acrescido de suplemento de disponibilidade no valor de 30 % da remuneração base ilíquida mensal, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 163/2007, de 3 de maio, e ao abrigo da competência que me foi subdelegada pela alínea k) do n.º 1 do citado Despacho 8404/2023.

21 de março de 2024. - O Diretor do CEGER, José Manuel Louro Pereira.

317556932

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5723153.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda